Em dez anos, 43,7 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, sendo que mais de 40% das vítimas foram assassinadas dentro de suas casas
A Câmara aprovou o projeto de lei do Senado que classifica o feminicídio como crime hediondo e o inclui como homicídio qualificado. O texto modifica o Código Penal para incluir o crime – assassinato de mulher por razões de gênero – entre os tipos de homicídio qualificado. O projeto vai agora à sanção presidencial.
A proposta aprovada estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.
Ele prevê o aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência. Também se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Na justificativa do projeto, a CPMI destacou o homicídio de 43,7 mil mulheres no Brasil de 2000 a 2010, sendo que mais de 40% das vítimas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros. Além disso, a comissão afirmou que essa estatística colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres. A aprovação do projeto era uma reivindicação da bancada feminina e ocorre na semana do Dia Internacional da Mulher (8 de março).
Saiba mais sobre feminicídio abaixo, em matéria publicada na Revista Mátria 2015. Ou acesse o link para download da revista completa:http://www.cnte.org.br/index.php/publicacoes/revista-matria/14498-revista-matria-2015.html
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