EM RESPOSTA À MATÉRIA VEICULADA NO JORNAL A TARDE NO DIA 15/03/2015, DE AUTORIA DO ADVOGADO WALDIR SANTOS, SOB TÍTULO DEPUTADOS E SINDICATO JOGANDO A TOALHA?, A DIRETORIA EXECUTIVA DA APLB SINDICATO FAZ O SEGUINTE PRONUNCIAMENTO:
A APLB SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DA BAHIA, DISPÕE EM SEU ESTATUTO COMO OBJETIVO PRIMAZ, A ORGANIZAÇÃO, DEFESA E REPRESENTAÇÃO DOS DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS EM QUESTÕES JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVAS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO EM NOSSO ESTADO E NOS DIVERSOS MUNICÍPIOS.
PARA CUMPRIR TAIS OBJETIVOS, A APLB SINDICATO EM TODA A SUA HISTÓRIA, SEMPRE PRIMOU PELOS PRINCÍPIOS E COMPROMISSOS ESPECÍFICOS, ABAIXO LISTADOS, SEM PERDER DE VISTA AO RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, GRAVADO EM NOSSA CARTA MAGNA, QUAIS SEJAM: A LUTA PELO ENSINO PÚBLICO, GRATUITO, LAICO E UNITÁRIO EM TODOS OS NÍVEIS; A DEFESA NA APLICAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS EXCLUSIVAMENTE NO ENSINO PÚBLICO E POPULAR E DE BOA QUALIDADE; A LUTA PELA CONQUISTA DO PLANO NACIONAL DE CARREIRA ÚNICO, COM SALÁRIOS CONDIGNOS E MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA TODA A CATEGORIA; O INCENTIVO AO APRIMORAMENTO CULTURAL, INTELECTUAL E PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DA BASE; AS GARANTIAS DE TODOS OS DIREITOS E O FIEL CUMPRIMENTO DOS DEVERES EXPRESSOS EM NOSSA CARTA MAGNA, COMO TAMBÉM NAS LEGISLAÇOES ORGÂNICAS ESPECÍFICAS, ELABORADAS NOS DIVERSOS MUNICÍPIOS DE NOSSO ESTADO.
A MATÉRIA SUPRACITADA INFORMA QUE A NOSSA ENTIDADE VAI DE ENCONTRO À REGRA DA OBRIGATORIEDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS COMO MEIO DE PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS, ESTA ASSERTIVA, COM CARÁTER INTEIRAMENTE PEJORATIVO E DIFAMATÓRIO, SÓ PODE TER SEU NASCEDOURO, NO INTELECTO DAQUELES QUE VERDADEIRAMENTE DESCONHECEM O IMPORTANTE PAPEL QUE NOSSA ENTIDADE DESEMPENHA NA LUTA EM PROL DA NOSSA CATEGORIA, E, A HISTÓRIA TEM DEMONSTRADO, QUE NESSES LONGOS ANOS DE EXISTÊNCIA DA APLB-SINDICATO, FORAM MUITAS CONQUISTAS E VITÓRIAS.
NO QUE SE REFERE À CONTRATAÇÃO POR VIA DE CONCURSO PÚBLICO, A APLB É FIRME NA DEFESA DA ADMISSÃO TÃO SOMENTE POR ESTE MEIO, E SALIENTA SER CONTRA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E PROFESSORAS, FUNCIONÁRIOS E FUNCIONARIAS DE ESCOLAS POR MEIO DE PROCESSO DE SELEÇÃO REDA, PST, E AINDA DECLARA QUE É ALTAMENTE CONTRA À CRUEL TERCEIRIZAÇÃO DOS RESPECTIVOS CARGOS, O QUE FERE AO DIREITO EXPRESSO EM NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DESVALORIZA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, FERE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL EXPRESSO NO ARTIGO 37 QUE DEFENDE O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO, CRIA UM AMBIENTE DESFAVORÁVEL QUE ADOECE AO PROFISSIONAL E CONTRIBUI NEGATIVAMENTE NA RELAÇÃO ENSINO APRENDIZAGEM.
OUTROSSIM, É CEDIÇO POR TODA A SOCIEDADE EM NOSSO ESTADO, QUE A APLB-SINDICATO TRAVA UMA BATALHA QUE É CONSTANTE NA LUTA EM FAVOR DA GARANTIA DE UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE FORMADORA DE CIDADÃOS E CIDADÃS CRÍTICOS E DE FUTUROS PROFISSIONAIS QUE SEJAM VERDADEIRAMENTE COMPROMETIDOS COM O BEM COMUM.
Fonte APLB SINDICATO
Nenhum comentário:
Postar um comentário