quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Piso dos Professores: Câmara aprova recurso para votar reajuste em Plenário


 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), por 225 votos, o recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei 3776/08, do Poder Executivo, que reajusta o piso salarial nacional dos professores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses anteriores.

Dessa forma, o projeto deve ser analisado pelo plenário da Casa e não será submetido à sanção presidencial. A diferença de votos foi de apenas três a favor do recurso: foram 225 votos a favor e 222 contra.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação veio a público nas redes sociais pressionar deputados/as para que suspendessem a votação do recurso 108. "O piso do Magistério é a principal política de valorização dos professores e professores do ensino básico público. O recurso 108, colocado em votação nesta terça, sem nenhum debate, acaba com a perspectiva de valorização do Magistério ", assegurou a CNTE.

>> SAIBA QUEM VOTOU A FAVOR E CONTRA A REDUÇÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO (Quem votou "NÃO" tentou acabar com o Piso do Magistério nesta terça. Quem votou "SIM" votou pela educação).


Entenda


O recurso foi liderado pela governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), que à época era deputada federal, e mais 57 deputados contra o parecer do relator da CFT na época, deputado José Guimarães (PT-CE).

O parecer conclusivo da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) é contra substitutivo do Senado, mantendo o parecer da Câmara aprovado em 2009 a favor do texto original.

>> Piso do Magistério: contra a desapensação, a urgência e o conteúdo do PL 2.075 / 2021

terça-feira, 3 de agosto de 2021

SAGA DAS ESCOLAS DO BAIRRO JUCA ROSA PARTE II

 

A APLB EUNÁPOLIS-BA E TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO DE ESCOLAS, AMANHECERAM NA PORTA DA CASA GRANDE AZUL COM PALMEIRAS IMPERIAIS.

 

A APLB Delegacia Sindical Costa Sul Eunápolis, com sua Diretora Professora Jovita, que interrompeu sua agenda de visitas às Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, compareceu na manhã de terça feira, dia 03 de Agosto de 2021,  na Secretaria Municipal de Educação, para acompanhar Trabalhadores/as em Educação  das Escola Elena Pereira de Pinho e CEMEI V, que foram convocados/as para uma reunião com a Secretária de Educação, Sra. Cátia Sampaio, para tratar da nucleação das referidas escolas, às 10:00 horas. 

Para essa reunião, foram convocados/as três representantes das respectivas unidades escolares. Para entender melhor essas atitudes por parte da Gestão atual, por meio da Secretaria de Educação e suas Superintendências Pedagógica e administrativa, com as Unidades Escolares, do Bairro Juca Rosa, APLB Eunápolis se fez presente como Entidade que representa esses/as Trabalhadores/as. 

Vamos aos fatos! 

A saga da comunidade escolar do bairro Juca Rosa, com relação ao fechamento de suas escolas, tem sua origem no governo do Prefeito Neto Guerrieri que, por atuação da APLB Eunápolis, Comunidade escolar e MP-Ministério Público Estadual, não obteve êxito. Passa-se a Gestão do Prefeito Robério Oliveira, sem ataques à essas escolas, mas também sem nenhum investimento estrutural e começamos a Gestão atual, com diversas incursões da Secretaria de Educação por meio da sua Superintendência Administrativa, no sentido de negar às crianças e adolescentes do bairro Juca Rosa e adjacências, um Direito Fundamental previsto em nossa Carta Magna, assim  como fechamento de duas Unidades Escolares da referida localidade, a exemplo da Escola Nossa Senhora Aparecida e o CEMEI V, que mesmo em prédios alugados,  atendiam às demandas locais. 

No entanto, na última semana do mês de julho de 2021, foi realizada uma reunião na Escola Modelo Antônio Batista, com Trabalhadores da Escola Municipal Professora Elena Pereira de Pinho(escola em que foi despejado o CEMEI V com um quantitativo de turmas superior ao número de salas do da escola Elena que tem entre 4 e 5 salas), Secretaria de Educação e sua Superintendência administrativa e outras personalidades, onde foi informado aos Funcionários/as da Escola Elena Pereira de Pinho, que seriam “despejados/as” do seu prédio e “mandados/as para a Escola Modelo Municipal Antônio Batista, assim como foi feito, sem discussão com a comunidade escolar, com a Escola Nossa Senhora Aparecida. 

Ora, diante de uma situação de Pandemia, onde são imprescindíveis medidas de distanciamento social, como prevenção à COVID-19, com qual fundamentação a Gestão atual, através da Secretaria da Educação e sua Superintendência administrativa, marcham contra todas as recomendações sanitárias preventivas? Ou seja, aglutinando turmas, sem o planejamento e sem discussões com a comunidade escolar, fatos que tem consequências em cascatas, como a evasão escolar, pois as crianças e adolescentes de outras localidades, fora do bairro Juca Rosa, que utilizam esse serviço, são prejudicados,  cooptação social e identitária, visto que em qualquer localidade a escola se constitue um atributo social, cultural e identitário para os moradores, subtração de recursos para financiamento de Políticas Públicas de Educação, visto que aglutinação de escolas refletirá em dados estatísticos e logísticos  do Censo Escolar e, consequentemente, influência no aumento das distintas  precariedades sociais da localidade do bairro Juca Rosa e seus entornos, visto que reflete menos relação de pertencimento e envolvimento de sujeitos com o projeto de uma sociedade emancipada através da Educação como direito de todos.   

Diante de tudo isso, questionamos: Qual o Projeto da atual Administração para a Educação Pública Municipal de Eunápolis que tem, ao longo tempo, sofrido com tanta negligência e descaso? 

Por fim, o desfecho do movimento do dia na Secretaria de Educação. 

Já chegando próximo ao meio dia, a APLB Eunápolis e nem seus representados foram recebidos, pois a proposta por parte da Secretária de Educação foi receber hoje apenas três representantes de cada escola em questão, sem a presença do Sindicato. Em discussão ainda no pátio do prédio da Secretaria de Educação, decidiram por não aceitar tal proposta, sugerindo que seja realizada uma reunião com todos/as, Trabalhadores/as da duas escolas e APLB Sindicato,  num espaço onde os protocolos sanitários sejam respeitados. 

Respeitando e primando sempre pelo espaço de diálogo, dizemos NÃO às propostas arbitrárias, sem planejamento e sem discussão ampla com a comunidade escolar do Juca Rosa, por parte da Gestão e exigimos respeito à essa Categoria e à história dessa comunidade que vem, ao longo dos anos, sofrendo com essas ações de retrocesso político-social. 

Chamamos, por fim, à atenção para uma localidade em que se verifica vulnerabilidade social, econômica e alimentar, faz-se necessário entender precisamos a importância dessas unidades escolares nesse território. 

Eunápolis-BA, 03 de agosto de 2021.

quinta-feira, 29 de julho de 2021

APLB SINDICATO EUNÁPOLIS EM DEFESA DOS DIREITOS DE SEUS/AS REPRESENTADOS/AS


 APLB SINDICATO EUNÁPOLIS EM AÇÃO!!! 

     TRABALHADORAS E TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO, SAUDAÇÕES!!! 

               Eunápolis-BA, 29 de julho de 2021.




























Na manhã dessa quarta-feira, 29 de julho de 2021, a APLB bateu ponto mais uma vez na Prefeitura municipal de Eunápolis, acompanhando Trabalhadores do Setor de  vigilância das Escolas municipais, para obter, mais uma vez, informações sobre o não pagamento de horas extras que foram cortadas no mês de junho de 2021 e, também, obter informações sobre questionamentos de outros/as funcionários/as que alegaram não terem recebido parte do seu Décimo Terceiro no mês de seus respectivos aniversários( a Prefeitura de Eunápolis paga metade do Decimo Terceiro no mês de aniversário de cada Servidor/a).

