quarta-feira, 26 de agosto de 2015

CNTE debate Lei de Responsabilidade Educacional





A Comissão Especial que trata da Lei de Responsabilidade Educacional (PL 7420/06) discute nesta quarta-feira, 26/8, a criação da lei com especialistas em audiência na Câmara dos Deputados em Brasília. A CNTE será representada pela secretária geral Marta Vanelli. A lei vai fixar padrões de qualidade para a educação e punição para os gestores públicos que descumprirem as regras. É uma exigência do Plano Nacional de Educação e já deveria estar em vigor desde o mês de junho de 2015, quando o PNE completou 1 ano.

A CNTE defende a responsabilização dos gestores na má aplicação das verbas da educação, mas verifica no projeto a tentativa de institucionalizar o sistema de avaliação escolar, contemplando indicadores de caráter subjetivo. A ideia original dos movimentos sociais é aprimorar o controle institucional do Estado brasileiro sobre a correta aplicação dos recursos da educação, garantindo os investimentos necessários para a qualidade do ensino nas escolas e universidades públicas.

Para a CNTE, não devem ser incluídas no debate da lei medidas que buscam dimensionar a eficiência das políticas educacionais, como é o caso das avaliações escolares, que são baseadas em questões subejtivas e não levam em conta especificidades de cada região brasileira. Marta Vanelli aponta a necessidade de um amplo debate social no sentido de construir os indicadores que superem a simples correlação de proficiência do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB): "É preciso compreender a realidade socioeducacional dos estudantes, as condições de infraestrutura das escolas, o nível de formação e de valorização dos profissionais da educação, as formas de gestão escolar e dos sistemas de ensino, dentre outras variáveis", explica a secretária geral da CNTE.
A futura lei de responsabilidade educacional definirá padrões de qualidade relativos ao plano de carreira dos professores, ao currículo e à infraestrutura das escolas e pode prever, entre outros pontos, inelegibilidade de quatro anos para governadores e prefeitos em caso de queda no IDEB nos estados e municípios.

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