segunda-feira, 30 de novembro de 2020

ABSURDO: Governo Bolsonaro publica portaria que vai zerar o reajuste do piso do magistério em 2021

 



A publicação da Portaria Interministerial nº 3, de 25 de novembro de 2020, que reduziu o valor anual mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, neste ano de 2020, mantém a trajetória negacionista do governo Bolsonaro diante da crise do coronavírus no Brasil, e projeta junto com outras medidas de arrocho fiscal a inevitável (e arquitetada) desestruturação da escola pública brasileira, a partir de 2021. Neste momento, o governo federal atua para se vingar da derrota sofrida na aprovação da Emenda Constitucional nº 108, que instituiu o Fundeb permanente, porém sua irresponsabilidade afeta não apenas a escola pública, como também grande parte dos estados e municípios do Brasil, que serão afetados imensuravelmente com desequilíbrios orçamentários.

Para além desse ajuste imposto ao Fundeb – num momento delicado da conjuntura política, social e econômica –, a gestão Bolsonaro também contingenciou mais de 90% dos recursos do MEC destinados à educação básica em 2020 (exceto a complementação obrigatória ao Fundo da Educação Básica), e propôs no orçamento federal para 2021 a supressão de cerca de outros R$ 5 bilhões originalmente vinculados ao MEC. O governo ainda vetou os dispositivos da Lei 14.040, que destinavam recursos do “Orçamento de Guerra” da União para financiar as redes escolares estaduais e municipais durante e após a pandemia da Covid-19, e tem atuado para desconfigurar os objetivos do novo Fundeb permanente durante a tramitação da futura Lei de regulamentação no Congresso Nacional. Os ataques à saúde não ficam para trás, tendo recentemente lançado um balão de ensaio para privatizar o SUS.


Não bastassem os ataques acima elencados, o governo Bolsonaro mantém a política antissistêmica de enfrentamento da crise sanitária nas escolas; impede a aprovação de projetos de lei no Congresso que pretendem incluir recursos da União no financiamento educacional para superar os efeitos da pandemia (PL 3.165/20 e outros); apoia a abjeta proposta parlamentar (prestes a ser protocolada) que visa flexibilizar o cumprimento da vinculação mínima constitucional à educação, em 2020; insiste em pautar a desvinculação permanente, total ou parcial, dos recursos constitucionais destinados à educação, colocando em risco o próprio Fundeb; volta-se diuturnamente contra o aumento dos recursos financeiros para a educação pública, seja promovendo contingenciamentos e cortes orçamentários, seja compensando o acréscimo previsto com o novo Fundeb através de cortes em outras rubricas educacionais, ou mesmo propondo revogar por completo o Fundo Social do Pré-sal e a Lei 12.858, que reservam recursos para a educação, saúde e outras politicas sociais.


Na contramão de políticas que possam alavancar a economia, o emprego e a renda no Brasil, num momento em que o desemprego atinge taxas recordes (14,6%) e a inflação solapa a renda dos/as trabalhadores (24,5% a.a, IGP-M/FGV), o governo encaminhou ao Congresso Nacional projeto de reforma administrativa para diminuir postos de trabalho no setor público, privilegiando poucas carreiras “típicas de Estado” e apontando para ampla privatização de políticas essências como saúde e educação. No primeiro semestre os servidores públicos já tinham sido vítimas de outra ação insana de Bolsonaro/Guedes, respaldada pela aprovação da Lei Complementar nº 173, a qual congelou as progressões nas carreiras dos servidores públicos das três esferas até dezembro de 2021. O ultraliberalismo inconsequente de Bolsonaro e Guedes não tem limites e coloca em risco, dia a dia, a sociedade brasileira. A pandemia e a fragilização das políticas públicas são prova disso, além de tantas outras irresponsabilidades cometidas contra o meio ambiente e a vida de centenas de milhares de brasileiros mortos pela Covid-19, intitulada de “gripezinha” pelo chefe de Estado do país.


Em relação aos efeitos práticos da Portaria Interministerial n° 3/2020, destacam-se dois pontos cruciais:


1. Todos os municípios brasileiros que recebem complementação estadual do Fundeb e os entes públicos (estados e municípios) que recebem complementação federal terão que devolver parte dos recursos recebidos desde janeiro de 2020. Embora o lapso temporal seja contestável à luz de princípios do direito financeiro e de legislações orçamentárias, o prejuízo será inevitável e poderá gerar colapso em várias redes de ensino. Nem mesmo a expectativa de ganho com o percentual extra de 2% da complementação da União para 2021 será capaz de suprir as perdas com a presente redução de 8,7% no custo aluno ano do Fundeb 2020. E soma-se a esse cenário trágico a redução das receitas tributárias nos estados, DF e municípios e a relutância da União em repassar recursos extras para financiar a educação em todo o território nacional. Ou seja: ao invés de ajudar os entes subnacionais no momento da pandemia, o governo federal impõe mais uma grave restrição orçamentária às administrações públicas, que certamente não conseguirão reabrir as escolas, quiçá honrar os compromissos salariais com seus servidores públicos. Trata-se de uma conjuntura de caos fiscal e social motivada pela ingerência da União sobre o Fundeb, especialmente por não ter observado os prazos e condições previstos no art. 6º c/c art. 4º da Lei 11.494, fato que enseja gravíssimo crime de responsabilidade!


