Diante da alegada incapacidade financeira de estados e municípios, o piso salarial nacional dos professores da educação básica da rede pública poderá passar ser pago pelo governo federal. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei (PLS 155/2013) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que estabelece a transferência dessa responsabilidade para a União.
“Se o governo não pode pagar, não adianta demitir o prefeito ou governador, porque não será possível ‘demitir’ a aritmética financeira da prefeitura ou do estado. E, por outro lado, já não há mais espaço para elevar os impostos. A única saída para não jogar a conta sobre os cérebros das crianças é jogá-la sobre as finanças do governo federal”, avaliou Cristovam na justificação do projeto.
Diante desse cenário, o relator do texto, senador José Maranhão (PMDB-PB) acredita que está certo o autor ao buscar o deslocamento desse encargo para a União. Conforme Maranhão, a intenção do projeto é “conferir eficácia” ao dispositivo da Constituição Federal que estabelece um piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
— Esse comando não pode ser condenado à inefetividade por conta da miopia de alguns governantes, que direcionam recursos públicos a áreas não prioritárias, ou pela penúria do erário estadual ou municipal, onerado por uma situação econômica desfavorável e pelo descontrole das contas públicas — disse relator durante a votação.
Segundo o texto, o piso salarial deverá ser pago diretamente pela União a todos os professores que atuam na educação básica pública do país. O projeto estabelece como pré-requisito a seleção prévia dos docentes segundo critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação 60 dias após o início da vigência da lei.
O texto ainda será apreciado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
(Agência Senado, 02/09/2015)
Fonte: Portal da CNTE
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