A APLB SINDICATO EM AÇÃO
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia atua em defesa dos trabalhadores, pela manutenção dos direitos e conquistas da categoria, com atendimento direto aos associados através de orientações nos plantões, ações judiciais individuais, acompanhamento de PADs. No momento atual, houve crescimento das demandas. Então, o departamento se estruturou e tem dado retorno às questões que lhe são encaminhadas.
Vale destacar que neste ano, por conta da grave crise sanitária e a declaração de Pandemia do Covid – 19 pela Organização Mundial da Saúde, bem como a decretação do Estado de Calamidade pelo Governo Federal, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, através de Resolução 313 de 19.03.20, estabeleceu durante a crise do coronavírus, no âmbito do Poder Judiciário, regime de “Plantão Extraordinário” para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciais, suspendendo inicialmente todos os prazos processuais até 30 de abril. Portanto, a partir desta Resolução houve a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada tribunal, como também ficou suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, sendo as atividades realizadas remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Após esse primeiro momento de suspensão total dos prazos, o CNJ restabeleceu a tramitação dos prazos nos processos eletrônicos a partir de 05 de maio de 2020. No entanto, manteve a suspensão nos processos físicos e as atividades realizadas presencialmente.
Não obstante a esta excepcionalidade de trabalho remoto, o Departamento Jurídico da entidade se mantém atuante, atendendo e dando retorno às demandas apresentadas. Neste período já foram ajuizados diversos processos judiciais voltados para o interesse da categoria.
O jurídico vem atendendo através do e-mail: juridicoaplb2020@gmail.com
VEJAM ALGUMAS AÇÕES COLETIVAS AJUIZADAS DURANTE A PANDEMIA EM 2020
MANDADO DE SEGURANÇA, contra o Estado da Bahia referente a descontos no mês de fevereiro;
MANDADO DE SEGURANÇA, contra o Estado da Bahia referente a interrupção das licenças prêmios concedidas publicadas em 14.03.20;
MANDADO DE SEGURANÇA, contra o Município de Salvador e a Câmara Municipal de Salvador, referente a votação do projeto de lei de reforma da previdência;
MANDADO DE SEGURANÇA impetrados contra atos abusivos do Prefeito Municipal da Cidade do Salvador e Secretário Municipal de Educação, referente à distribuição das cestas de alimentação nas escolas municipais;
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR contra o corte da gratificação de periferia e do auxílio alimentação dos Trabalhadores da rede pública municipal (aguardando julgamento);
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADI n. 6483, ajuizada pela CNTE/APLB, contra dispositivos da Lei estadual 14.250/2020 que altera o cálculo das alíquotas de contribuição de servidores públicos, aposentados e pensionistas para a previdência estadual.
AÇÕES INDIVIDUAIS COM OS MAIS VARIADOS TEMAS
Mandados de Segurança pleiteando Mudança de Nível;
Mandado de Segurança pleiteando concessão de licença remunerada para que se possa cursar Mestrado e Doutorado;
Ações indenizatórias decorrentes das licenças prêmios não concedidas;
Ações indenizatórias para complementação de licença prêmio, paga a menor;
Ações indenizatórias pelos atrasos nas concessões de aposentadoria;
Ações de incorporação das aulas suplementares aos proventos de aposentadoria;
Ações de conversões de aposentadorias por invalidez simples para qualificada;
Ações de indenizações decorrentes de acidente de trabalho;
Ações de restabelecimento de gratificação de difícil acesso;
Ações ajuizadas contra o Estado visando compelir o PLANSERV a realizar procedimentos médico aos servidores;
Ação de incorporação de CET;
Acompanhamento de Processos Administrativos Disciplinares – PAD.
INFORMAÇÃO DOS PROCESSOS
PROCESSO DA URV
Ação ajuizada pela APLB SINDICATO, onde ficou reconhecido o direito dos associados/sindicalizados a receberem a diferença decorrente da conversão da moeda quando da implantação da URV – Unidade Real de Valor. A ação foi julgada procedente condenando o Estado da Bahia a integrar o correto índice de conversão para URV, calculando com base na data do fechamento da folha de pagamento nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, posteriormente calculados em liquidação de sentença, aos vencimentos dos Servidores Públicos vinculados ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – APLB, que atua, nestes autos, como substituto processual dos seus afiliados.