A APLB Eunápolis foi recebida pelo Secretário de Administração/Gestão Sr. Arnaldo Viana  e pelo responsável pelo Setor de Vigilância, Sr. Miguel. O Secretário Arnaldo Viana explicou que, em virtude da substituição do sistema utilizado para a confecção da folha de pagamento dos/as Funcionários/as, foi detectado um problema com os seguintes itens: Terço de Férias, Décimo Terceiro e horas extras retroativas, como a folha já havia sido feita, realizou apenas o pagamento do salário referente ao mês de julho e que, até o dia 10 de agosto, estará efetuando o pagamentos desses itens que, por conta do problema identificado, não foi possível inserir na folha.  Ficando acordado que se não ocorrer o pagamento, realizaremos outra manifestação no mesmo local.

 APLB SINDICATO, SINÔNIMO DE LUTA E COMPROMISSO COM OS DIREITOS E A VIDA DE SEUS/AS FILIADOS/AS!!!!  


                                          

PRESSÃO: Servidores de todo país param dia 18 em defesa do serviço público, contra a PEC 32

 


Greve no dia 18 de agosto. Essa é uma das propostas do Fórum das Centrais Sindicais para combater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32, da reforma Administrativa, mais um ataque do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) à classe trabalhadora e ao povo.

Nesta quinta-feira (29) e sexta-feira (30), um encontro virtual nacional será realizado, com a participação de trabalhadores do setor público das três esferas – federal, estadual e municipal – para debater e organizar a paralisação e mobilizações nos redutos eleitorais dos parlamentares, onde vão pressioná-los para que não aprovem a proposta, que é ruim para o Brasil e para os brasileiros.

“Vamos discutir todo o processo de mobilização, tanto a greve como a pressão a parlamentares para que votem contra a PEC 32, além de reforçarmos as discussões nas câmaras municipais e assembleias legislativas nos estados”, explica Pedro Armengol, diretor executivo da CUT e secretário de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

“A expectativa é de que, ao final do encontro, no dia 30, tenhamos como resolução a greve nacional do setor público no dia 18 de agosto”, complementa o dirigente.

A mobilização dos servidores contra a reforma Administrativa, que pode aumentar casos de corrupção, autorizar políticos a contratar amigos e parentes e acabar com o serviço público, já vem sendo feito por meio de várias frentes como a pressão junto aos paramentares em suas bases, que já teve início em alguns municípios, como Santa Rosa, no RS, onde houve pressão no reduto do deputado Osmar Terra (MDB) e da ferramenta Na Pressão, da CUT, que possibilita a todos os brasileiros, enviar mensagens diretamente aos parlamentares exigindo o ”não” à PEC.

Para o encontro, o dirigente explica que a convocação foi feita por meio das entidades representativas dos servidores, organizada pelo Fórum das Centrais. Um portal na internet foi criado para detalhar os motivos pelos quais a PEC deve ser combatida. É neste site onde são feitas as inscrições para o encontro.

A página “Contra a PEC 32”, traz ainda links para grupos de WhatsApp por onde são divulgados conteúdos sobre a ameaça que a reforma Administrativa representa, além de notícias e vídeos com debates sobre o tema. O objetivo é ter um espaço onde se diga a verdade sobre a PEC e ainda conscientize todos a lutar contra a medida, diz Armengol.

Não à PEC 32

Depois do recesso parlamentar, que acaba no dia 1º de agosto, a PEC volta a ser analisada por uma comissão especial da Câmara.

A proposta é o eixo principal da luta dos servidores porque não só destrói as carreiras dos trabalhadores como destrói o serviço público em si, afetando toda a população, em especial a mais pobre, que depende dos serviços públicos.

A reforma acaba com a estabilidade dos trabalhadores e trabalhadoras do setor, amplia a possibilidade de contratação em cargos comissionados e abre caminho para a prestação de serviços pela iniciativa privada em áreas essenciais como saúde, educação, segurança e saneamento, que deveriam ser prestados pelo Estado.

De acordo com Armengol, “a intenção principal da PEC 32 é tirar pessoas – os pobres – do orçamento, com o argumento de que é necessário ‘desinchar o Estado’, mas que na verdade, só reduz a capacidade de investimento em políticas públicas voltadas às áreas essenciais, justamente as que mais a população precisa”.

Os neoliberais que defendem a proposta, tanto no governo quanto entre o empresariado que o apoia, prossegue o dirigente, na verdade querem transferir esses serviços para o setor privado, obrigando a sociedade a ‘bancar’ os custos. “Deixa uma grande parcela da população desamparada, porque não tem como pagar por esses serviços”.

Neoliberais são adeptos de uma doutrina econômica que defende a absoluta liberdade de mercado e uma restrição à intervenção estatal na economia, só devendo esta ocorrer em setores imprescindíveis e, ainda assim, num grau mínimo. “É uma falta de humanidade quer impor essa doutrina em um país com milhões de desempregados, outros milhares sem ter sequer o que comer ou onde morar”, acrescenta Armengol.

Outro argumento dos que querem tirar tudo do povo é de que a máquina pública tem servidores em excesso. Uma mentira facilmente desmentida. A própria pandemia provou o contrário, em especial, no setor de saúde, onde o atendimento às vítimas da Covid-19 ficou prejudicado justamente por falta de servidores. A fila de espera no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), provocada pelo sucateamento do órgão que teve início depois do golpe de 2016, é outra mostra de que o argumento é mentiroso.

“A reforma Administrativa é muito mais danosa à população do que aos próprios servidores. Ela aponta, em sua essência, a perspectiva de não ter mais o Estado com sua responsabilidade social”, alerta Armengol, que considera um dever da sociedade lutar contra a PEC 32 pelo bem da população que mais precisa dos serviços públicos.

O dirigente diz ainda que o Brasil, onde os trabalhadores no setor público são 12% da força de trabalho, é um dos países que menos têm servidores no mundo. Ele cita como exemplo a superpotência capitalista – os Estados Unidos – onde para cada 100 trabalhadores do setor privado, há mais de 20 do setor público. Na Inglaterra a proporção é a mesma. Na Itália e na França são 30% e na Nova Zelândia, são mais de 40%.

Marajás

Outro aspecto rechaçado pelos servidores públicos é o de que os servidores são ‘marajás’, ganham altos salários.

A média salarial da maioria dos ‘supostos marajás’ é de R$ 2.800,00. E são esses os trabalhadores que serão mais atacados pela reforma Administrativa, que não mexe com os chamados “Cargos de Estado” – juízes, promotores, militares – que têm altos salários, ressalta o dirigente da CUT.

Politização e corrupção

Outro aspecto apontado pelo dirigente é a mudança de foco de trabalhadores que sejam eventualmente contratados para prestar serviços. São chamados de funcionários de governos, já que atenderiam aos interesses de uma gestão específica, seja um governo municipal, estadual ou federal. Ao contrário, um servidor concursado exerce suas funções em prol da sociedade. “A sociedade é seu patrão e não um governante”, diz Armengol, explicando que desta forma, se combate a corrupção.

E para exemplificar, basta lembrar do caso do servidor do Ministério da Saúde, Luís Miranda, que ao se deparar com irregularidades no contrato de compra da vacina Covaxin, teve como conduta a denúncia. “Se não há um servidor, há sérias chances de a corrupção acontecer livremente”, diz Armengol.

(CUT Brasil, André Accarini e Marize Muniz, 28/07/2021)

Fonte: CNTE

segunda-feira, 5 de julho de 2021

MAIS CORTES NOS SALÁRIOS DOS/AS VIGILANTES EM EUNÁPOLIS-BA


APLB SINDICATO INICIA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2021, EM LUTA E DEFESA DOS DIREITOS DOS/AS TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO.


A APLB Eunápolis-BA e Trabalhadores do Setor de Vigilância, mais uma vez, na porta da Prefeitura para obter explicações sobre cortes nos salários dos/as Vigilantes referente ao mês de junho. Dando início assim, ao segundo semestre do ano de 2021, com reivindicações, exigindo da Administração Pública municipal, uma postura legal no tratamento com esses/as Profissionais que prestam relevantes serviços à sociedade eunapolitana.



Após reunião com o Secretário de Gestão/Administração, Arnaldo Viana, o Procurador Adjunto Dr. Franklin e Diretores/as da APLB, ficou decidido, pela Gestão/Administração, que será feito a correção do fato ocorrido e que será feito todo o esforço para que não volte a ocorrer.  

