quinta-feira, 21 de setembro de 2017

ATENÇÃO: O JURÍDICO DA APLB INFORMA.

O JURÍDICO DA APLB SINDICATO INFORMA.


O Departamento Jurídico do APLB-Sindicato cumpre uma função primordial na defesa dos direitos difusos e coletivos dos/as trabalhadores/as em educação, atendendo-os nas questões trabalhistas que garantem as conquistas da categoria.
A conjuntura atual aponta um cenário incerto frente a crise do setor econômico nacional. É importante que o conjunto dos dirigentes tenha uma visão da conjuntura política que envolve nossa nação, e, que influencia diretamente nos rumos da nossa luta. Hoje o movimento sindical tem que defender a manutenção de direitos conquistados com muito suor. Mais do que nunca, o momento histórico atual exige da classe trabalhadora um firme posicionamento em defesa da democracia brasileira, sem abrir mão dos seus direitos. 

Assim, nosso Departamento Jurídico, cujo objetivo é defender em juízo ou fora dele os interesses coletivos e individuais da categoria, apresenta  análise e encaminhamentos para questões aqui elencadas:

CONSIDERAÇÕES ACERCA DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO

Inovara-se no cenário nacional a implementação para o Piso Salarial dos Educadores em âmbito geral, decorrente da Lei 11.738/2008, que nenhum dos educadores poderá perceber o valor do vencimento nominal, abaixo do piso nacional hoje R$ 2.298,00 (dois mil duzentos e noventa e oito reais), correspondente a 40h semanais.

Ocorre que alguns municípios e até o Estado da Bahia não têm concedido o aumento, de acordo com o previsto na lei que criou o piso, gerando insatisfação para os educadores que se encontram nesta situação.

Sabe-se que tais informações têm sido ventiladas nas mídias sociais, concernentes aos ajustes quanto ao cumprimento do piso nacional, sendo aplicado o índice de atualização em janeiro de cada ano, podendo chegar à diferença de até 48,27% referente aos últimos cinco anos, entretanto, deverão ser feitas algumas ponderações, a saber: 

Importa salientar que a referida diferença só poderá ser atingida quanto aos 5(cinco) últimos anos, em razão do lapso prescricional.
Quanto à situação dos municípios do interior, tem que ser apurada pelas Delegacias e Núcleos Regionais, mediante informações presentes nos contracheques para verificar o quantitativo de entes que estão pagando abaixo do piso nacional do magistério, e a partir daí poder adotar as medidas judiciais.


DIREITO Á GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS  POR PROFESSORES


A gratificação ao direito de férias refere-se ao pagamento da gratificação de 1/3 sobre as férias, que a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, reconhece esse direito para os professores nas condições abaixo, que pode assim ser resumida: 
  1. Se a legislação estadual ou municipal prever concessão de férias por período de 45 dias, será devida a gratificação considerando este período, se a previsão for de férias de 30 dias e recesso nos demais períodos sem aula, não é devida a gratificação.

Assim, o direito a percepção à gratificação de férias por período de 45 dias, somente será possível se houver previsão nos Estatutos do Magistério de cada Ente Público (Estado ou Município) de que as férias dos professores serão de 45 dias, pelo qual será pertinente cada Núcleo e ou Delegacia averiguar em seus Municípios como é a previsão legal das férias dos professores, como também, é necessário que antes de ajuizar qualquer ação contra os Municípios, deve ser aferido pela análise dos contracheques se o adicional está sendo pago de acordo com a previsão legal. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para o que se fizer necessário.

Observação: Dúvidas, compareça à Sede da APLB Eunápolis.



Nenhum comentário:

Postar um comentário