Em função de a APLB ter agido na época própria, ficou assegurado o direito de todos os associados ativos, inativos e os pensionistas e herdeiros. A partir de agora, será iniciada a execução do processo, que consiste na apuração para encontrar o valor devido a cada um dos associados da Entidade, de modo a apresentar os cálculos em juízo. Entraremos com a execução de todos/as os/as filiados da APLB que se habilitarem. Neste sentido, será necessário a coleta de documentos dos interessados individualmente que deverão ser encaminhados para a APLB, através do e-mail urv@processosaplb.com Documentos: (RG, CPF, comprovante de residência; no portal da APLB está disponibilizada a procuração e o contrato de honorários (imprimir, assinar, escanear e encaminhar para o e-mail acima em formato PDF) e os contracheques de NOVEMBRO E DEZEMBRO de 1993, JANEIRO E FEVEREIRO de 1994, e os a partir de JUNHO de 1999 até os dias atuais, em formato PDF. Solicitem aos órgãos competentes, os contracheques que vocês não tenham.
Veja as informações abaixo:
Até a aposentadoria requerer à
SUDEPE- sudepe.atendimento@enova.educacao.ba.gov.br
Informamos ainda que no site do RH Bahia estão disponíveis os contracheques dos últimos 10(dez) anos.
Depois da aposentadoria requerer à SUPREV
Após a aposentadoria as solicitações de contracheques devem ser requeridas junto as Unidades Descentralizadas de Atendimento da Previdência do Estado – CEPREV, situadas nos postos SAC, através de agendamento prévio para o atendimento presencial e também por meio da Vídeo Chamada. Infelizmente a SUPREV desativou o e-mail que estava circulando.
Para os servidores que se aposentaram a partir de janeiro 2008 os contracheques dos últimos 10(dez) anos se encontram disponíveis no Portal do Servidor e RH Bahia, anterior a isso, deverá ser solicitado por meio de processo na rede SAC.
Para os servidores que aposentaram até dezembro de 2007 os documentos devem ser solicitados através da SUDEPE.
Ressaltamos que se faz necessário cadastrar um e-mail junto à central de atendimento da SUPREV, através do 0800 071 5353, caso não tenham e-mail cadastrado para o acesso ao Portal de Serviços RH Bahia.
Atenção: Pensionistas e herdeiros tem direito desde que o/a falecido/a, que é o titular do direito, preencha os requisitos ao direito da URV, sendo um deles que estivesse filiado/a à época do óbito.
Pensionistas- verificar se o/a falecido/a era filiado/a (ver no contracheque), coloca a matrícula do pensionista na procuração (os dados na procuração são de quem vai receber), o contrato de honorários. Apresentar contracheques do/a falecido/a, contracheque do/a pensionista, documentos pessoais, atestado de óbito ou certidão averbada com o óbito.
Herdeiros- verificar se o/a falecido/a era filiado/a (ver no contracheque), preencher a procuração (os dados na procuração são de quem vai receber). Apresentar contracheques e documentos pessoais do/a falecido/a. Se tiver inventário o inventariante é quem responde pelo espólio e é quem vai preencher a procuração e contrato de honorários mais os documentos pessoais, atestado de óbito. Se não tiver inventário, todos os herdeiros comprovados devem preencher a procuração e contrato de honorários.
Para pegar os contracheques deverão ir ao posto do SAC e solicitar através de processo (necessário agendar atendimento)
ATENÇÃO, AINDA NÃO TEM PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DA URV. QUANDO NÃO FOR MAIS RECEBER, AVISAREMOS COM ANTECEDÊNCIA. POR ISSO JUNTE SUA DOCUMENTAÇÃO E ENVIE PARA O EMAIL URV@PROCESSOSAPLB.COM
PROCESSOS DE RECLASSIFICAÇÃO
Informe para aqueles que aderiram ao acordo em 2019.
