LEI Nº. 972, DE
09 DE MARÇO DE 2015.
“Dispõe Sobre o Piso
Salarial dos Professores e Pedagogos do Município De Eunápolis, de
Acordo com o Novo Piso Nacional, e dá Outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
EUNÁPOLIS, ESTADO DABAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 57, inciso
III,da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
de Eunápolis aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. –O reajuste repassado aos
Professores e Pedagogos corresponderá ao índice de 13,01% (treze inteiros e
oito centésimos por cento).
Parágrafo Único – Promove a readequação do
piso salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal, de
acordo com o art. 5º da Lei Federal 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, o novo
piso nacional proferido pelo Ministério da Educação em janeiro de 2015.
Art. 2º. – Aos Professores PI com
jornada de trabalho de 40 (quarenta)horas semanais, da rede pública municipal
de Eunápolis, fixa-se no novo piso salarial de R$ 1.957,16 (hum mil, novecentos
e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos).
Parágrafo Único – Aos Professores PI com
jornada de trabalho de 20(vinte) horas semanais, calcula-se proporcionalmente
ao piso aprovado por esta Lei, o valor de R$ 978,58 (novecentos e setenta e
oito reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 3º - Aos Professores PII com
jornada de trabalho de 40 (quarenta)horas semanais, da rede pública municipal
de Eunápolis, fixa-se o novo piso salarial de R$ 2.525,00 (dois mil,quinhentos
e vinte e cinco reais).
Parágrafo Único - Aos professores PII com
jornada de trabalho de 20(vinte) horas semanais, calcula-se proporcionalmente
ao piso aprovado por esta Lei, o valor de R$ 1.262,50 (hum mil, duzentos e
sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 4º -Aos Pedagogos da rede
pública municipal de Eunápolis, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, fixa-se o novo piso salarial de R$ 2.894,60 (dois mil,oitocentos e
noventa e quatro reais e sessenta centavos).
Rua Arquimedes
Martins, 525, Centauro. Eunápolis/BA. CEP 45821-180
CNPJ
16.233.439/0001-02
Segunda-feira
9 de Março de 2015
3 - Ano VI - Nº
1987
Parágrafo
Único – Aos
Pedagogos da rede pública municipal de Eunápolis, com jornada de trabalho de 20
(vinte) horas semanais, calcula-se proporcionalmente ao piso aprovado por esta
Lei, o valor de R$ 1.447,30 (hummil, quatrocentos e quarenta e sete reais e
trinta centavos).
Art. 5º
- O Anexo I da Lei nº 568, de 15 de outubro de 2005, passa a vigorar com a
redação dada pelo Anexo I desta Lei.
Art. 6º
- O Anexo II da Lei nº 568, de 15 de outubro de 2005, passa a vigorar com a
redação dada pelo Anexo II desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015.
Gabinete
do Prefeito, 09 de março de 2015.
DEMÉTRIO GUERRIERI NETO
Prefeito
Municipal
Prof.ªADAIL ROCHA DE BRITTO
Secretária
Municipal de Educação e Cultura
Adm. LUIZ ARNALDO MAGALHÃES VIANNA
Secretário Municipal de Administração
Rua Arquimedes Martins, 525, Centauro.
Eunápolis/BA. CEP 45821-180
CNPJ 16.233.439/0001-02
ANEXO I DA LEI
Nº. 972, DE 09 DE MARÇO DE 2015
ESTRUTURA DE
CARGOS E NÍVEIS
CARGOS EFETIVOS – GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
PÚBLICO
CARGO
|
REQUISITO
|
DOCÊNCIA/ DISCIPLINA
|
NÍVEL/ REF.
|
VENCIMENTO
|
QUANTIDADE
|
CARGA HORÁRIA
|
|
Professor I
|
Ensino médio
completo na modalidade magistério
|
Educação Infantil
Ensino Fundamental do 1º. ao5º. ano
|
I
|
R$ 978,58
|
250
|
20
|
|
Professor II
|
Ensino superior, em curso de
licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Normal Superior
|
Educação Infantil
Ensino Fundamental do 1º. ao5º. ano
|
II
|
R$ 1.262,50
|
1050
|
20
|
|
Professor II
|
Ensino superior, em curso de
licenciatura de graduação plena, com habilitações específicas.
|
6º.
|
ao 9º. Ano do
Ensino Fundamental/ Educação Artística/
Artes
Ciências Biológicas
Educação Física
Geografia
História
Matemática
Língua
Portuguesa Língua Portuguesa com Habilitação em Inglês
Parte Diversificada do Currículo
|
II
|
R$ 1.262,50
|
20
|
|
Professor II
|
Ensino superior, em curso de licenciatura de
graduação plena + Especialização na área específicaou Formação com
Habilitação na
área específica
|
|
Braile
Intérprete de
Libras
Regente Bilíngue
|
II
|
R$ 1.262,50
|
20
|
|
Pedagogo
|
Graduação em
Pedagogia
|
|
|
III
|
R$ 1.447,30
|
30
|
20
|
Rua
Arquimedes Martins, 525, Centauro. Eunápolis/BA. CEP 45821-180
CNPJ
16.233.439/0001-02
ANEXO II DA LEI Nº. 972, DE 09 DE MARÇO DE 2015
ESTRUTURA DE
CARGOS, CLASSE, CARREIRAS E VENCIMENTOS. REGIME 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL
|
||||||||||||
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
I
|
J
|
K
|
||
I
|
978,58
|
998,15
|
1.018,11
|
1.038,48
|
1.059,25
|
1.080,43
|
1.102,04
|
1.124,08
|
1.146,56
|
1.169,49
|
1.192,88
|
|
II
|
1.262,50
|
1.287,75
|
1.313,51
|
1.339,78
|
1.366,57
|
1.393,90
|
1.421,78
|
1.450,22
|
1.479,22
|
1.508,80
|
1.538,98
|
|
III
|
1.447,30
|
1.476,25
|
1.505,77
|
1.535,89
|
1.566,60
|
1.597,94
|
1.629,89
|
1.662,49
|
1.695,74
|
1.729,66
|
1.764,25
|
ESTRUTURA DE
CARGOS, CLASSE, CARREIRAS E VENCIMENTOS. REGIME 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL
|
||||||||||||
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
I
|
J
|
K
|
||
I
|
1.957,16
|
1.996,30
|
2.036,23
|
2.076,95
|
2.118,49
|
2.160,86
|
2.204,08
|
2.248,16
|
2.293,12
|
2.338,99
|
2.385,77
|
|
II
|
2.525,00
|
2.575,50
|
2.627,01
|
2.679,55
|
2.733,14
|
2.787,80
|
2.843,56
|
2.900,43
|
2.958,44
|
3.017,61
|
3.077,96
|
|
III
|
2.894,60
|
2.952,49
|
3.011,54
|
3.071,77
|
3.133,21
|
3.195,87
|
3.259,79
|
3.324,99
|
3.391,49
|
3.459,31
|
3.528,50
|
Rua Arquimedes
Martins, 525, Centauro. Eunápolis/BA. CEP 45821-180
CNPJ 16.233.439/0001-02
Segunda-feira
9 de Março de
2015
5 - Ano VI - Nº
1987
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