terça-feira, 7 de abril de 2015

Proposta da sociedade civil propõe mudança profunda no sistema político-eleitoral brasileiro

































A Reforma Política é o nome dado ao conjunto de propostas de emendas constitucionais (EC) da legislação eleitoral, com fins de tentar melhorar o sistema eleitoral nacional, proporcionando maior correspondência entre a vontade do eleitor ao votar e o resultado final das urnas. O tema foi reforçado por uma proposta que veio da sociedade (PL 6316/13), numa coalizão que reuniu mais de 100 entidades para debater o tema, mas precisará do apoio das ruas para avançar no Parlamento. A proposta que nasceu das discussões com a sociedade e passou a tramitar na Câmara em 2013 acaba com o financiamento privado de campanha, garante a pluralidade partidária, estimula a participação popular e a equidade de gênero. A Câmara dos Deputados deve debater sobre o tema reforma política no mês de maio quando serão votadas questões envolvendo a legislação eleitoral. As alterações já deverão valer para as próximas eleições, em 2016.

 Os temas da reforma política:

 Financiamento de campanha

Atualmente, as campanhas políticas têm financiamento privado. Esse modelo leva os políticos a criarem vínculos com as empresas que os financiaram, o que tende a provocar o favorecimento de tais empresas durante o governo do eleito. Essa situação fortalece a corrupção, com desvio de recursos públicos; caixa dois; preponderância de interesses privados sobre os da coletividade; licitações viciadas etc. Com o financiamento público, o dinheiro dos cofres públicos seria dividido de acordo com a composição das bancadas na Câmara dos Deputados, sendo ilegal a captação de empresas. Em sua campanha, Dilma defendeu o fim do financiamento empresarial nas eleições – apenas pessoas físicas poderiam repassar dinheiro às candidaturas.

 Sistema eleitoral

Há uma proposta para a eleição de deputados em dois turnos. O eleitor votaria na lista fechada de um partido e depois escolheria um nome dessa relação. Há quem defenda o voto majoritário para a Câmara, o chamado “distritão”, onde os mais votados seriam eleitos. Outra proposta é o sistema do voto distrital misto, quando o eleitor vota em um partido e num candidato de seu distrito – os defensores desse modelo acreditam que os custos de campanha seriam reduzidos e que os eleitores ficariam mais próximos de seus candidatos.

 Paridade de gênero

É a defesa da paridade de candidaturas entre homens e mulheres, ou seja, o mesmo número de candidatos de cada sexo. A proposta que tem por objetivo a efetiva inclusão das mulheres nos espaços de poder é a adoção da lista partidária pré-ordenada, com alternância de gênero. Dessa forma, garante-se que candidaturas femininas não sejam sabotadas pela priorização das masculinas, proporcionando reais chances de as mulheres competirem. Dados do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) mostram que, embora as mulheres representem 51,3% do total da população, elas somam apenas 9% na Câmara dos Deputados e 9,8% no Senado. Existe ainda um pedido de incentivos à representação das minorias (negros, índios etc), como estímulo econômico a partidos que incluam representantes das minorias em suas chapas.

 Coligações partidárias         

Atualmente, os partidos fazem coligações entre si tanto para eleições no Executivo (presidente, governadores e prefeitos) quanto no Legislativo (deputados federais, estaduais e vereadores). No entanto, as coligações nacionais não são necessariamente as mesmas dos Estados, gerando alianças diferentes nos planos federal e estadual. As coligações permitem ainda que deputados da mesma aliança sejam eleitos na esteira de outros bem-votados.

 Reeleição 

A reeleição passou a ser combatida durante a última campanha eleitoral por alguns candidatos, que defenderam um mandato único de cinco anos. Um grupo de trabalho criado na Câmara para elaborar uma proposta de reforma política propôs o fim da reeleição com mandato de quatro anos.

 Suplência no Senado  

Diferentemente do que ocorre na Câmara, os senadores são eleitos por voto majoritário, e não proporcional. O suplente é escolhido na chapa do senador e não participa da campanha, ou seja, não recebe votos. Assim, caso o senador eleito se ausente, o suplente assume mesmo sem ter sido escolhido nas urnas. A reforma política, então, discutiria a manutenção ou não da suplência no Senado.

Fonte: Portal APLB SINDICATO

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