O Estado da Bahia, em cumprimento ao acordo celebrado nos autos do processo n. 0102836-92.2007.8.05.0001, iniciou em janeiro de 2020 a implementação, em folha de pagamento, as diferenças dos integrantes da carreira do magistério público, aposentados antes da entrada em vigor da Lei n. 8.480/2002 de 24/10/2002. O acordo possibilitou aumento real de salário neste ano de 2020 e a certeza de reajuste nos próximos anos, até a implementação total do direito em folha.
Todo o valor retroativo será recebido por meio de precatório, obedecendo a ordem legal, que é a única forma de pagamento de débitos judiciais pelo Estado por força de disposição de lei. Este pagamento será da seguinte forma:
Precatório para pagamento do saldo acumulado entre janeiro de 2003 até dezembro de 2019.
Já constam no acordo os termos que devem ser seguidos para elaboração dos cálculos, os quais observam a coisa julgada e a jurisprudência do STF e STJ.
Precatório para pagamento do saldo suplementar.
Em janeiro de 2020 iniciou-se a implementação, em folha de pagamento, das diferenças da reclassificação. Todavia, por serem parceladas, continuarão a gerar uma diferença em favor do aposentado e pensionista até a data da incorporação integral. Essa diferença será paga por meio de precatório suplementar, a ser formado após a incorporação plena.
Após a elaboração dos cálculos do retroativo para a formação do precatório, a APLB informará, individualmente, a cada um, o valor a ser recebido mediante precatório.
Em referência ao fornecimento pelo Estado da Bahia da relação de todos os beneficiários que aderiram ao acordo com o valor efetivo do salário após o correto enquadramento, como previsto no acordo, para ser informado individualmente o valor de cada um, este será comunicado diretamente aos/às interessados/as. Em função da pandemia, ficou prejudicado o encaminhamento no mês de abril, como previsto.
Para aqueles/as que aderiram ao acordo e nos comunicaram que não tiveram a implementação realizada em janeiro de 2020, informamos que foram tomadas as providências e estas já estão sendo regularizadas pela SUPREV. Caso ainda tenham problemas, comunicar através do e-mail: aplbprocessodosreclassificados@gmail.com anexando os contracheques de janeiro/2020 até o presente.
Do parcelamento dos honorários advocatícios sobre o cumprimento da obrigação de fazer
Os honorários advocatícios sobre a implementação em folha de pagamento correspondem ao percentual de 17%, incidente sobre a soma de seis prestações da diferença salarial integral a ser implementada.
Considerando que o pagamento da implementação está sendo feito de forma parcelada, do mesmo modo, o pagamento dos honorários será parcelado em número de parcelas necessário até completar o valor de seis parcelas integrais (conforme consta do acordo). Portanto, serão descontados em mais de seis meses.
Novas adesões em 2020.
Desde 2015 a APLB vem convocando os aposentados beneficiados para se
habilitarem. Anunciamos amplamente, no jornal e portal da APLB, a vitória no processo de reclassificação. Portanto, quem não aderiu ao acordo até o dia 09/12/2019 perdeu o direito ao retroativo correspondente ao período iniciado a partir de 2003, não por força do acordo da APLB, mas por força da própria lei, que determina a prescrição do direito no prazo de 5 anos do trânsito em julgado da sentença. Porém, ainda pode aderir ao direito à incorporação do benefício da reclassificação. Ressalta-se que esse benefício somente passará a vir no contracheque do ano posterior, ou seja, a partir de janeiro de 2021 conforme decisão judicial.
Conforme já informado em diversas oportunidades, destacamos que a APLB está recebendo novas adesões dos que se aposentaram até 23.10.2002. Portanto, aqueles que não aderiram em 2019 podem apresentar suas adesões referente apenas à implementação em folha a partir de janeiro de 2021 encaminhando os documentos necessários até 30.11.2020 (sem prorrogação) para o e-mail:
aplbreclassificados2020@gmail.com, anexando a seguinte documentação em formato PDF: 1. Cópia do ato aposentador; 2. Comprovante de residência; 3. Contracheque dos últimos 05 anos. Após o envio, será feita a conferência dos documentos e enviada a confirmação, com procuração e contrato para assinatura.
