PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO
O piso salarial do magistério foi atualizado em 11,36%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor é de R$ 2.135,64 e passa a valer a partir deste mês.
O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (PSPN) é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade Normal, com jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
A atualização teve como base de cálculo a variação do valor anual mínimo nacional por aluno (VAA) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, na Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. A metodologia para o cálculo da variação do VAA considera os dois exercícios imediatamente anteriores ao ano em que a atualização deve ocorrer.
Com a instalação do Fórum Permanente para o Acompanhamento da Atualização Progressiva do Valor do Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, definiu-se o espaço institucional onde representações dos gestores da educação básica pública e dos trabalhadores em educação irão discutir e propor políticas públicas relacionadas a implementação do que preceitua a Lei 11.738/2008, pelos entes federativos.
O Fórum tem a participação de representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e do Ministério da Educação.
(Portal do MEC, 04/02/2016)
Fonte: Portal da CNTE
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