Ainda na manhã dessa segunda-feira, 05 de julho de 2021, a APLB cumpriu outra agenda se reunindo com o Departamento Pedagógico da SMECE, onde foi apresentado, pela Superintendente Pedagógica e Secretária de Educação, um esboço do Plano de Retorno às Aulas no Formato Híbrido na Rede Pública Municipal de Ensino.



quarta-feira, 9 de junho de 2021

Trabalhadores não sacam e R$ 24,5 bi do PIS/PASEP estão parados nos bancos

 

Escrito por: Redação CUT

Dos R$ 24,5 bi de saldo do PIS/PASEP, R$ 22,8 bi são de cotas que trabalhadores não sacaram. Outros R$ 1,2 são de abono salarial de outros anos que também estão parados no banco.  Confira se você tem direito



Estão parados na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil cerca de R$ 24,5 bilhões do PIS/PASEP que os trabalhadores e trabalhadoras têm direito, mas não foram sacar, apesar da crise econômica e das altas taxas de desemprego que têm atingindo em cheio o orçamento das famílias. 

Cerca de R$ 22,8 bilhões, acumulados nas contas do antigo fundo PIS/PASEP, estão à espera dos trabalhadores que têm direito de sacar o total. São os saldos das contas do Fundo PIS/PASEP dos trabahadores, que em 2020 foram transferidos para o FGTS e permanecem à espera de seus titulares, que podem efetuar os saques das cotas até maio de 2025. Depois desta data, serão considerados abandonados.

Outros R$ 1,2 bilhão são de abono salarial não sacados em outros anos, e R$ 448,4 milhões são do abono salarial de 2019, que estão sendo pagos este ano.  O calendário do abono salarial do PIS/PASEP de 2019 estabelece um prazo de saque até o dia 30 deste mês. Mas, de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o prazo para o trabalhador sacar  é de cinco anos. Só depois desse prazo, o dinheiro retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, então, só poderá ser sacado por meio de ação judicial.

Como sei se tenho direito as cotas ou ao abono salarial do PIS?

Se você não sabe se tem direito as cotas ou ao abono salarial a dúvida pode ser tirada por três caminhos: pelo acesso ao aplicativo Caixa Trabalhador; ligar para o atendimento Caixa ao Cidadão (0800-726-0207) ou consultar no site http://www.caixa.gov.br/abonosalarial/.

E no caso do PASEP?

Para saber se tem direito a cota do PASEP, o trabalhador de empresa pública pode ligar no Banco do Brasil, telefone 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)

Confira aqui as diferenças entre cotas e abono salarial do PIS/PASEP e quem tem direito:

Sobre as cotas do PIS/PASEP

Quem tem direito as cotas do PIS/PASEP?

Os trabalhadores com carteira assinada e que trabalharam em empresas e órgãos públicos, entre 1971 até 1988, têm direito de sacar as cotas.

O valor NÃO É de um salário mínimo, são cotas que se referem ao saldo residual de valores creditados.

Caso o cotista tenha morrido, os herdeiros têm direito ao benefício (veja como o herdeiro pode receber abaixo).

Como posso sacar a cota do PIS/PASEP?

O trabalhador de empresa privada deve procurar uma agência da Caixa. O de empresas ou órgãos públicos deve procurar uma agência do Banco do Brasil. Em ambos os casos, precisa levar um documento oficial com foto, como:

Carteira de Identidade

Carteira de Habilitação (modelo novo)

Carteira Funcional reconhecida por Decreto

Identidade Militar

Carteira de Identidade de Estrangeiros

Passaporte emitido no Brasil ou no exterior

Se o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses, o valor é depositado na sua conta.

Qual o prazo para sacar as cotas do PIS/Pasep?

Os valores das cotas podem ser sacados até 31 de maio de 2025. Depois desta data, serão considerados abandonados.

Sobre o abono salarial do PIS/PASEP

Quem tem direito ao ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP?

O abono salarial do PIS/PASEP é pago para os trabalhadores formais da iniciativa privada e para os que têm registro de funcionário de órgãos públicos e estão inscritos no programa há pelo menos cinco anos. É preciso ainda que tenham trabalhado com carteira de trabalho assinada por pelo menos 30 dias em 2019, com salário médio de até dois salários mínimos por mês (R$ 2.200).

Qual é o valor do abono salarial do PIS/PASEP?

O valor pago no abono é de até um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021) e varia de acordo com os meses trabalhados em 2019. Para saber quanto você tem direito, divida o valor do salário mínimo (R$ 1.100) por 12 (igual a R$ 92) e multiplique pelo número de meses trabalhados. Se você trabalhou um mês, receberá R$ 92, dois meses R$ 184, e assim sucessivamente.

Onde o trabalhador pode sacar o PIS/PASEP?

Quem trabalha no setor privado e tem conta na Caixa pode fazer o saque nos terminais eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui, casas lotéricas e também nas agências do banco com o Cartão Cidadão. Já o servidor público pode sacar no Banco do Brasil.

O pagamento do abono pode ser feito também por meio de crédito em conta individual, caso o trabalhador seja correntista na Caixa Econômica Federal.

Já os trabalhadores que têm registro de funcionário de órgãos públicos devem sacar nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação como os listados acima. Servidores correntistas do banco recebem o dinheiro diretamente na conta. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001

Quem não tem o Cartão Cidadão, pode ir na “boca do Caixa” e apresentar um desses documentos:

Carteira de Identidade

Carteira de Habilitação (modelo novo)

Carteira Funcional reconhecida por Decreto

Identidade Militar

Carteira de Identidade de Estrangeiros

Passaporte emitido no Brasil ou no exterior

Se eu não sacar, o valor acumula?

Não. Caso o trabalhador deixe de sacar o abono do PIS no prazo estipulado no calendário anual, que este ano é até 30 de junho, ele tem cinco anos para solicitar o valor na Caixa ou no BB. Depois desse prazo, os recursos são devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e só poderá ser sacado posteriormente por meio de ação judicial.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) regulamentou, por meio da  Resolução 838, que o abono salarial deve ficar disponível para saque por cinco anos, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual.

Com isso, tanto a Caixa quanto o Banco do Brasil deverão manter disponibilizados, também pelo prazo de cinco anos, os registros que comprovem o pagamento dos abonos que foram efetuados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual.

Antes dessa resolução, o trabalhador que tentava sacar os recursos do abono salarial após o encerramento do calendário anual precisava entrar com uma  ação na Justiça.

O que os herdeiros devem fazer para sacar o PIS/PASEP?

- Apresentar identificação do próprio interessado

- Número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;

- Carteira de trabalho do titular

- Declaração de dependentes habilitados pelo INSS, que também pode ser pedida pelo “ Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte;

Quando o herdeiro pode sacar?

Não precisa aguardar a concessão da pensão por morte para requisitar o saque do PIS/PASEP, nem mesmo o inventário. Assim que tiver a certidão de óbito e os demais documentos em mãos, já pode requisitar o benefício.

Quem tem direito ao saque do PIS/PASEP do trabalhador que morreu?

Normalmente quem saca esses benefícios é o viúvo ou a viúva que deverá zelar pela divisão dos herdeiros. Quando o falecido, ou falecida, tiver filhos com menos de 21 anos, de outros casamentos e/ou relacionamentos, a divisão deverá ser igualitária.

Caso a Caixa Econômica Federal negue os saques, é preciso entrar com ação judicial.

O que é o PIS/PASEP

O Programa de Integração Social foi instituído em pela Lei 1970 e consiste no pagamento do abono salarial aos trabalhadores, com recursos captados por uma contribuição mensal feita pelos empregadores ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: CUT


 

terça-feira, 8 de junho de 2021

DEFORMA ADMINISTRATIVA: Arthur Lira se reúne com líderes em mais um passo para acelerar tramitação da PEC 32

 

Notícias




O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou nesta segunda-feira (7) que realizará uma reunião, nesta na terça-feira (8), com todos os líderes partidários da Casa para “discutir mérito, ritos e procedimentos de tramitação” da Proposta de Emenda à Constituião (PEC) nº 32, que trata da reforma Administrativa, ou mais precisamente da destruição do serviço público no Brasil.