Informamos ainda que disponibilizamos o número de telefone: (71) 3015 2761, esse número é WhatsApp, para esclarecer todas as dúvidas referentes ao processo de reclassificados.
ATENÇÃO ASSOCIADOS HABILITADOS NO PROCESSO DA RECLASSIFICAÇÃO!
CUIDADO COM O GOLPE utilizando o nome da APLB e de seus advogados.
A APLB Sindicato e seus advogados ALERTAM que nem a APLB nem os advogados efetuam cobrança de qualquer valor antecipadamente, em relação aos processos judiciais.
Os pagamentos nas ações judiciais contra o Estado da Bahia se efetuam mediante precatórios ou RPV e, somente nesse momento, os honorários advocatícios serão descontados, indo para a conta do associado o valor que lhe cabe e para a conta do escritório de advocacia o valor dos honorários advocatícios.
NENHUM ADVOGADO DA APLB PEDE QUE SEJAM FEITOS DEPÓSITOS EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS.
O pedido de determinado valor com a promessa de que receberá mais rapidamente crédito em demanda judicial é GOLPE. Quem receber telefonema nesse sentido deve comunicar a APLB Sindicato que, juntamente com seus advogados, está pedindo a apuração dos fatos pela autoridade policial competente. NÃO CAIA NESSE GOLPE!
DESCONTO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS PELA REFORMA PREVIDENCIÁRIA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCUONALIDADE CONTRA A LEI N. 14.250 DE 18.02.20
No dia 18 de dezembro de 2019 o governo do estado enviou um Projeto de Emenda Constitucional para modificar o Regime Próprio de Previdência Social dos de Servidores Civis do Estado da Bahia, com o objetivo de adequar a Constituição do estado às novas regras trazidas pela EC 103/2019. Em 31 de janeiro foi aprovada, em dois turnos, e, logo em seguida, promulgada como Emenda Constitucional 26 de 2020 (EC 26/2020), regulamentada pela Lei 14.250/2020.
Ao constatar existir tributação excessiva pelo Estado da Bahia com a publicação da Lei 14.250/2020, em desconformidade com dispositivos da Constituição Federal no que se refere à cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, a APLB-Sindicato acionou a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE e, juntos, ingressaram no Supremo Tribunal Federal, no dia 08/07/2020, com a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR DE MEDIDA CAUTELAR que, sendo deferida como se espera, beneficiará todos os servidores públicos aposentados e pensionistas do Estado da Bahia. A Adin tomou o número 6.483, tendo como relator o Ministro Roberto Barroso.
O DEPARTAMENTO JURÍDICO DA APLB ATUA NA DEFESA DOS INTERESSES VERDADEIROS DA CATEGORIA.
Circulam pelas redes sociais comentários criticando a atuação da APLB-Sindicato por não ingressar com mandado de segurança coletivo em favor de toda a categoria em inatividade contra o aumento do desconto do FUNPREV pela reforma da previdência do Estado da Bahia.
A APLB não está e nunca esteve parada e, sempre, com ética e transparência, busca a melhor solução para seus associados e associadas, bem como toda a categoria.
Por isso, ingressou com a ADI 6.483, por intermédio da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, no Supremo Tribunal Federal. O Ministro Relator, Roberto Barroso, imprimiu rito mais célere a esta ação, remetendo para o Plenário do STF a análise definitiva da causa.
O mandado de segurança coletivo, no caso, não é a alternativa aconselhável para a APLB, na qualidade de substituto processual, ou seja, atuando na defesa dos interesses individuais dos integrantes da categoria.