2. O piso salarial do magistério, que tinha atualização prevista na ordem de 5,9% para 2021, agora terá reajuste zero no ano que vem. E essa tendência de anular os ganhos salariais dos/as professores/as brasileiros/as segue na mesma direção da LC 173/2019. Caso a referida Portaria não seja revogada ou o Congresso não reveja a política de reajuste do Piso (fixando, por exemplo, o INPC + percentual de ganho real), será a primeira vez na história do Fundeb que os docentes da educação básica pública ficarão sem acréscimos em seus vencimentos, historicamente defasados sobretudo em comparação a outras profissões ou mesmo a docentes de outros países, conforme apontam as pesquisas da OCDE.


Diante da gravidade desse cenário irresponsável criado pelo governo Bolsonaro, a CNTE requer do parlamento brasileiro a aprovação de medidas que sustem imediatamente os efeitos da Portaria nº 3/2020, impedindo que maiores absurdos sejam cometidos contra a educação brasileira e seus profissionais. É preciso assegurar os recursos públicos suficientes para garantir educação de qualidade a todos/as, especialmente aos filhos e filhas da classe trabalhadora e aos/às próprios/as trabalhadores/as.


Outra ação urgente que compete ao parlamento refere-se à aprovação da lei de regulamentação do Fundeb permanente, que precisa assegurar expressamente a recepção da Lei 11.738 (piso salarial do magistério) até que outro dispositivo de valorização seja assegurado aos profissionais da educação. Essa medida é essencial para evitar quaisquer manobras com vistas a colocar em dúvida a vigência da Lei do Piso, em 2021, e/ou atrasar sua execução que deve ser perene.


A educação e seus profissionais precisam ser respeitados!


Sem trabalhador/a valorizado/a não se constrói educação de qualidade!


Brasília, 27 de novembro de 2020

Diretoria da CNTE

GÊNERO NA ESCOLA: 16 dias de ativismo: a educação não tolera a violência contra a mulher

 Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) lança nesta quarta-feira (25) a campanha que dá início aos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres - movimento internacional que ocorre anualmente de 25 de novembro a 10 de dezembro. Neste dia 25 é celebrado o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, e a CNTE reforça em suas peças de divulgação a mensagem: "A educação não tolera a violência contra a mulher". 

A Organização das Nações Unidas alerta que neste ano de 2020, com as restrições mundiais impostas pela pandemia do novo coronavírus, nenhum país fica à margem da explosão colateral de agressões machistas e o fenômeno da violência contra a mulher se agravou em todo o mundo. No Brasil, desde que a pandemia de coronavírus começou, 497 mulheres perderam suas vidas. O dado faz parte do projeto Um Vírus e Duas Guerras, realizado por parceria entre sete veículos de jornalismo independente. De acordo com esse levantamento, o país registrou um feminicídio a cada nove horas entre março e agosto, com uma média de três mortes por dia. São Paulo, com 79 casos, Minas Gerais, com 64, e Bahia, com 49, foram os estados que registraram maior número absoluto de casos no período. No total, os estados que fazem parte do levantamento registraram redução de 6% no número de casos em comparação com o mesmo período do ano passado. O projeto Um Vírus e Duas Guerras também aponta subnotificação pois confinadas com companheiros, mulheres não conseguem denunciar agressões. 


Diante deste quadro, a educação tem um papel fundamental no combate ao feminicídio na formação de cidadãos e cidadãs dentro das escolas. A CNTE promove um trabalho permanente em defesa da vida das mulheres em todos os espaços em que atua. Entre as iniciativas adotadas, a CNTE mantém o site Saber Amar é saber respeitar, com conteúdos voltados para professores/as que querem trabalhar questões de gênero na sala de aula, e publica ações nas redes sociais estimulando o debate sobre a erradicação da violência contra a mulher.

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Acesse os materiais da campanha deste ano (clique com o botão direito para salvar as imagens)


quinta-feira, 12 de novembro de 2020

IV Colóquio de Docência e Diversidade na Educação Básica: profissão docente em questão.

 


Inscrições abertas!!!

IV Colóquio de Docência e Diversidade na Educação Básica: profissão docente em questão.


O Grupo de Pesquisa Docência, Narrativas e Diversidade na Educação Básica – DIVERSO, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Educação e Contemporaneidade- PPGEDUC, realizará o IV Colóquio de Docência e Diversidade na Educação Básica: profissão docente em questão, no período de 17 a 20 de março de 2021, com transmissão online. Este evento reunirá pesquisadores/as e professores/as da Educação Básica nacionais e internacionais para socializar experiências e pesquisas vinculadas às discussões educacionais em contextos de (pós)isolamento social. As inscrições encontram-se abertas através do endereço http://even3.com.br/coloquiodocenciaediversidade 

Fonte: https://aplbsindicato.org.br/inscricoes-abertas-para-o-iv-coloquio-de-docencia-e-diversidade-na-educacao-basica-profissao-docente-em-questao/


quarta-feira, 11 de novembro de 2020

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL: CNTE pede ao Congresso a derrubada do veto presidencial que prejudica o pagamento dos precatórios do Fundef

 

DERRUBADA DO VETO, !!!


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) promove a partir desta quarta (11) mais uma mobilização em defesa dos/as trabalhadores/as em educação: dessa vez está solicitando aos parlamentares a derrubada do veto presidencial que pode prejudicar o pagamento dos precatórios do Fundef (veto aposto ao parágrafo único do Art. 7º da LEI 14.057). A CNTE denuncia essa agressão contra a destinação correta dos precatórios do Fundef e exige do Congresso Nacional a derrubada desse veto injusto e de grave afronta à valorização dos/as educadores/as das regiões Norte e Nordeste, contemplados por estes precatórios, que tiveram suas remunerações rebaixadas durante toda a vigência do Fundo do Ensino Fundamental (1997-2006).