Servidores já estão mobilizados nas redes sociais levantando a hasthag #LiraPEC32Não, apesar do tuitaço contra a reforma estar programado para começar às 19h. E entre os sindicatos tem desde os que representam os profissionais da educação até os da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que estão na linha de frente do combate a pandemia do novo coronavírus.

A proposta está na comissão especial, depois que deputados da base do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) aceleraram votação da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pela deputada bolsonarista Bia Kicis (PFL).

Em duas postagens em sua página no Twiter, Lira falou sobre a reunião e, mais uma vez, disse que a reforma não atingirá direitos dos atuais servidores e que as mudanças serão conduzidas com “cuidado e responsabilidade”.

O que Lira não disse é que a reforma prejudica a população brasileira que pode ficar sem serviço público que sera privatizado e tem potencial para facilitar a corrupção ao tirar a estabilidade do servidor e abrir caminhos para contratação de pessoas apadrinhadas por políticos sem compromisso com a qualidade do serviço prestado e a ética pública.

O presidente da Câmara também não disse que a PEC 32 ameaça o futuro de milhares de pessoas que todo ano tentam entrar na carreira pública como servidores, seja por ter esperança em uma estabilidade profissional, seja por ter o sonho de servir ao país.

O governo diz que quer modernizar, reduzir custos e outras defesas inconsistentes da propostas, mas ninguém diz, nem o presidente da Câmara que a PEC não prejudica juízes, procuradores, deputados e senadores, além dos militares, os altos salários do país e os cargos onde os servidores têm mais penduricalhos para aumentar os vencimentos.

O fato é que a PEC 32 retira a estabilidade dos servidores, com exceção dos “cargos típicos de Estado”, que aquelas que existem somente na administração pública, como auditor da Receita Federal, diplomata, policiais federais, auditores fiscais e técnicos do Banco Central (BC). O detalhamento desses grupos não consta na PEC 32, primeira etapa da reforma Administrativa. Segundo o governo, as carreiras típicas de Estado serão definidas em um projeto de lei específico.

A reforma Adminsitrativa prevê ainda o fim do Regime Jurídico Único, responsável por regulamentar o vínculo entre os servidores e o poder público. Se a reforma for aprovada, cada cargo público será regido por normas distintas a depender de cada exercício, ou seja, de acordo com o governo de plantão. O resultado dessas mudanças é que os servidores públicos poderão ser demitidos com mais facilidade, caso investiguem e denunciem uma autoridade que cometeu um crime.

A PEC também estipula que sejam aplicadas avaliações periódicas de desempenho. As mudanças valerão para quem for admitido depois de eventual entrada da proposta em vigor.

O texto coloca na Constituição um ano de período de experiência para os cargos com vínculo de prazo indeterminado e uma avaliação ao final do período para efetivação. Para os “cargos típicos de Estado” ,o período de experiência é de ao menos dois anos.

A proposta proíbe a concessão de mais de 30 dias de férias por ano e de aposentadoria compulsória de servidor público como forma de punição. A prática é comum entre juízes e procuradores do Ministério Públicos, mas esses não serão afetados pela PEC.

O texto também veda aumentos motivados apenas por tempo de serviço, aumentos retroativos, licenças decorrentes de tempo de serviço (exceto para capacitação), entre outras restrições.

O projeto estabelece parâmetros para contratação de servidores por prazo determinado. Podem ser admitidos para atender a:

- Necessidade temporária decorrente de calamidade, emergência, paralisação de atividades essenciais ou acúmulo transitório de serviço;

- Atividades, projetos ou necessidade temporários ou sazonais, com indicação da duração dos contratos;

- Atividades ou procedimentos sob demanda (não explica quais).

- A proposta determina que uma lei estabeleça regras para cooperação entre órgãos e entidades públicas e privadas para executar serviços públicos.

(CUT Brasil, 7/06/2021)

Fonte: CNTE

HOMESCHOOLING: UNICEF alerta para a importância da escola e os riscos da educação domiciliar

 

Educação na Mídia



Brasília, 1º de junho de 2021 – A Câmara dos Deputados está pautando a discussão e deve votar, em breve, o projeto de lei 3179/12 de autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG) com relatoria da deputada Luisa Canziani (PTB-PR). O projeto permite que a educação básica seja oferecida em casa, sob a responsabilidade dos pais ou tutores, excluindo crianças e adolescentes da escola regular e afastando-os do convívio com educadores e colegas. Considerando que crianças e adolescentes são sujeitos de direito – e não objetos de propriedade dos pais –, o UNICEF reafirma a importância da escola para o pleno exercício dos direitos deles.

A “educação domiciliar” difere do ensino remoto ou híbrido, que tem sido implementado na maioria das escolas desde o início da pandemia da Covid-19. Isso porque, no ensino remoto, famílias apoiam os estudantes em casa, mas quem define as atividades pedagógicas e prepara as aulas é o professor, seguindo o currículo da escola alinhado às referências da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Ministério da Educação. Na educação domiciliar, a criança não faz mais parte da escola e são os pais que decidem o que e como ela vai aprender, baseado no conteúdo da BNCC.

Família e escola têm deveres diferentes e complementares na vida de meninas e meninos. A família é o lugar do cuidado e de aprendizagens não curriculares, dentro de um ambiente privado. A escola é o lugar da aprendizagem curricular e é o principal espaço público em que o estudante interage com outras pessoas, socializa e aprende.

A participação das famílias na escola é fundamental. Pais, mães e responsáveis podem – e devem – participar da construção do projeto pedagógico da escola, participar dos conselhos escolares e contribuir com as principais decisões que impactam a aprendizagem e o dia a dia escolar. Mas não devem substituir a escola na vida dos filhos.

“Transferir exclusivamente para a família o processo de aprendizagem traz prejuízos importantes para crianças e adolescentes. Isso porque a escola é fundamental para garantir o direito à aprendizagem, à socialização e à pluralidade de ideias, além de ser um espaço essencial de proteção de meninas e meninos contra a violência”, explica Ítalo Dutra, chefe de Educação do UNICEF no Brasil. Entenda, a seguir, cada um desses aspectos.


Escola como espaço de aprendizagem

A escola é o lugar da educação formal e da aprendizagem – e é organizada para isso. Por mais que as famílias se esforcem, elas não conseguem reproduzir em casa toda a estrutura de uma escola – incluindo educadores formados para cada disciplina, que acompanham a aprendizagem do estudante, trocam entre si, são supervisionados por uma coordenação pedagógica e seguem um currículo conjunto.

Outro aspecto importante é a avaliação do progresso da aprendizagem, que acontece diariamente dentro da escola. A lei de educação domiciliar prevê apenas avaliações parametrizadas, que não são capazes de mensurar todas as dimensões do desenvolvimento de competências indicado pela BNCC. Sem um acompanhamento e uma avaliação qualificada próxima e constante, feita por um educador, crianças e adolescentes correm o risco de deixar para trás muitas oportunidades de aprender e desenvolver muitas novas habilidades e competências, comprometendo o presente e o futuro de cada um.


Escola como espaço de socialização

Além da aprendizagem curricular, a escola é o lugar da socialização. Essa socialização com outras crianças e outros adolescentes acontece prioritariamente na escola e é fundamental ao desenvolvimento infantil e adolescente.

A escola é o principal espaço público que a criança e o adolescente frequentam e onde podem interagir com uma variedade de meninas e meninos da mesma idade. Por mais que a criança tenha irmãos, essa diversidade de colegas da escola não se compara à família.

Alguns pais argumentam ter medo do ambiente escolar, de que os filhos sofram bullying, ou tenham que lidar com situações difíceis. Mas não é excluindo a criança do ambiente escolar que esses problemas vão se resolver. Estar na escola, com apoio de educadores e da família, é fundamental para que a criança aprenda a lidar com os conflitos e desenvolva ferramentas para enfrentá-los. Em casos graves, a criança deve ser apoiada pelos professores e outros trabalhadores de educação.

