terça-feira, 10 de março de 2015

Prefeitura Municipal de Eunápolis: Sancionada a Lei do Piso para professores

LEI Nº. 972, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
“Dispõe          Sobre o          Piso     Salarial            dos Professores e Pedagogos do Município De Eunápolis, de Acordo com o Novo Piso Nacional, e dá Outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, ESTADO DABAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 57, inciso III,da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Eunápolis aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. –O reajuste repassado aos Professores e Pedagogos corresponderá ao índice de 13,01% (treze inteiros e oito centésimos por cento).
Parágrafo Único – Promove a readequação do piso salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal, de acordo com o art. 5º da Lei Federal 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, o novo piso nacional proferido pelo Ministério da Educação em janeiro de 2015.
Art. 2º. – Aos Professores PI com jornada de trabalho de 40 (quarenta)horas semanais, da rede pública municipal de Eunápolis, fixa-se no novo piso salarial de R$ 1.957,16 (hum mil, novecentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos).
Parágrafo Único – Aos Professores PI com jornada de trabalho de 20(vinte) horas semanais, calcula-se proporcionalmente ao piso aprovado por esta Lei, o valor de R$ 978,58 (novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 3º - Aos Professores PII com jornada de trabalho de 40 (quarenta)horas semanais, da rede pública municipal de Eunápolis, fixa-se o novo piso salarial de R$ 2.525,00 (dois mil,quinhentos e vinte e cinco reais).
Parágrafo Único - Aos professores PII com jornada de trabalho de 20(vinte) horas semanais, calcula-se proporcionalmente ao piso aprovado por esta Lei, o valor de R$ 1.262,50 (hum mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 4º -Aos Pedagogos da rede pública municipal de Eunápolis, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, fixa-se o novo piso salarial de R$ 2.894,60 (dois mil,oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos).
Rua Arquimedes Martins, 525, Centauro. Eunápolis/BA. CEP 45821-180
CNPJ 16.233.439/0001-02
Segunda-feira
9  de Março de  2015
3  - Ano VI - Nº  1987

Parágrafo Único – Aos Pedagogos da rede pública municipal de Eunápolis, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, calcula-se proporcionalmente ao piso aprovado por esta Lei, o valor de R$ 1.447,30 (hummil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta centavos).
Art. 5º - O Anexo I da Lei nº 568, de 15 de outubro de 2005, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei.
Art. 6º - O Anexo II da Lei nº 568, de 15 de outubro de 2005, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2015.
DEMÉTRIO GUERRIERI NETO
Prefeito Municipal
Prof.ªADAIL ROCHA DE BRITTO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Adm. LUIZ ARNALDO MAGALHÃES VIANNA
Secretário Municipal de Administração         
Rua Arquimedes Martins, 525, Centauro. Eunápolis/BA. CEP 45821-180
CNPJ 16.233.439/0001-02
ANEXO I DA LEI Nº. 972, DE 09 DE MARÇO DE 2015
ESTRUTURA DE CARGOS E NÍVEIS
CARGOS EFETIVOS – GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO PÚBLICO
CARGO
REQUISITO
DOCÊNCIA/ DISCIPLINA
NÍVEL/ REF.
VENCIMENTO
QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA
Professor I
Ensino médio completo na modalidade magistério
Educação Infantil 
Ensino              Fundamental do 1º. ao5º. ano
I
R$ 978,58
250
20
Professor II
Ensino superior, em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Normal Superior
Educação Infantil
Ensino              Fundamental do 1º. ao5º. ano
II
R$ 1.262,50

1050
20
Professor II
Ensino superior, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitações específicas.
6º.









ao 9º. Ano do
Ensino Fundamental/ Educação Artística/
Artes
Ciências Biológicas 
Educação Física
Geografia
História
Matemática
Língua Portuguesa Língua Portuguesa com Habilitação em Inglês
Parte Diversificada do Currículo
II
R$ 1.262,50
20
Professor II
Ensino superior, em curso de licenciatura de graduação plena + Especialização na área específicaou Formação com
Habilitação na área específica



Braile
Intérprete de
Libras
Regente Bilíngue
II
R$ 1.262,50
20
Pedagogo
Graduação em Pedagogia 


III
R$ 1.447,30
30
20
Rua Arquimedes Martins, 525, Centauro. Eunápolis/BA. CEP 45821-180

CNPJ 16.233.439/0001-02 
ANEXO II DA LEI Nº. 972, DE 09 DE MARÇO DE 2015
ESTRUTURA DE CARGOS, CLASSE, CARREIRAS E VENCIMENTOS. REGIME 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL

  A  
  B  
  C  
  D  
  E  
  F  
  G  
  H  
  I  
  J  
  K  
 I
 978,58
998,15
1.018,11
1.038,48
1.059,25
1.080,43
1.102,04
1.124,08
1.146,56
1.169,49
1.192,88
 II
 1.262,50
1.287,75
1.313,51
1.339,78
1.366,57
1.393,90
1.421,78
1.450,22
1.479,22
1.508,80
1.538,98
 III
1.447,30
1.476,25
1.505,77
1.535,89
1.566,60
1.597,94
1.629,89
1.662,49
1.695,74
1.729,66
1.764,25
ESTRUTURA DE CARGOS, CLASSE, CARREIRAS E VENCIMENTOS. REGIME 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL

  A  
  B  
  C  
  D  
  E  
  F  
  G  
  H  
  I  
  J  
  K  
 I
 1.957,16
1.996,30
2.036,23
2.076,95
2.118,49
2.160,86
2.204,08
2.248,16
2.293,12
2.338,99
2.385,77
 II
   2.525,00
2.575,50
2.627,01
2.679,55
2.733,14
2.787,80
2.843,56
2.900,43
2.958,44
3.017,61
3.077,96
 III
 2.894,60
2.952,49
3.011,54
3.071,77
3.133,21
3.195,87
3.259,79
3.324,99
3.391,49
3.459,31
3.528,50
Rua Arquimedes Martins, 525, Centauro. Eunápolis/BA. CEP 45821-180
CNPJ 16.233.439/0001-02
Segunda-feira
9  de Março de  2015
5  - Ano VI - Nº  1987

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