O material de divulgação traz mensagens para os parlamentares derrubarem esse veto e, além disso, pede ao senador Davi Alcolumbre para dar andamento à tramitação da PEC 28/20, que também contribuiu para a valorização dos profissionais (acesse os cards no final da notícia). Além de enviar para os e-mails e Whats Apps dos/as parlamentares, é possível publicar o material nas redes sociais e marcar parlamentares.

                                       

Saiba mais sobre a Lei 14.057

A Lei 14.057 disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública, entre outras questões. O projeto de lei nº 1.581/20, que deu origem à mencionada Lei, continha dispositivo que vinculava 60% dos recursos oriundos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEF) para o pagamento aos profissionais do magistério ativos e aposentados, inclusive pensionistas, na forma de abono, sem que houvesse incorporação à remuneração dos referidos servidores. No entanto, o presidente Bolsonaro vetou essa parte da Lei.

          

Apesar da Lei 14.057, não ter alcance sobre todos os precatórios do FUNDEF – pois se limitava aos acordos de Estados e Municípios com a União, não tendo efeito vinculante erga omnes –, sua aprovação sem vetos traria mais sustentação legal às decisões judiciais e aos acordos entre os entes públicos e os sindicatos que representam os trabalhadores em educação, a fim de que as destinações originais das verbas do FUNDEF, previstas na Emenda Constitucional nº 14/96 e na Lei 9.424/96se mantivessem inalteradas.


O Veto presidencial se consubstancia no acórdão nº 2.866/18, do Tribunal de Contas da União, que tem sido questionado no Supremo Tribunal Federal através da ADPF 528. Trata-se de um diploma que a CNTE e suas afiliadas consideram inconstitucional, tanto pelo aspecto formal (pois não é competência do TCU fazer controle de constitucionalidade de leis) quanto material (uma vez que desconsidera a partilha conferida nos diplomas que instituíram o FUNDEF e o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, que mantém vinculados às suas finalidades específicas os recursos que ingressarem nas contas públicas, mesmo em períodos diversos da previsão original).

Outro agravante do veto presidencial refere-se ao fato de que os precatórios do FUNDEF poderão sofrer deságio de até 40% sobre o valor total em benefício da União, sem, contudo, destinar um centavo sequer para a valorização dos profissionais da educação. Trata-se de mais uma aberração legalizada que revela o descompromisso público com a categoria dos profissionais da educação e a total insegurança jurídica em tempos de incessantes ataques aos direitos da classe trabalhadora.

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Dia do Servidor Público será marcado pela luta em defesa dos serviços públicos

 



Os atos também serão em defesa das empresas públicas que estão na mira da privatização, como os Correios, Banco do Brasil, Petrobras, Caixa Econômica e, no Distrito Federal, a Companhia Energética de Brasília (CEB), e contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que prevê uma reforma Administrativa que acena ao mercado e penaliza população, destrói funcionalismo público e mantém privilégios para poucos.

A luta é contra o processo de sucateamento e desmonte dos serviços públicos e das estatais, iniciado pelo golpista Michel Temer (MDB) e intensificado na gestão do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), que deve ser acelerado com a tramitação da reforma Administrativa encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional, e as privatizações das empresas públicas, que serão entregues ao capital financeiro e às corporações multinacionais, entre elas, a Eletrobras, que além de atacar a soberania nacional, afeta o bolso dos trabalhadores e trabalhadoras.

O Dia de Mobilização Nacional de Luta Contra a Reforma Administrativa de Bolsonaro, nesta quarta-feira, está sendo organizado nas capitais e nos grandes centros de todo o país, segundo o diretor Executivo da CUT, Pedro Armengol.

É dia de denunciar a política do governo Bolsonaro que, se aprovada no Congresso Nacional, pode acabar com o serviço público no Brasil, disse o dirigente se referindo a PEC 32 que, segundo ele, prevê uma profunda mudança no papel do Estado no Brasil, com a precarização do serviço público, retirada de direitos dos servidores e o início do modelo de Estado mínimo e que deixará milhares de pessoas sem acesso a serviços básicos essenciais.

Reforma Administrativa desconhece realidade de servidores públicos do Brasil

“Não temos o que comemorar neste dia 28 e também não podemos ficar em casa sem nos manifestar. Estaremos nas ruas, com todos equipamentos de proteção contra Covid-19, para dialogar com a sociedade sobre esta medida de Bolsonaro e Guedes que, se aprovada, só quem tem dinheiro para pagar que terá educação e saúde. E isso tudo num grande descaso com a população para atender ao capital financeiro”, explicou.

“No orçamento de 2021, por exemplo, está previsto 53% dos recursos para pagamento de dívidas com os bancos, e para isso eles vão tirar pessoas, principalmente as mais carentes, da cobertura social do Estado. Eles estão rasgando o contrato social garantido na Constituição de 1988, tirando o Estado como responsável pela saúde, saneamento e educação para todos e todas”, completou.

O diretor Executivo da CUT ressalta que a mobilização da próxima quarta será maior que a do último dia 30. “Cada estado e fórum estão discutindo o formato e local dos atos, sempre prestando atenção nas condições sanitárias contra a Covid-19, mas pelo que podemos avaliar, desta última reunião com as entidades que estarão neste dia 28 nas ruas, é que este ato será grande”.