A escola representa um lugar de interações sociais e aprendizagens pela convivência com a diversidade e o respeito à diferença; é ainda o lugar de formação da cidadania, de ampliação de experiências, de encontro com o outro.


Escola como espaço de pluralidade de visões

A escola é, também, o lugar da pluralidade de pensamentos. A criança e o adolescente se deparam com diferentes opiniões e visões sobre um mesmo tema, o que é fundamental para que aprendam a refletir e desenvolvam o pensamento crítico.

Para aprender, é necessário que a criança se torne um pensador autônomo, capaz de analisar situações, fatos, argumentos, e tirar as próprias conclusões. Esse desenvolvimento é um direito, e ocorre prioritariamente na escola. Ela possibilita espaços de diálogo, em que a criança coloca seus conhecimentos em xeque, faz experimentos, discute, chega a conclusões e tem liberdade para debatê-las.

Ao deixar a responsabilidade do ensino apenas com a família, a criança não terá acesso a visões e opiniões diversas, não desenvolvendo as habilidades para lidar com elas de uma maneira construtiva e pacífica. Em casa, corre-se ainda o risco de expor a criança e o adolescente a práticas autoritárias e abusivas, visões distorcidas e imprecisas sobre temas mais complexos e possíveis casos de doutrinação.


Escola como proteção contra a violência

Por fim, a escola é, sempre, proteção contra as diversas formas de violência. Grande parte da violência contra crianças e adolescentes acontece dentro de casa, com agressores conhecidos. A escola é parte essencial da rede de proteção, sendo um ambiente seguro em que a criança está em contato com adultos em que confia, que podem ajudá-la.

Estar na escola, aprendendo, é um fator crucial de proteção. Crianças e adolescentes fora da escola ou com menos anos de estudo se tornam mais vulneráveis e vítimas da violência.

Fora da escola não pode, mesmo que a escola esteja funcionando em outros formatos

“Sabemos que as escolas brasileiras enfrentam desafios e que ainda há muito a fazer para garantir um ensino de qualidade a todos. Por isso, em vez de delegar a educação à família, é preciso fortalecer a escola e investir cada vez mais em recursos para que todas as escolas possam ter as mesmas condições de oferta e na gestão da Educação para que os recursos possam ser bem utilizados”, defende Ítalo Dutra.

(Unicef, 1º/6/2021)

Fonte: CNTE

quarta-feira, 26 de maio de 2021

EDUCAÇÃO: REDE ESTADUAL E MUNICIPAL EM PAUTA

A APLB EUNÁPOLIS EM AÇÃO.







A APLB Delegacia Sindical Costa Sul Eunápolis-BA reuniu-se na manhã dessa quarta-feira 26 de maio de 2021, na Sede do Sindicato, com o Diretor do NTE 27 – Núçleo Territorial de Educação 27 Eunápolis, o Professor André Ribeiro, para discutir as demandas da Educação da Rede Pública Estadual dos Municípios de Belmonte, Itapebi e Eunápolis, que compõem a a área de atuação da APLB Delegacia Sindical Costa Sul. 




Ainda na manhã dessa quarta-feira, dia 26/05, a APLB Eunápolis reuniu-se também, com Trabalhadores Vigilantes das escola públicas municipais, para discutirem situações que os mesmos tem enfrentado com algumas ações da Administração municipal através do Setor de Vigilância, que tem realizado descontos em seus salários, alegando que não esta á havendo o devido cumprimento das atribuições do Cargo de Vigilante, por sua vez, essa Categoria afirma está havendo um equívoco por parte do Setor de vigilância. Diante da situação, a APLB convocou os Vigilantes que estão enfrentando essa situação, para uma reunião na Sede do Sindicato que, depois de uma discussão, deliberaram juntamente com a APLB, que iriam até a Sede da Prefeitura para obter junto ao setor, informações e explicações sobre essa situação e encontrar uma solução.
















quarta-feira, 19 de maio de 2021

A SAGA DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA

 

APLB SINDICATO EUNÁPOLIS-BA EM AÇÃO




A APLB Delegacia Sindical Costa Sul Eunápolis-BA participou, na manhã dessa terça-feira dia 18 de maio de 2021, de uma reunião entre Secretaria de Educação representada pelo Sr. Luiz Augusto Sampaio, pais/mães de estudantes, Trabalhadores/as em Educação da “extinta” Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida localizada no bairro Juca Rosa, para discutir a atual situação em que se encontra essa Unidade de Ensino que está, temporariamente, abrigada na Escola Modelo Municipal Antônio Batista no mesmo bairro. Situação esta que tem causado transtornos, insatisfações por parte dos trabalhadores/as e os usuários/as desse serviço fundamental, que já vive uma situação precária por conta da Pandemia do COVID-19 e dos descasos por conta da Administração Pública Municipal ao longo dos anos.

Vamos voltar ao ano de 2014-2015, a saga da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida e da comunidade escolar, não é de hoje, desde a Gestão do ex-prefeito Neto Guerrieri, que vem sofrendo essa tentativa de fechamento e suspensão desse Direito Social/Fundamental Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” e “Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”. Desde esse período, que toda a comunidade escolar(Trabalhadores/as, Mães/Pais e estudantes, bem como a APLB Eunápoli-BA, tem travado uma luta em defesa da oferta desse serviço nessa região onde esta localizada essa Unidade Escolar e contra seu fechamento. 

Atitudes tomadas pelo Poder Público municipal desde o ano de 2014, sem uma discussão prévia com toda comunidade escolar e, muito menos, sem uma alternativa para atender seus/as usuários/as. Ora, se a Educação é um Direito Fundamental Constitucional, baseado em que o município suspende? Se os recursos que custeiam a Educação tem ligação direta com a quantidade de estudantes que o município tem, por que fecham uma escola? São questionamentos que até momento não tiveram respostas.

Enquanto isso, além das dificuldades causadas pela Pandemia do COVID-19, a comunidade escolar atendida pela Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida tem que enfrentar a continuidade das atitudes do Poder Público municipal, que insiste em negligenciar as necessidades de uma comunidade que vive numa situação de vulnerabilidade social.

Após a reunião ficou também registrado em ata, que Mães e /pais de estudantes decidiram fazer um Abaixo-assinado, procurar o Ministério Público Estadual e fazer denúncias.

APLB EUNÁPOLIS-BA

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

DESTAQUES REDE ESTADUAL REDE MUNICIPAL ÚLTIMAS NOTÍCIAS Confira matéria do A Tarde: “Vidas não se recuperam, ano letivo sim!”, alerta Rui Oliveira sobre discussão do Governo para protocolo de retomada

 



A Justiça determinou na última sexta-feira (5/02), o retorno das aulas em todo o estado até o dia 1º de março. Em sua decisão, a juíza Juliana de Castro Madeira Campos concedeu um prazo de cinco dias corridos, a partir da intimação eletrônica, para que o governo do estado apresente os protocolos de prevenção que deverão ser seguidos por todas as escolas. “O Estado da Bahia deverá adequar as escolas públicas aos protocolos estabelecidos para início das aulas no prazo máximo e improrrogável de 01 de março de 2021”, escreveu a juíza.

O coordenador-geral da APLB-Sindicato, o professor Rui Oliveira critica a decisão e afirma que os professores da rede estadual e municipal entrarão em greve caso as aulas presenciais voltem antes da vacinação de profissionais da Educação. “Lembro que, em dezembro, o governador e ACM Neto diziam que estavam com a média de 20 óbitos registrados por dia na Bahia, e que provavelmente voltariam as aulas em janeiro, avaliando o número de leitos, óbitos. Agora, estamos em 40 mortes registradas por dia e querem discutir volta às aulas?”, argumenta Rui. A APLB-Sindicato defende que não é segura a retomada das aulas presenciais e defende a vacinação prioritária dos trabalhadores em Educação. “Vidas não se recuperam, ano letivo sim!”, alerta Rui Oliveira. Na última semana, o governador do Estado disse que acionaria o Supremo para poder incluir professores entre os grupos prioritários da vacinação contra a Covid-19.