Isso porque as decisões liminares são provisórias, ou seja, acaso deferida a liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, todos os substituídos deixam de efetuar o pagamento, provisoriamente, do tributo. Porém, sobrevindo nova decisão que casse a decisão liminar, os substituídos serão devedores de todas as contribuições do período, com acréscimo de juros moratórios. E, se não pagos no prazo de 30 (trinta) dias, o débito será acrescido de multa moratória.
Assim sendo, acaso concedida a liminar em mandado de segurança coletivo em benefício de todos os aposentados na Educação e sobrevindo posterior revogação (seis meses, um ano ou dois anos depois), subsistirá um débito acumulado de todo o período para cada um dos substituídos, que deve ser quitado em 30 dias, com o acréscimo dos juros legais, sob pena de multa. O STF, em caso semelhante do Estado de São Paulo, já suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça daquele Estado (proc. n. 000981.53.2020.1.00.0000).
A decisão de ingressar ou não com mandado de segurança para suspensão da exigibilidade da contribuição previdenciária ou redução do seu valor deve ser individual. Cada pessoa, querendo, deve consultar o advogado e este deve lhe orientar para as consequências jurídicas decorrentes do não pagamento do tributo em caso de obtenção de liminar e sua posterior revogação.
Em outras palavras: quem obtiver liminar do Poder Judiciário poderá, em caso de revogação da liminar, ficar com uma grande dívida para pagar no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa, com majoração da dívida e inscrição em dívida ativa.
A solução buscada pela APLB, que atua com transparência e ética com toda a categoria, não poderá resultar em novos problemas e é a mais célere. Obtendo-se êxito na Ação Direta de Inconstitucionalidade, como se espera, a APLB atuará para que todos os integrantes da categoria tenham restituídos os valores indevidamente descontados. Nenhum prejuízo poderá advir, diferentemente do que poderia acontecer em um mandado de segurança coletivo.
Assim como foi no caso dos reclassificados e da URV, mais uma vez, se verá associações buscando beneficiarem-se do trabalho sério desenvolvido pelo Departamento Jurídico da APLB. Atacam a APLB somente para captar “associados” (clientes). Sem desenvolver trabalho algum para a conquista do direito, apenas utilizam as decisões judiciais obtidas nos processos conduzidos pelo corpo jurídico da APLB Sindicato e, sem ética, ainda criticam o trabalho do qual se beneficiam.
GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO AO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL-GEAP
A LEI Nº 14.039 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, trouxe alterações no Estatuto do Magistério, mudando a denominação da GEAP, atrelando índices de aprendizagem e necessitando de regulamentação. A APLB-Sindicato encaminhou solicitação da revogação desta lei e vem tratando. Estamos cobrando o retorno da SEC para que os processos que entraram depois da lei sejam liberados.
AÇÕES JUDICIAIS PARA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO FUNPREV/BAPREV
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que “não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade'” (RE nº 593.068, apreciando o Tema 163 da repercussão geral).
Ocorre que os servidores públicos do Estado da Bahia podem incorporar essas vantagens à aposentadoria. Considerando os possíveis regimes jurídicos a que estão submetidos os servidores públicos em razão da data de ingresso no serviço público, poderão requerer a aposentadoria, que deve ser calculada com os seguintes parâmetros:
O cálculo da aposentadoria dos servidores públicos que ingressaram na carreira antes de janeiro de 2004 (até dezembro de 2003) terá por base a integralidade da remuneração, ou seja, o benefício previdenciário corresponderá ao total da remuneração do último cargo antes da aposentadoria, no qual são incluídos adicionais e gratificações, conforme Estatuto do Servidor;
O cálculo da aposentadoria daqueles servidores que tomaram posse entre janeiro de 2004 e dezembro de 2007 deverá ser feito com base na média aritmética de 80% das maiores remunerações que ele recebeu durante o período de serviço no Estado, incluídos os adicionais e gratificações, na forma do Estatuto do Servidor;
. Por fim, os servidores que tomaram posse a partir de janeiro de 2008 terão a aposentadoria calculada considerando a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição, conforme Emenda Constitucional nº 41/2003.