"A nossa responsabilidade é ir contra esta medida e derrotar este projeto tão danoso para a sociedade brasileira, que é a reforma Administrativa e o conjunto de privatizações das nossas estatais." - Pedro Armengol

CUT orienta sua base

A Executiva Nacional da CUT convocou todas as CUTs estaduais, Ramos e entidades filiadas a se somarem aos atos em todos os estados e municípios, para “demonstrar indignação e disposição de luta contra essa política que atenta contra a soberania nacional, os interesses da maioria do povo brasileiro que é atendido pelos serviços públicos e dos servidores públicos que prestam serviços inestimáveis para nosso povo”.

Onde vai ter ato

Em São Paulo, o Macrossetor do Serviço Público da CUT-SP vai realizar um ato, às 13h30, na Praça do Patriarca, no centro da capital. O uso de máscaras e os cuidados de autoproteção, como manter o distanciamento, será obrigatório entre os participantes.

No Distrito Federal, além de debates conjunturais e falas políticas, a atividade contará com apresentações artísticas diversas. A transmissão será a partir das 18h pela TV Comunitária ─ Canal 12 na NET ─ e pelas páginas do Facebook das entidades que compõem o movimento.

“É um dia para lembrarmos a importância da servidora pública e do servidor público na prestação de serviços à sociedade e também de ressaltarmos a necessidade da sua valorização”, disse o presidente da CUT-DF, Rodrigo Rodrigues.

“Nesta data, reforçaremos ainda nossa mobilização contra a reforma Administrativa que, na prática, significa a destruição dos serviços públicos, e nosso posicionamento contra a venda de empresas públicas que são fundamentais para a população”, completou o dirigente.

E Recife, a agenda começa com panfletagem na Estação Central do Recife, às 7h. Depois, tem um ato simbólico, às 14h30, na Avenida Guararapes.

Em Santa Catarina, as mobilizações estão marcadas para acontecer em Florianópolis, concentração às 10h30, na Catedral, e em Joinville, às 17h, na Praça da Bandeira.

Em Minas Gerais vai ter pedágio nos órgãos públicos para que os dirigentes sindicais e servidores públicos possam falar da importância dos serviços públicos.

Em Porto Alegre, o ato público, às 14h, será em frente à Prefeitura, e foi convocado pela Frente dos Servidores Públicos, pela CUT e demais centrais sindicais e movimentos sociais. Também será realizada uma coletiva de imprensa, às 11h, das entidades que representam federais, estaduais e municipais, que participam das mobilizações contra a reforma administrativa.


(CUT Brasil, Érica Aragão e Marize Muniz, 26/10/2020)

DIA 28 DE OUTUBRO, DIA DO/A FUNCIONÁRIO/A PÚBLICO, A APLB EUNÁPOLIS PRESTA SUA HOMENAGEM

 


28 DE OUTUBRO, DIA DO/A FUNCIONÁRIO/A PÚBLICO

PARABÉNS!!!

A APLB Delegacia Sindical Costa Sul Eunápolis, parabeniza à todas/os Trabalhadoras e Trabalhadores em Educação das Redes Estadual e Municipal de Eunápolis, Funcionárias/os públicos de um modo geral, que se doam, incansavelmente, todos os dias por uma prestação de serviço de qualidade, mesmo diante de tantas adversidades, desvalorização e ausência de reconhecimentos. 

Mesmo com as precarizações e sucateamento do ambiente de trabalho buscam fazer a diferença diante do público que é atendido pelo seu trabalho.

A caminhada é árdua e a Luta coletiva é que faz a diferença.

Juntos somos mais fortes!!!

APLB SINDICATO EUNÁPOLIS-BA

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

ATENÇÃO!!! JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITO PAGUE O QUE FOI RETIRADO DOS PROFESSORAS E PROFESSORES, COM A EDIÇÃO DO DECRETO 9.028/2020.

 

 MAIS UMA VITÓRIA DA APLB SINDICATOS EUNÁPOLIS-BA, CONTRA OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.


A APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estadual e Municipais do Ensino Pré-escolar, Fundamental e Médio do Estado da Bahia Delegacia Sindical Costa Sul Eunápolis-BA, obteve mais uma importante vitória na Justiça relacionado ao MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO impetrado contra o Prefeito e seu Decreto 9.028/2020, que cortou, de forma ILEGAL E IRRESPONSÁVEL, os salários dos Professores e Professoras em até 85% e suspendeu contratos da Educação dos Processos Seletivos  010/2019, 011/2019 e 017/2019, respectivamente, sem o devido processo legal e o Direito de Defesa.

Assim julgou a 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS-BA  e assinado eletronicamente(Lei 11.419/06) pelo Juiz de Direit, Dr. Roberto Costa de Freitas Júnior:  

"Relatados.(texto compartilhado)

Fundamento e decido.

O impetrante, sindicato dos profissionais do magistério da cidade de Eunápolis, pretende, em síntese, anular os efeitos concretos do Decreto Municipal nº 9028/2020, editado pelo Prefeito de Eunápolis, que (1) reduziu os vencimentos dos profissionais do magistério, suprimindo o pagamento de auxílio-transporte, gratificação pelo exercício em escola na zona rural, indenização de ajuda de custo, horas extras e respectivo adicional, Gratificações por efetiva regência de classe e Pagamento proporcional à alteração de jornada (extensão de carga horária), sob fundamento de que as atividades escolares estão suspensas em razão da pandemia do COVID-19 e (2) suspendeu os contratos temporários dos profissionais da Educação sem prévios contraditório e ampla defesa.