Nesta terça-feira (09/02), às 14h, a APLB-Sindicato reúne toda a categoria para uma Reunião Ampliada “Sem vacina, aulas só remotas”. A reunião online será transmitida ao vivo pelo Facebook e YouTube da APLB-Sindicato. 


FONTE: APLB BAHIA



APLB SINDICATO EM AÇÃO: INFORMES DO JURÍDICO.

 A APLB SINDICATO EM AÇÃO




O Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia atua em defesa dos trabalhadores, pela manutenção dos direitos e conquistas da categoria, com atendimento direto aos associados através de orientações nos plantões, ações judiciais individuais, acompanhamento de PADs. No momento atual, houve crescimento das demandas. Então, o departamento se estruturou e tem dado retorno às questões que lhe são encaminhadas.

Vale destacar que neste ano, por conta da grave crise sanitária e a declaração de Pandemia do Covid – 19 pela Organização Mundial da Saúde, bem como a decretação do Estado de Calamidade pelo Governo Federal, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, através de Resolução 313 de 19.03.20, estabeleceu durante a crise do coronavírus, no âmbito do Poder Judiciário, regime de “Plantão Extraordinário” para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciais, suspendendo inicialmente todos os prazos processuais até 30 de abril. Portanto, a partir desta Resolução houve a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada tribunal, como também ficou suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, sendo as atividades realizadas remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Após esse primeiro momento de suspensão total dos prazos, o CNJ restabeleceu a tramitação dos prazos nos processos eletrônicos a partir de 05 de maio de 2020. No entanto, manteve a suspensão nos processos físicos e as atividades realizadas presencialmente.

Não obstante a esta excepcionalidade de trabalho remoto, o Departamento Jurídico da entidade se mantém atuante, atendendo e dando retorno às demandas apresentadas. Neste período já foram ajuizados diversos processos judiciais voltados para o interesse da categoria.

O jurídico vem atendendo através do e-mail: juridicoaplb2020@gmail.com


VEJAM ALGUMAS AÇÕES COLETIVAS AJUIZADAS DURANTE A PANDEMIA EM 2020


MANDADO DE SEGURANÇA, contra o Estado da Bahia referente a descontos no mês de fevereiro;

MANDADO DE SEGURANÇA, contra o Estado da Bahia referente a interrupção das licenças prêmios concedidas publicadas em 14.03.20;

MANDADO DE SEGURANÇA, contra o Município de Salvador e a Câmara Municipal de Salvador, referente a votação do projeto de lei de reforma da previdência;

MANDADO DE SEGURANÇA impetrados contra atos abusivos do Prefeito Municipal da Cidade do Salvador e Secretário Municipal de Educação, referente à distribuição das cestas de alimentação nas escolas municipais;

AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR contra o corte da gratificação de periferia e do auxílio alimentação dos Trabalhadores da rede pública municipal (aguardando julgamento);

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADI n. 6483, ajuizada pela CNTE/APLB, contra dispositivos da Lei estadual 14.250/2020 que altera o cálculo das alíquotas de contribuição de servidores públicos, aposentados e pensionistas para a previdência estadual.

AÇÕES INDIVIDUAIS COM OS MAIS VARIADOS TEMAS 

Mandados de Segurança pleiteando Mudança de Nível;

Mandado de Segurança pleiteando concessão de licença remunerada para que se possa cursar Mestrado e Doutorado;

Ações indenizatórias decorrentes das licenças prêmios não concedidas;

Ações indenizatórias para complementação de licença prêmio, paga a menor;

Ações indenizatórias pelos atrasos nas concessões de aposentadoria;

Ações de incorporação das aulas suplementares aos proventos de aposentadoria;

Ações de conversões de aposentadorias por invalidez simples para qualificada;

Ações de indenizações decorrentes de acidente de trabalho;

Ações de restabelecimento de gratificação de difícil acesso;

Ações ajuizadas contra o Estado visando compelir o PLANSERV a realizar procedimentos médico aos servidores;

Ação de incorporação de CET;

Acompanhamento de Processos Administrativos Disciplinares – PAD.

INFORMAÇÃO DOS PROCESSOS


PROCESSO DA URV


Ação ajuizada pela APLB SINDICATO, onde ficou reconhecido o direito dos associados/sindicalizados a receberem a diferença decorrente da conversão da moeda quando da implantação da URV – Unidade Real de Valor. A ação foi julgada procedente condenando o Estado da Bahia a integrar o correto índice de conversão para URV, calculando com base na data do fechamento da folha de pagamento nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, posteriormente calculados em liquidação de sentença, aos vencimentos dos Servidores Públicos vinculados ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – APLB, que atua, nestes autos, como substituto processual dos seus afiliados.


Em função de a APLB ter agido na época própria, ficou assegurado o direito de todos os associados ativos, inativos e os pensionistas e herdeiros.  A partir de agora, será iniciada a execução do processo, que consiste na apuração para encontrar o valor devido a cada um dos associados da Entidade, de modo a apresentar os cálculos em juízo. Entraremos com a execução de todos/as os/as filiados da APLB que se habilitarem. Neste sentido, será necessário a coleta de documentos dos interessados individualmente que deverão ser encaminhados para a APLB, através do e-mail urv@processosaplb.com  Documentos: (RG, CPF, comprovante de residência; no portal da APLB está disponibilizada a procuração e o contrato de honorários (imprimir, assinar, escanear e encaminhar para o e-mail acima em formato PDF) e os contracheques de NOVEMBRO E DEZEMBRO de 1993, JANEIRO E FEVEREIRO de 1994, e os a partir de JUNHO de 1999 até os dias atuais, em formato PDF. Solicitem aos órgãos competentes, os contracheques que vocês não tenham.


Veja as informações abaixo:

Até a aposentadoria requerer à

SUDEPE- sudepe.atendimento@enova.educacao.ba.gov.br

Informamos ainda que no site do RH Bahia estão disponíveis os contracheques dos últimos 10(dez) anos.

Depois da aposentadoria requerer à SUPREV

Após a aposentadoria as solicitações de contracheques devem ser requeridas junto as Unidades Descentralizadas de Atendimento da Previdência do Estado – CEPREV, situadas nos postos SAC, através de agendamento prévio para o atendimento presencial e também por meio da Vídeo Chamada. Infelizmente a SUPREV desativou o e-mail que estava circulando.

Para os servidores que se aposentaram a partir de janeiro 2008 os contracheques dos últimos 10(dez) anos se encontram disponíveis no Portal do Servidor e RH Bahia, anterior a isso, deverá ser solicitado por meio de processo na rede SAC.

Para os servidores que aposentaram até dezembro de 2007 os documentos devem ser solicitados através da SUDEPE.

Ressaltamos que se faz necessário cadastrar um e-mail junto à central de atendimento da SUPREV, através do 0800 071 5353, caso não tenham e-mail cadastrado para o acesso ao Portal de Serviços RH Bahia.

Atenção: Pensionistas e herdeiros tem direito desde que o/a falecido/a, que é o titular do direito, preencha os requisitos ao direito da URV, sendo um deles que estivesse filiado/a à época do óbito.

Pensionistas- verificar se o/a falecido/a era filiado/a (ver no contracheque), coloca a matrícula do pensionista na procuração (os dados na procuração são de quem vai receber), o contrato de honorários. Apresentar contracheques do/a falecido/a, contracheque do/a pensionista, documentos pessoais, atestado de óbito ou certidão averbada com o óbito.

Herdeiros- verificar se o/a falecido/a era filiado/a (ver no contracheque), preencher a procuração (os dados na procuração são de quem vai receber). Apresentar contracheques e documentos pessoais do/a falecido/a. Se tiver inventário o inventariante é quem responde pelo espólio e é quem vai preencher a procuração e contrato de honorários mais os documentos pessoais, atestado de óbito. Se não tiver inventário, todos os herdeiros comprovados devem preencher a procuração e contrato de honorários.

