A publicação da Portaria Interministerial nº 3, de 25 de novembro de 2020, que reduziu o valor anual mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, neste ano de 2020, mantém a trajetória negacionista do governo Bolsonaro diante da crise do coronavírus no Brasil, e projeta junto com outras medidas de arrocho fiscal a inevitável (e arquitetada) desestruturação da escola pública brasileira, a partir de 2021. Neste momento, o governo federal atua para se vingar da derrota sofrida na aprovação da Emenda Constitucional nº 108, que instituiu o Fundeb permanente, porém sua irresponsabilidade afeta não apenas a escola pública, como também grande parte dos estados e municípios do Brasil, que serão afetados imensuravelmente com desequilíbrios orçamentários.
Para além desse ajuste imposto ao Fundeb – num momento delicado da conjuntura política, social e econômica –, a gestão Bolsonaro também contingenciou mais de 90% dos recursos do MEC destinados à educação básica em 2020 (exceto a complementação obrigatória ao Fundo da Educação Básica), e propôs no orçamento federal para 2021 a supressão de cerca de outros R$ 5 bilhões originalmente vinculados ao MEC. O governo ainda vetou os dispositivos da Lei 14.040, que destinavam recursos do “Orçamento de Guerra” da União para financiar as redes escolares estaduais e municipais durante e após a pandemia da Covid-19, e tem atuado para desconfigurar os objetivos do novo Fundeb permanente durante a tramitação da futura Lei de regulamentação no Congresso Nacional. Os ataques à saúde não ficam para trás, tendo recentemente lançado um balão de ensaio para privatizar o SUS.
Não bastassem os ataques acima elencados, o governo Bolsonaro mantém a política antissistêmica de enfrentamento da crise sanitária nas escolas; impede a aprovação de projetos de lei no Congresso que pretendem incluir recursos da União no financiamento educacional para superar os efeitos da pandemia (PL 3.165/20 e outros); apoia a abjeta proposta parlamentar (prestes a ser protocolada) que visa flexibilizar o cumprimento da vinculação mínima constitucional à educação, em 2020; insiste em pautar a desvinculação permanente, total ou parcial, dos recursos constitucionais destinados à educação, colocando em risco o próprio Fundeb; volta-se diuturnamente contra o aumento dos recursos financeiros para a educação pública, seja promovendo contingenciamentos e cortes orçamentários, seja compensando o acréscimo previsto com o novo Fundeb através de cortes em outras rubricas educacionais, ou mesmo propondo revogar por completo o Fundo Social do Pré-sal e a Lei 12.858, que reservam recursos para a educação, saúde e outras politicas sociais.
Na contramão de políticas que possam alavancar a economia, o emprego e a renda no Brasil, num momento em que o desemprego atinge taxas recordes (14,6%) e a inflação solapa a renda dos/as trabalhadores (24,5% a.a, IGP-M/FGV), o governo encaminhou ao Congresso Nacional projeto de reforma administrativa para diminuir postos de trabalho no setor público, privilegiando poucas carreiras “típicas de Estado” e apontando para ampla privatização de políticas essências como saúde e educação. No primeiro semestre os servidores públicos já tinham sido vítimas de outra ação insana de Bolsonaro/Guedes, respaldada pela aprovação da Lei Complementar nº 173, a qual congelou as progressões nas carreiras dos servidores públicos das três esferas até dezembro de 2021. O ultraliberalismo inconsequente de Bolsonaro e Guedes não tem limites e coloca em risco, dia a dia, a sociedade brasileira. A pandemia e a fragilização das políticas públicas são prova disso, além de tantas outras irresponsabilidades cometidas contra o meio ambiente e a vida de centenas de milhares de brasileiros mortos pela Covid-19, intitulada de “gripezinha” pelo chefe de Estado do país.
Em relação aos efeitos práticos da Portaria Interministerial n° 3/2020, destacam-se dois pontos cruciais:
1. Todos os municípios brasileiros que recebem complementação estadual do Fundeb e os entes públicos (estados e municípios) que recebem complementação federal terão que devolver parte dos recursos recebidos desde janeiro de 2020. Embora o lapso temporal seja contestável à luz de princípios do direito financeiro e de legislações orçamentárias, o prejuízo será inevitável e poderá gerar colapso em várias redes de ensino. Nem mesmo a expectativa de ganho com o percentual extra de 2% da complementação da União para 2021 será capaz de suprir as perdas com a presente redução de 8,7% no custo aluno ano do Fundeb 2020. E soma-se a esse cenário trágico a redução das receitas tributárias nos estados, DF e municípios e a relutância da União em repassar recursos extras para financiar a educação em todo o território nacional. Ou seja: ao invés de ajudar os entes subnacionais no momento da pandemia, o governo federal impõe mais uma grave restrição orçamentária às administrações públicas, que certamente não conseguirão reabrir as escolas, quiçá honrar os compromissos salariais com seus servidores públicos. Trata-se de uma conjuntura de caos fiscal e social motivada pela ingerência da União sobre o Fundeb, especialmente por não ter observado os prazos e condições previstos no art. 6º c/c art. 4º da Lei 11.494, fato que enseja gravíssimo crime de responsabilidade!
2. O piso salarial do magistério, que tinha atualização prevista na ordem de 5,9% para 2021, agora terá reajuste zero no ano que vem. E essa tendência de anular os ganhos salariais dos/as professores/as brasileiros/as segue na mesma direção da LC 173/2019. Caso a referida Portaria não seja revogada ou o Congresso não reveja a política de reajuste do Piso (fixando, por exemplo, o INPC + percentual de ganho real), será a primeira vez na história do Fundeb que os docentes da educação básica pública ficarão sem acréscimos em seus vencimentos, historicamente defasados sobretudo em comparação a outras profissões ou mesmo a docentes de outros países, conforme apontam as pesquisas da OCDE.
Diante da gravidade desse cenário irresponsável criado pelo governo Bolsonaro, a CNTE requer do parlamento brasileiro a aprovação de medidas que sustem imediatamente os efeitos da Portaria nº 3/2020, impedindo que maiores absurdos sejam cometidos contra a educação brasileira e seus profissionais. É preciso assegurar os recursos públicos suficientes para garantir educação de qualidade a todos/as, especialmente aos filhos e filhas da classe trabalhadora e aos/às próprios/as trabalhadores/as.
Outra ação urgente que compete ao parlamento refere-se à aprovação da lei de regulamentação do Fundeb permanente, que precisa assegurar expressamente a recepção da Lei 11.738 (piso salarial do magistério) até que outro dispositivo de valorização seja assegurado aos profissionais da educação. Essa medida é essencial para evitar quaisquer manobras com vistas a colocar em dúvida a vigência da Lei do Piso, em 2021, e/ou atrasar sua execução que deve ser perene.
A educação e seus profissionais precisam ser respeitados!
Sem trabalhador/a valorizado/a não se constrói educação de qualidade!
Brasília, 27 de novembro de 2020
Diretoria da CNTE
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