I – Da supressão do pagamento de verbas remuneratórias – gratificações

Inicialmente, insurge-se o impetrante contra os efeitos do decreto que atingiram os servidores efetivos, pois deles foi suprimido o pagamento de auxílio-transporte, gratificação de difícil acesso ou gratificação pelo exercício em escola na zona rural, indenização de ajuda de custo, horas extras, gratificações por efetiva regência de classe, extensão de carga horária, adicional de produtividade e adicional noturno.

Sobre a remuneração dos servidores públicos e sua incorporação, o mestre Hely Lopes Meirelles ensina:

“Vantagens irretiráveis do servidor só são aquelas que já foram adquiridas pelo desempenho da função (pro labore) ou pelo transcurso do tempo de serviço (ex facto temporis); nunca, porém, as que dependem de um trabalho a ser feito (pro labore faciendo), ou de um serviço a ser prestado em determinadas condições (ex facto officii), ou em razão da anormalidade do serviço (propter laborem), ou finalmente, em razão de condições individuais do servidor (propter personam). 

(...) Certas vantagens pecuniárias incorporam-se automaticamente ao vencimento (v.g., por tempo de serviço) e o acompanham em todas as suas mutações, inclusive quando se converte em proventos da inatividade (vantagens pessoais subjetivas); outras apenas são pagas com o vencimento, mas dele se desprendem quando cessa a atividade do servidor (vantagens de função ou de serviço; (…)

Diante da suspensão das atividades escolares em razão da pandemia, revela-se lícito à Administração

Pública suspender o pagamento de auxílio-transporte, gratificação de difícil acesso ou gratificação pelo exercício em escola na zona rural, indenização de ajuda de custo, horas extras e adicional de produtividade e adicional noturno, pois se trata de gratificações temporárias, não incorporáveis, na medida em que dependem da efetiva prestação do serviço (pro labore faciendo), ou de um serviço a ser prestado em determinadas condições (ex facto officio), ou em razão da anormalidade do serviço (propter laborem).

Nada obstante, o ato da autoridade coatora, ao suspender o pagamento do Adicional de Regência de Classe e do Adicional por Extensão da Carga Horária, revela-se abusivo, porque suprime vantagem incorporada ao patrimônio do servidor, porque não se está diante de uma gratificação “pro labore faciendo”, mas, sim, de benefício pago indistintamente, de índole geral.

A Constituição da República preconiza:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º(grifo meu)

"[..] [...]"

É cediço que eventual alteração do regime de vencimentos do servidor público não constitui violação ao preceito da irredutibilidade e tampouco ao direito adquirido. Nada impede que uma lei altere a forma e sistemática de pagamento dos servidores, extinguindo vantagens e criando outras de natureza até mesmo diversa, porque a vedação constitucional se limita à ocorrência de diminuição no montante nominal que o servidor percebe a título de vencimentos ou subsídio.

O Supremo Tribunal Federal assentou que, não obstante a constitucionalidade do instituto da estabilidade financeira, o servidor beneficiado não tem direito adquirido ao regime jurídico de reajuste da gratificação incorporada.

Nada obstante, muito embora o servidor não possua o direito adquirido a regime jurídico, tal restrição não pode atingir a redução do valor nominal de seu vencimento, sob pena de agredir o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, insculpido no art. 37, XV, da Constituição Federal, nem tampouco pode ser concretizada sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa.

A teor da Súmula 473 do STF, a Administração pode revogar seus próprios atos, porém, se de tais atos tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo (RE 594.296, Repercussão Geral).

Por isso, ante a supressão das gratificações dos profissionais do magistério, mediante decreto, com efeito financeiro retroativo, que surpreendeu toda a categoria profissional, sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa e da irredutibilidade de vencimentos, revela-se ilícita a conduta do impetrado.

E não socorrem o impetrado as alegações relativas a questões orçamentárias, porque os limites previstos nas normas da LRF não são aptos a justificar o descumprimento dos direitos subjetivos do Servidor Precedentes: Público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei. AgRg no AgRg no AREsp. 500.215/AP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 27.5.2014; AgRg no AREsp. 463.663/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26.3.2014). 5. Agravo Regimental do ESTADO DO RIO DE JANEIRO desprovido. (AgRg no AREsp 194.353/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 07/06/2016). grifos meus

Além da Lei de Responsabilidade Fiscal não servir como fator impeditivo do reconhecimento da pretensão, tampouco consubstancia o presente ato judicial violação à separação dos Poderes, pois incumbe ao Poder Judiciário atuar de forma positiva a assegurar a aplicação da lei municipal estabelecida pelo próprio município réu.

Por todo o exposto, o decreto, ato coator, deve ser anulado na parte em que suspendeu o pagamento da Regência de Classe e da Extensão da Carga Horária.

II - "[...] [...]"

sábado, 17 de outubro de 2020

A APLB DELEGACIA SINDICAL COSTA DO SUL CONVIDA CANDIDATOS/AS À PREFEITO/A DE EUNAPOLIS-BA, PARA APRESENTAÇÃO DE SEUS PLANOS DE GOVERNO

 APLB SINDICATO EM AÇÃO!!!