Para pegar os contracheques deverão ir ao posto do SAC e solicitar através de processo (necessário agendar atendimento)


ATENÇÃO, AINDA NÃO TEM PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DA URV. QUANDO NÃO FOR MAIS RECEBER, AVISAREMOS COM ANTECEDÊNCIA. POR ISSO JUNTE SUA DOCUMENTAÇÃO E ENVIE PARA O EMAIL URV@PROCESSOSAPLB.COM


PROCESSOS DE RECLASSIFICAÇÃO


Informe para aqueles que aderiram ao acordo em 2019.

O Estado da Bahia, em cumprimento ao acordo celebrado nos autos do processo n. 0102836-92.2007.8.05.0001, iniciou em janeiro de 2020 a implementação, em folha de pagamento, as diferenças dos integrantes da carreira do magistério público, aposentados antes da entrada em vigor da Lei n. 8.480/2002 de 24/10/2002. O acordo possibilitou aumento real de salário neste ano de 2020 e a certeza de reajuste nos próximos anos, até a implementação total do direito em folha.

Todo o valor retroativo será recebido por meio de precatório, obedecendo a ordem legal, que é a única forma de pagamento de débitos judiciais pelo Estado por força de disposição de lei. Este pagamento será da seguinte forma:

Precatório para pagamento do saldo acumulado entre janeiro de 2003 até dezembro de 2019.

Já constam no acordo os termos que devem ser seguidos para elaboração dos cálculos, os quais observam a coisa julgada e a jurisprudência do STF e STJ.

Precatório para pagamento do saldo suplementar.

Em janeiro de 2020 iniciou-se a implementação, em folha de pagamento, das diferenças da reclassificação. Todavia, por serem parceladas, continuarão a gerar uma diferença em favor do aposentado e pensionista até a data da incorporação integral. Essa diferença será paga por meio de precatório suplementar, a ser formado após a incorporação plena.

Após a elaboração dos cálculos do retroativo para a formação do precatório, a APLB informará, individualmente, a cada um, o valor a ser recebido mediante precatório.

Em referência ao fornecimento pelo Estado da Bahia da relação de todos os beneficiários que aderiram ao acordo com o valor efetivo do salário após o correto enquadramento, como previsto no acordo, para ser informado individualmente o valor de cada um, este será comunicado diretamente aos/às interessados/as. Em função da pandemia, ficou prejudicado o encaminhamento no mês de abril, como previsto.

Para aqueles/as que aderiram ao acordo e nos comunicaram que não tiveram a implementação realizada em janeiro de 2020, informamos que foram tomadas as providências e estas já estão sendo regularizadas pela SUPREV. Caso ainda tenham problemas, comunicar através do e-mail:  aplbprocessodosreclassificados@gmail.com anexando os contracheques de janeiro/2020 até o presente.

Do parcelamento dos honorários advocatícios sobre o cumprimento da obrigação de fazer

Os honorários advocatícios sobre a implementação em folha de pagamento correspondem ao percentual de 17%, incidente sobre a soma de seis prestações da diferença salarial integral a ser implementada.  

Considerando que o pagamento da implementação está sendo feito de forma parcelada, do mesmo modo, o pagamento dos honorários será parcelado em número de parcelas necessário até completar o valor de seis parcelas integrais (conforme consta do acordo).  Portanto, serão descontados em mais de seis meses.

Novas adesões em 2020.

Desde 2015 a APLB vem convocando os aposentados beneficiados para se

habilitarem. Anunciamos amplamente, no jornal e portal da APLB, a vitória no processo de reclassificação. Portanto, quem não aderiu ao acordo até o dia 09/12/2019 perdeu o direito ao retroativo correspondente ao período iniciado a partir de 2003, não por força do acordo da APLB, mas por força da própria lei, que determina a prescrição do direito no prazo de 5 anos do trânsito em julgado da sentença. Porém, ainda pode aderir ao direito à incorporação do benefício da reclassificação. Ressalta-se que esse benefício somente passará a vir no contracheque do ano posterior, ou seja, a partir de janeiro de 2021 conforme decisão judicial. 

Conforme já informado em diversas oportunidades, destacamos que a APLB está recebendo novas adesões dos que se aposentaram até 23.10.2002. Portanto, aqueles que não aderiram em 2019 podem apresentar suas adesões referente apenas à implementação em folha a partir de janeiro de 2021 encaminhando os documentos necessários   até 30.11.2020 (sem prorrogação) para o e-mail:

aplbreclassificados2020@gmail.com, anexando a seguinte documentação em formato PDF: 1. Cópia do ato aposentador; 2. Comprovante de residência; 3. Contracheque dos últimos 05 anos. Após o envio, será feita a conferência dos documentos e enviada a confirmação, com procuração e contrato para assinatura.

Informamos ainda que disponibilizamos o número de telefone: (71) 3015 2761, esse número é WhatsApp, para esclarecer todas as dúvidas referentes ao processo de reclassificados. 

ATENÇÃO ASSOCIADOS HABILITADOS NO PROCESSO DA RECLASSIFICAÇÃO!

CUIDADO COM O GOLPE utilizando o nome da APLB e de seus advogados.

A APLB Sindicato e seus advogados ALERTAM que nem a APLB nem os advogados efetuam cobrança de qualquer valor antecipadamente, em relação aos processos judiciais.

Os pagamentos nas ações judiciais contra o Estado da Bahia se efetuam mediante precatórios ou RPV e, somente nesse momento, os honorários advocatícios serão descontados, indo para a conta do associado o valor que lhe cabe e para a conta do escritório de advocacia o valor dos honorários advocatícios.

NENHUM ADVOGADO DA APLB PEDE QUE SEJAM FEITOS DEPÓSITOS EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS.

O pedido de determinado valor com a promessa de que receberá mais rapidamente crédito em demanda judicial é GOLPE. Quem receber telefonema nesse sentido deve comunicar a APLB Sindicato que, juntamente com seus advogados, está pedindo a apuração dos fatos pela autoridade policial competente. NÃO CAIA NESSE GOLPE!


DESCONTO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS PELA REFORMA PREVIDENCIÁRIA


AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCUONALIDADE CONTRA A LEI N. 14.250 DE 18.02.20

No dia 18 de dezembro de 2019 o governo do estado enviou um Projeto de Emenda Constitucional para modificar o Regime Próprio de Previdência Social dos de Servidores Civis do Estado da Bahia, com o objetivo de adequar a Constituição do estado às novas regras trazidas pela EC 103/2019.  Em 31 de janeiro foi aprovada, em dois turnos, e, logo em seguida, promulgada como Emenda Constitucional 26 de 2020 (EC 26/2020), regulamentada pela Lei 14.250/2020.

Ao constatar existir tributação excessiva pelo Estado da Bahia com a  publicação da Lei  14.250/2020, em desconformidade com dispositivos da Constituição Federal no que se refere à cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, a APLB-Sindicato acionou a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE e, juntos, ingressaram no Supremo Tribunal Federal, no dia 08/07/2020, com a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR DE MEDIDA CAUTELAR que, sendo deferida como se espera, beneficiará todos os servidores públicos aposentados e pensionistas do Estado da Bahia. A Adin tomou o número 6.483, tendo como relator o Ministro Roberto Barroso.

O DEPARTAMENTO JURÍDICO DA APLB ATUA NA DEFESA DOS INTERESSES VERDADEIROS DA CATEGORIA.

Circulam pelas redes sociais comentários criticando a atuação da APLB-Sindicato por não ingressar com mandado de segurança coletivo em favor de toda a categoria em inatividade contra o aumento do desconto do FUNPREV pela reforma da previdência do Estado da Bahia.

A APLB não está e nunca esteve parada e, sempre, com ética e transparência, busca a melhor solução para seus associados e associadas, bem como toda a categoria.

Por isso, ingressou com a ADI 6.483, por intermédio da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, no Supremo Tribunal Federal. O Ministro Relator, Roberto Barroso, imprimiu rito mais célere a esta ação, remetendo para o Plenário do STF a análise definitiva da causa.

O mandado de segurança coletivo, no caso, não é a alternativa aconselhável para a APLB, na qualidade de substituto processual, ou seja, atuando na defesa dos interesses individuais dos integrantes da categoria.

