Há duas semanas entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, ajuizado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Rio de Janeiro (FAETEC). O referido recurso pretende assegurar o pagamento dos dias em que a categoria ficou paralisada no ano de 2012.
Não obstante o caso específico da FAETEC, o fato de o RE 693456 ter passado pelo crivo da repercussão geral do STF, faz com que a decisão do julgamento possa repercutir peremptoriamente em todas as administrações públicas (federal, estaduais, distrital e municipais).
A exemplo do recurso em questão há outros ajuizados inclusive pelos sindicatos de trabalhadores da educação pública, filiados à CNTE, e de várias categorias de servidores públicos das três esferas administrativas, os quais poderão ser decididos pelos juízos de origem com base no julgamento do RE 693456.
O relator do recurso, ministro Dias Tóffoli, julgou improcedente o pedido da FAETEC, determinando o não pagamento dos dias não trabalhados durante a greve. Já o ministro Edson Fachin divergiu parcialmente do relator, considerando que a decisão final sobre a remuneração dos dias não trabalhados nas greves deve ser do tribunal de justiça de origem. O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Para a CNTE, nenhuma das decisões até agora proferidas no plenário do STF satisfaz o interesse dos trabalhadores no serviço público. Na verdade, ambas representam limitações ao direito de greve, na medida em que inibem a adesão das categorias de servidores à greve, pois os salários serão ou poderão ser cortados, a depender de qual tese prevaleça no STF.
A CNTE entende que esse assunto diz respeito à regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, pendente desde 1988, e, em especial, da regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho, que garante a negociação coletiva no serviço público.
Neste sentido, a CNTE tem articulado com parlamentares do Congresso Nacional a realização de audiências com os ministros do STF, sobretudo com os ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, para pedir que o Tribunal não “legisle” sobre esse tema até que o Governo e o Congresso avancem na regulamentação da Convenção 151 da OIT.
Fonte: Portal da CNTE
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