A APLB DELEGACIA SINDICAL COSTA SUL EUNÁPOLIS BA, CONVIDA TODA A SOCIEDADE EUNAPOLITANA, EM ESPECIAL OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO, PARA ASSISTIR AOS ENCONTROS COM OS/AS CANDIDATOS/AS À PREFEITO/A DO MUNICÍPIO, QUE SERÃO  REALIZADOS NOS DIAS 19, 21, 22 E 23/10/2020, A PARTIR DAS 18:30HORAS E TRANSMITIDOS PELA radioshowdebola.com E PELAS REDES SOCIAIS DA APLB EUNAPOLIS-BA!!!


A APLB- Sindicato dos Trabalhadores em Educação  das Redes Públicas Estadual e Municipais do Ensino Pré escolar, Fundamental e Médio do Estado da Bahia Delegacia Sindical Costa Sul Eunápolis-BA, Entidade autônoma que tem por objetivo fundamental a Organização, Defesa e Representação dos direitos e interesses coletivos ou individuais, em questões judiciais  ou administrativas, dos Trabalhadores/as em Educação do Município de Eunápolis, não tendo fins lucrativos ou econômicos, com prazo de duração por tempo indeterminado, número ilimitado de sócios, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Entidade, abrangendo-os sem preconceito ou discriminação de raça, cor, gênero, orientação sexual ou convicções políticas ou filosóficas, partidárias ou religiosas, e que é regido pelo seu Estatuto. vem através de sua representante legal, nesse momento IMPORTANTE E FUNDAMENTAL de reafirmação do Estado Democrático de Direito que o Período Eleitoral representa, convidar à todos/as,  para assistir aos encontros  DESTA Entidade com os/as Prefeituráveis e suas respectivas propostas/plano de governo, que se darão da seguinte forma:

Apresentação da APLB Sindicato Eunápolis, suas atribuições, finalidades do encontro com o/a Candidato/a à Prefeito/a;

Apresentação do Candidato/a, o que motivou a Candidatura e quais são os Planos para o município nos quatro anos de Gestão, bem como responder possíveis perguntas dos Membros da APLB que comporão a Mesa.

O referido evento, que será transmitido ao vivo pela RADIOSHOWDEBOLA.COM e pelas nossas Redes Sociais (YouTube, FaceBook), ocorrerá nas datas 19,21, 22 e 23 de outubro de 2020,  no horário das 18:30h as 20:30h, no Auditório do Star Bello Hotel, na Av. ACM nº 1100- BR 367

Em tempo, salientamos que o número de participantes presentes no local do será RESTRITO com a participação apenas dos/as candidatos e seus/as Assessores/as, Imprensa e a Direção da APLB Eunápolis.  

COMPARTILHEM!!!

ASSISTAM!!!

Atenciosamente,

Lindaura Rodrigues do Rosário

     Diretora em Exercício

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

15 DE OUTUBRO, DIA DA PROFESSORA E DO PROFESSOR!!!

 

DIA DA PROFESSORA E DO PROFESSOR, 15 DE OUTUBRO.



A APLB Delegacia Sindical Costa Sul Eunápolis BA, faz sua homenagem.


Professor e Professora, hoje é comemorado o seu dia e com este momento onde somos forçados a sair do ambiente que mais amamos, que é a sala de aulas, o ambiente escolar , o convívio com os nossos alunos onde, nesta convivência, aprendemos juntos e os vemos crescer, construir e realizar sonhos.

Neste ano, onde além da necessidade de nos cuidarmos pra a preservação da vida, tivemos que nos lançar às ruas com segurança, é claro, para sobrevivermos , pois fomos desassistidos por este governo que aí está, que ao contrário do que esperávamos, não nos acolheu.

Professores e Professoras, são resistência;

Professor e Professora, constituem força;

Professor e Professora, representam sabedoria;

Professor e Professora, são sinônimo de amor.

Professor e Professora, parabéns pelo seu dia!!!


Juntos, somos mais!!!

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

OS EXTREMOS DAS MENTIRAS E TRUCULÊNCIAS DA GESTÃO...ISSO EM EUNÁPOLIS-BA!!!

URGENTE!!! 

AI-5???

NÃO, COISA PIOR!!!


Bom dia sociedades, eunapolitana e circunvizinhas!!!

 
                                                                                      Por Ronaldo santos Oliveira
                                                                                                                                              Secretário de Políticas intermunicipais 
                                                                                                                                                             da APLB Delegacia Sindical
                                                                                                                                                                                    Eunápolis-BA
                                                                                                                                                                                                          
Na manhã dessa sexta-feira dia 25 de setembro de 2020, nós da APLB Delegacia Sindical Costa Sul Eunápolis-BA, acordamos aterrorizados com uns vídeos e imagens que foram veiculadas nas redes sociais. Essas imagens e Vídeos são de um cidadão cobrindo com papel branco uma arte de um Out Door. Até ai tudo bem, pois poderia ser a substituição por uma outra arte. Mas o registro foi feito exatamente por que, no início dessa semana em curso, a APLB contratou três placas numa empresa do ramo para, além de tudo, esclarecer a população eunapolitana, em especial a comunidade escolar, do que está e não esta acontecendo em Eunápolis com Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação. Ora, senhores/as, sabemos que, no mínimo 10 dias, é o tempo de permanência desse tipo de serviço. Vamos fazer uma breve retrospectiva dos fatos. Após a edição do Decreto de suspensão das aulas presenciais, por conta do advento da Pandemia do COVID-19 e das determinações e orientações das autoridades sanitárias e OMS, sendo isso, o correto.