Isso porque as decisões liminares são provisórias, ou seja, acaso deferida a liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, todos os substituídos deixam de efetuar o pagamento, provisoriamente, do tributo. Porém, sobrevindo nova decisão que casse a decisão liminar, os substituídos serão devedores de todas as contribuições do período, com acréscimo de juros moratórios. E, se não pagos no prazo de 30 (trinta) dias, o débito será acrescido de multa moratória.

 Assim sendo, acaso concedida a liminar em mandado de segurança coletivo em benefício de todos os aposentados na Educação e sobrevindo posterior revogação (seis meses, um ano ou dois anos depois), subsistirá um débito acumulado de todo o período para cada um dos substituídos, que deve ser quitado em 30 dias, com o acréscimo dos juros legais, sob pena de multa. O STF, em caso semelhante do Estado de São Paulo, já suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça daquele Estado (proc. n. 000981.53.2020.1.00.0000).

A decisão de ingressar ou não com mandado de segurança para suspensão da exigibilidade da contribuição previdenciária ou redução do seu valor deve ser individual. Cada pessoa, querendo, deve consultar o advogado e este deve lhe orientar para as consequências jurídicas decorrentes do não pagamento do tributo em caso de obtenção de liminar e sua posterior revogação.

Em outras palavras: quem obtiver liminar do Poder Judiciário poderá, em caso de revogação da liminar, ficar com uma grande dívida para pagar no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa, com majoração da dívida e inscrição em dívida ativa.

A solução buscada pela APLB, que atua com transparência e ética com toda a categoria, não poderá resultar em novos problemas e é a mais célere. Obtendo-se êxito na Ação Direta de Inconstitucionalidade, como se espera, a APLB atuará para que todos os integrantes da categoria tenham restituídos os valores indevidamente descontados. Nenhum prejuízo poderá advir, diferentemente do que poderia acontecer em um mandado de segurança coletivo.

Assim como foi no caso dos reclassificados e da URV, mais uma vez, se verá associações buscando beneficiarem-se do trabalho sério desenvolvido pelo Departamento Jurídico da APLB. Atacam a APLB somente para captar “associados” (clientes). Sem desenvolver trabalho algum para a conquista do direito, apenas utilizam as decisões judiciais obtidas nos processos conduzidos pelo corpo jurídico da APLB Sindicato e, sem ética, ainda criticam o trabalho do qual se beneficiam.


GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO AO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL-GEAP


A LEI Nº 14.039 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, trouxe alterações no Estatuto do Magistério, mudando a denominação da GEAP, atrelando índices de aprendizagem e necessitando de regulamentação. A APLB-Sindicato encaminhou solicitação da revogação desta lei e vem tratando. Estamos cobrando o retorno da SEC para que os processos que entraram depois da lei sejam liberados.


AÇÕES JUDICIAIS PARA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO FUNPREV/BAPREV


O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que “não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade'” (RE nº 593.068, apreciando o Tema 163 da repercussão geral).

Ocorre que os servidores públicos do Estado da Bahia podem incorporar essas vantagens à aposentadoria. Considerando os possíveis regimes jurídicos a que estão submetidos os servidores públicos em razão da data de ingresso no serviço público, poderão requerer a aposentadoria, que deve ser calculada com os seguintes parâmetros:

O cálculo da aposentadoria dos servidores públicos que ingressaram na carreira antes de janeiro de 2004 (até dezembro de 2003) terá por base a integralidade da remuneração, ou seja, o benefício previdenciário corresponderá ao total da remuneração do último cargo antes da aposentadoria, no qual são incluídos adicionais e gratificações, conforme Estatuto do Servidor;

O cálculo da aposentadoria daqueles servidores que tomaram posse entre janeiro de 2004 e dezembro de 2007 deverá ser feito com base na média aritmética de 80% das maiores remunerações que ele recebeu durante o período de serviço no Estado, incluídos os adicionais e gratificações, na forma do Estatuto do Servidor;

. Por fim, os servidores que tomaram posse a partir de janeiro de 2008 terão a aposentadoria calculada considerando a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição, conforme Emenda Constitucional nº 41/2003.

Quem ingressar com a ação para retirar da base de cálculo da contribuição previdenciária os adicionais de serviços extraordinários, adicional noturno, adicional de insalubridade, poderá estar reduzindo significativamente o valor de sua futura aposentadoria.

Se o servidor ainda não ingressou com a ação judicial, portanto, deve levar tais circunstâncias em consideração antes de intentá-la. Já aqueles que ingressaram com a ação podem procurar seus advogados para que obtenham estes esclarecimentos sobre a matéria aqui exposta.

A pequena vantagem que se pode obter hoje poderá fazer falta amanhã.


SOBRE A TABELA DE RISCO DO PLANSERV


Em 26 de outubro de 2015 foi aprovada a Lei nº 13.450, que que criou a parcela de risco que é uma cobrança adicional que será acrescida à mensalidade do PLANSERV a título de equilíbrio financeiro do plano. Veja como será:

Para os beneficiários atuais não haverá nenhuma mudança, não será cobrado nada.

Para quem ingressou no estado antes da lei, ou seja, antes de 26/10/2015 e não aderiu ao PLANSERV, terá até o dia 26/10/2020 para aderir, sem a incidência da parcela de risco, pois a lei deu prazo de 5 anos para entrar em vigor a mudança.

Os que ingressaram após a lei têm cinco anos, a partir da data da posse, para aderir ao PLANSERV sem a incidência da parcela de risco.

Quer obter mais informações sobre este assunto? Acesse o Portal do Servidor do Governo do Estado da Bahia:

http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/noticias/2020-09-16/em-outubro-planserv-implanta-medida-prevista-em-legislacao-de-2015


Sobre o CREDCESTA


A APLB já vem entrando com ações individuais contra os abusivos descontos do Credcesta.  Os interessados devem entrar em contato com a APLB através do e-mail: juridicoaplb2020@gmail.com explicitando a situação e deixando um número para contato. Os/as companheiros do interior devem procurar a delegacia ou núcleo da APLB em seu município.


MUDANÇAS NA RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE PARA BIOCUPANTES


A partir do mês de abril, houve uma mudança na forma de retenção do Imposto de Renda na Fonte, alterando a forma de tributar o IRPF, que passou a incidir sobre a soma dos vínculos com o estado.  Vale ressaltar que os vínculos podem ser entre duas secretarias, na mesma secretaria ou um ativo e outro inativo.

Segundo a SAEB, “a mudança teve como objetivo atender ao que estabelece a Legislação Tributária vigente, em especial a Lei 7.713/1988 e a Instrução Normativa 1.500/2014, da Receita Federal, segundo as quais, quando há mais de um pagamento ou crédito, pela mesma fonte pagadora (no caso o Estado), deverá ser aplicada a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física”.

Veja o exemplo: servidor com dois vínculos distintos, sendo um como técnico administrativo e outro como professor. Até março, os descontos em cada folha correspondiam à faixa da respectiva ocupação (por exemplo, 15% como técnico administrativo e 27,5% como professor). A partir de agora, o desconto corresponderá à soma das duas remunerações. Ou seja: tanto na folha de técnico quanto na de professor, o percentual que a incidirá será o mesmo (27,5%).

A Lei 7.713/1988, estabelece no seu   Art. 7º que: Ficam sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, calculado de acordo com o disposto no art. 25 desta Lei:

I – Os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas;

II – Os demais rendimentos percebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, pagos ou creditados por pessoas jurídicas.

1º O imposto a que se refere este artigo será retido por ocasião de cada pagamento ou crédito e, se houver mais de um pagamento ou crédito, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no mês, a qualquer título.

 

ATENDIMENTO REMOTO COM AS/OS ADVOGADAS/OS


O departamento jurídico da APLB está atendendo remotamente. Para tanto, os/as associados/as deverão entrar em contato com a APLB através do e-mail: juridicoaplb2020@gmail.com explicitando a situação, anexar o último contracheque e um número de telefone para contato. Uma secretária do setor entrará em contato para o agendamento do atendimento, que será de 30 minutos.



FONTE: APLB BAHIA