Quem ingressar com a ação para retirar da base de cálculo da contribuição previdenciária os adicionais de serviços extraordinários, adicional noturno, adicional de insalubridade, poderá estar reduzindo significativamente o valor de sua futura aposentadoria.
Se o servidor ainda não ingressou com a ação judicial, portanto, deve levar tais circunstâncias em consideração antes de intentá-la. Já aqueles que ingressaram com a ação podem procurar seus advogados para que obtenham estes esclarecimentos sobre a matéria aqui exposta.
A pequena vantagem que se pode obter hoje poderá fazer falta amanhã.
SOBRE A TABELA DE RISCO DO PLANSERV
Em 26 de outubro de 2015 foi aprovada a Lei nº 13.450, que que criou a parcela de risco que é uma cobrança adicional que será acrescida à mensalidade do PLANSERV a título de equilíbrio financeiro do plano. Veja como será:
Para os beneficiários atuais não haverá nenhuma mudança, não será cobrado nada.
Para quem ingressou no estado antes da lei, ou seja, antes de 26/10/2015 e não aderiu ao PLANSERV, terá até o dia 26/10/2020 para aderir, sem a incidência da parcela de risco, pois a lei deu prazo de 5 anos para entrar em vigor a mudança.
Os que ingressaram após a lei têm cinco anos, a partir da data da posse, para aderir ao PLANSERV sem a incidência da parcela de risco.
Quer obter mais informações sobre este assunto? Acesse o Portal do Servidor do Governo do Estado da Bahia:
http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/noticias/2020-09-16/em-outubro-planserv-implanta-medida-prevista-em-legislacao-de-2015
Sobre o CREDCESTA
A APLB já vem entrando com ações individuais contra os abusivos descontos do Credcesta. Os interessados devem entrar em contato com a APLB através do e-mail: juridicoaplb2020@gmail.com explicitando a situação e deixando um número para contato. Os/as companheiros do interior devem procurar a delegacia ou núcleo da APLB em seu município.
MUDANÇAS NA RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE PARA BIOCUPANTES
A partir do mês de abril, houve uma mudança na forma de retenção do Imposto de Renda na Fonte, alterando a forma de tributar o IRPF, que passou a incidir sobre a soma dos vínculos com o estado. Vale ressaltar que os vínculos podem ser entre duas secretarias, na mesma secretaria ou um ativo e outro inativo.
Segundo a SAEB, “a mudança teve como objetivo atender ao que estabelece a Legislação Tributária vigente, em especial a Lei 7.713/1988 e a Instrução Normativa 1.500/2014, da Receita Federal, segundo as quais, quando há mais de um pagamento ou crédito, pela mesma fonte pagadora (no caso o Estado), deverá ser aplicada a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física”.
Veja o exemplo: servidor com dois vínculos distintos, sendo um como técnico administrativo e outro como professor. Até março, os descontos em cada folha correspondiam à faixa da respectiva ocupação (por exemplo, 15% como técnico administrativo e 27,5% como professor). A partir de agora, o desconto corresponderá à soma das duas remunerações. Ou seja: tanto na folha de técnico quanto na de professor, o percentual que a incidirá será o mesmo (27,5%).
A Lei 7.713/1988, estabelece no seu Art. 7º que: Ficam sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, calculado de acordo com o disposto no art. 25 desta Lei:
I – Os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas;
II – Os demais rendimentos percebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, pagos ou creditados por pessoas jurídicas.
1º O imposto a que se refere este artigo será retido por ocasião de cada pagamento ou crédito e, se houver mais de um pagamento ou crédito, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no mês, a qualquer título.
ATENDIMENTO REMOTO COM AS/OS ADVOGADAS/OS
O departamento jurídico da APLB está atendendo remotamente. Para tanto, os/as associados/as deverão entrar em contato com a APLB através do e-mail: juridicoaplb2020@gmail.com explicitando a situação, anexar o último contracheque e um número de telefone para contato. Uma secretária do setor entrará em contato para o agendamento do atendimento, que será de 30 minutos.
FONTE: APLB BAHIA
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