O prefeito municipal de Eunápolis-BA, o Sr. José Robério Batista de Oliveira, se escondendo atrás do surto pandêmico, editou um outro decreto de Nº 9.028/2020, que nada mais era, do que uma revogação das Leis municipais que garantem os direitos de todos os Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação da Rede Pública Municipal de Eunápolis-BA. Retirando direitos e cortando salários de Professores/as em ate 84%, pasmem, EM ATÉ 84%, além de suspender os contratados/as da Educação. Diante dessas atrocidades e truculências do prefeito Robério Oliveira começamos, mesmo com as ameaças do COVID-19, a fazer mobilizações respeitando os decretos municipais, estadual e federal de distanciamento e isolamento social. Na situação de não poder fazer convocação da Categoria de forma presencial, tivemos que adotar medidas adequadas à situação. Um delas foi, exatamente, a judicialização das demandas da educação, principalmente, contra o Decreto da Fome, Nº 9.028/2020, onde ganhamos uma decisão Liminar que sustou os efeitos do Decreto, mas ele recorreu e perdeu novamente, pressionamos a Câmara de Vereadores do Município que considerou ilegal e também derrubou o Decreto da Fome. Nesse tempo todo de ações na Justiça e com mobilizações solicitamos, inúmeras vezes, reunião com o prefeito que nunca nos atendeu, pelo contrário, alternava esse atendimento com diversos secretário parasitas, que nunca sabiam qual era a pauta para discussão e nunca resolveram nada a não ser atentar contra nossos direitos, dignidade e, consequentemente contra a vida. 



Enfim, a gestão nunca deu atenção às reivindicações do Sindicato. E desde o início da Pandemia, o prefeito não tem feito nada para que os estudantes tenham uma atendimento que minimizem seus prejuízos e nem atenta para a situação dos Trabalhadores/as em Educação, principalmente Professores/as, que com cortes de até 84% no seu salários, foram submetidos/as à uma situação humilhante, vexatória e de vulnerabilidade social e alimentar. Nós sabemos que uma considerável parte da Categoria de Professores/as, se não a maioria, são mulheres e que também são arrimo de família. Esses atos truculentos, irresponsáveis e ilegais, portanto desumanos, do prefeito Robério Oliveira, tem causado prejuízos não só financeiros aos Trabalhadores/as e à toda sociedade eunapolitana e à sua economia e renda. 

O que ocorreu hoje, é um sinal claro que as truculências desse prefeito e seus asseclas e apaniguados não tem limites e isso de certa forma nos assusta, mas não é o suficiente para nos calar, POR CONTA DA VINDA DO GOVERNADOR À CIDADE NESSA SEXTA-FEIRA, ELE QUER MOSTRAR QUE ESTÁ TUDO BEM, MENTIRA!!!!. Isso também nos remete á um fato horrível ocorrido no ano de 2009, exatamente no dia 17 de setembro na cidade de Porto Seguro-BA, que depois de diversas denúncias e manifestações do Sindicato e Categoria, dois Professores foram assassinados brutalmente por lutar por Direitos, respeito, dignidade...!!!

NÃO NOS CALARÃO!!!
 
NÃO IREMOS NOS SILENCIAR!!!

15 DE NOVEMBRO ESTA CHEGANDO!!! 

ESSES PODRES PODERES, HÃO DE ACABAR!!!
 
RIDÍCULOS TIRANOS!!!
 
DÉSPOTAS!!! 

EUNÁPOLIS-BA, 25 DE SETEMBRO DE 2020.

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

CARREATA, LIVE E ENTREVISTA EM RADIO CONTRA AS TRUCULÊNCIAS DO PREFEITO DE EUNÁPOLIS, CONTRA MARCAM A SEMANA DA INDEPENDÊNCIA!!!

 

AÇÕES DA APLB SINDICATO EUNÁPOLIS-BA NA SEMANA DA INDEPENDÊNCIA PROVOCAM DESESPERO E CORRERIA DOS INIMIGOS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DE SEUS TRABALHADORES E TRABALHADORAS!!!

SINDICATO SÉRIO E COMBATIVO É PARA LUTAR!!!










INDEPENDÊNCIA PARA A EDUCAÇÃO DE EUNÁPOLIS!!!










A APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estadual e Municipais do Ensino Pré escolar Fundamental e Médio do Estado da Bahia Delegacia Sindical Costa Sul Eunápolis -BA realizou,  na manhã desta terça-feira 08 de setembro de 2020, uma grande carreata contra as arbitrariedades e Truculência que o Prefeito municipal tem cometido contra Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação da Rede Pública Municipal e contra seus direitos. A concentração aconteceu às margens da BR 367 e, em seguida, foram percorridas as principais ruas do centro da cidade, passando também em frente à casa do prefeito, Secretaria de Educação, Gabinete do Prefeito e por fim, em frente à Prefeitura.






Percebemos no desespero do executivo e de seus asseclas e apaniguados, esses últimos, capazes de venderem sua própria dignidade(se é que tem), para manter uma farsa de gestão pública que tenta esconder sua decadência e falência!!!






NÃO NOS CALAREMOS! !!!

SEGUIREMOS FIRMES NA DEFESA DA MANUTENÇÃO DOS NOSSOS DIREITOS!!!

 APLB Sindicato Eunápolis BA, 08 de setembro de 2020


quarta-feira, 9 de setembro de 2020

PREFEITO DE EUNÁPOLIS-BA, TEM CONTAS REJEITADAS PELO TCM-BA

 

PREFEITO DE EUNÁPOLIS TEM CONTAS REJEITADAS...



...Não apresentou a Folha de Pagamento com lista nominal de funcionarios???

...no valor de R$ 1.246.737,75 ???

NÓS, TRABALHADORAS E TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO, NÃO IREMOS PAGAR POR ISSO!!!

8 de setembro de 2020

Na sessão desta terça-feira (08/09), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Eunápolis, da responsabilidade de Flávio Augusto Baioco, referente ao período de 01/01/18 a 06/04/18, e rejeitou as contas do atual prefeito, José Robério Batista de Oliveira, referente ao período de 07/04/18 a 31/12/18, em razão da reincidência do não pagamento de três multas impostas pelo TCM, totalizando R$ 50 mil. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, multou os gestores, respectivamente, em R$4 mil e R$10 mil.

Também foi determinado o ressarcimento de R$ 1.246.737,75 por parte de José Robério Batista de Oliveira, devido ao pagamento de folhas de pessoal sem apresentação dos arquivos de retorno de crédito, com a indicação nominal dos beneficiados.

Em relação ao primeiro período de gestão, entre as ressalvas, a relatoria apontou reincidência no descumprimento do limite da Dívida Consolidada Líquida, atingindo 145,46% da Receita Corrente Líquida; tímida cobrança da dívida ativa; e reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados por esta Corte de Conta a agentes políticos.

Já em relação ao segundo gestor, o conselheiro Paolo Marconi apontou o descumprimento do limite de despesa com pessoal, onde foi aplicado 64,75% da Receita Corrente Líquida de R$ 170.620.407,43 no 3º quadrimestre. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem investir até 54% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal. Todavia, o município ainda se encontra no prazo de recondução. Além disso, a relatoria identificou outras ressalvas, entre elas a publicação intempestiva na imprensa oficial de parte dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares; reincidência no déficit orçamentário e impropriedades em peças técnicas contábeis.

A prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais e legais, vez que foram investidos 27,12% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 23,01% nas ações e serviços públicos de saúde; e 91,82% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.

Cabe recurso da decisão.

https://www.tcm.ba.gov.br/prefeito-de-eunapolis-tem-contas-rejeitadas/?fbclid=IwAR2lXMhXCxFA6jUZ0v5rV31EfADkVT5aWJ3z-se9zc1PUa-bRKy1JHaTzSg



sábado, 5 de setembro de 2020

ENGANAÇÃO, BRAVATA E DESESPERO DO PREFEITO APÓS INÚMERAS DERROTAS NA JUSTIÇA E NA CÂMARA LEGISLATIVA DE EUNÁPOLIS, EM RELAÇÃO AOS ATAQUES CONTRA TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO E À APLB SINDICATO.

 




A APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estadual e Municipais do Ensino Pré escolar, Fundamental e Médio do Estado da Bahia Delegacia Sindical Costa Sul Eunápolis BA, vem à público esclarecer que, desde  as edições dos  decretos  de Suspensão de aulas das escolas  e dos direitos dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação no mês de março, foram  encaminhados diversos ofícios solicitando reunião com o Prefeito de Eunápolis e, até a presente data, não obtivemos nenhuma resposta aos ofícios em relação ao pedido desta entidade sobre possibilidades de haver reunião com o mesmo. 

As reuniões que tivemos, foram sempre com seus/as Secretários/as que nada resolveram e nem resolvem, além de dificultar o diálogo e inviabilizarem a reunião entre a APLB Eunápolis com o prefeito. Diante dessa reportagem do Site Via41.com.br, este Sindicato AFIRMA: Não houve até a presente data, por parte do prefeito, respostas aos diversos Ofícios encaminhados pela APLB com solicitações de reunião com o mesmo!!! 

Percebemos, na supra-citada reportagem e em áudio de entrevistas do prefeito que estão sendo veiculados nas redes sociais e também nos ataques feitos à APLB e aos Trabalhadores/as Em Educação por um radialista desqualificado, funcionário do prefeito em uma de suas rádios local, que as nossas Lutas com Movimentos Paredistas e Processos na Justiça tem surtido efeitos, obrigando o prefeito a reparar os danos causados com seus atos truculentos e a cumprir as Leis que regem o Funcionalismo Público Municipal.


Mas, não deixamos nos enganar com todas essas falácias, tanto do Prefeito quanto daqueles que deveriam respeitar os Princípios da Administração Pública. A sede insaciável em destruir a administração e o funcionalismo públicos, respectivamente, é visível em todas as ações desse atual governo municipal.

Esses atos não atingem somente os Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação, são prejudicados também estudantes, a economia local, a geração de emprego e uma infinidade de outros setores e serviços. Pois quando se demite, corta salários dos funcionários/as, o dinheiro para de circular e engessa toda a sociedade, pois estamos falando, só da Educação, um volume de  (SEIS) 06 MILHÕES DE REAIS, esse valor em qualquer economia representa emprego e renda, respectivamente. 

Mas, Planejamento, Organização, Transparência e Respeito, fundamentais numa administração, não são práticas desse governo atual do município de Eunápolis-BA.


RESISTIREMOS, LUTAREMOS E DAREMOS UM NOVO RUMO À EDUCAÇÃO E POR QUE NÃO À CIDADE DE EUNÁPOLIS-BA.

A EDUCAÇÃO E SEUS AGENTES MERECEM RESPEITO!!!

NÃO HÁ ESPAÇO, NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, PARA INJUSTIÇAS E INJUSTOS!!!

APLB SINDICATO EUNÁPOLIS-BA