sexta-feira, 10 de março de 2017

GREVE GERAL NACIONAL DA EDUCAÇÃO!!!


 NÃO À REFORMA DA PREVIDÊNCIA!!!
VAMOS CONSTRUIR A GREVE NACIONAL DA EDUCAÇÃO!!!


A intenção da Câmara dos Deputados é votar a PEC 287/2016 que versa sobre a Reforma da Previdência até o mês de abril.


Ressalte-se que a agenda pública do Secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, foram os bancos, fundos de pensão, associações patronais e entidades financeiras que ajudaram a elaborar a PEC 287. Portanto, não há dúvidas que a intenção do governo é fazer com que os trabalhadores, seja do setor público ou privado,  busquem complementar a sua aposentadoria junto ao setor privado.

TRAMITAÇÃO DA PEC NA CÂMARA FEDERAL

Instalada a Comissão Especial no último dia 9 de fevereiro deverá passar por 40 sessões, quando os deputados poderão apresentar emendas nas 10 primeiras sessões e, no dia 15 de março, o relator, Artur Maia (PPS/BA), deverá apresentar o seu relatório. Sete dias depois (21/03) a PEC 287 será votada na Comissão Especial e, encaminhada para o Plenário, será apreciada em primeiro turno no dia 28 de março e votada em segundo turno no dia 06 de abril.

É imprescindível lutarmos para barrar a aprovação da PEC 287, pois favorece as instituições financeiras em detrimento dos trabalhadores. A PEC 287 é, essencialmente, um processo de desconstrução do sistema previdenciário que trará grandes prejuízos para os trabalhadores brasileiros, pois a intenção é que não se pague benefícios aos aposentados pelo valor do teto. Não é a toa que ela é chamada de PEC da Crueldade.

NÃO À REFORMA DA PREVIDÊNCIA!

NÃO É A PREVIDÊNCIA QUE DÁ PREJUÍZO É O GOVERNO QUE DESVIA RECURSOS PARA PAGAR A DIVIDA PÚBLICA

1.  O que diz a Constituição: A Constituição Federal estabelece, no artigo 194 que “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.  Ou seja, a previdência é parte do sistema de seguridade social que conta com um orçamento próprio. Esse orçamento, por sua vez, é alimentado por tributos criados especificamente para esse fim.

2. Para financiar a Seguridade Social foi criado o Orçamento da Seguridade Social, no artigo 195 da CF que é um conjunto de fontes próprias, exclusivas e dotadas de uma pluralidade de incidência.

3. As fontes do Orçamento da Seguridade Social são constituídas pelas contribuições sociais pagas pelas empresas sobre a folha de salários, e as contribuições pagas compulsoriamente pelos trabalhadores sobre os seus rendimentos. Nesse rol de fontes de contribuições, destaca-se

a) Receitas da Contribuição previdenciária para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) pagas pelos empregados e pelas empresas;

b) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas (CSLL);

c) Contribuição Social Para o Financiamento da Seguridade Social, cobrada sobre o faturamento das empresas (COFINS);

d) Contribuição para o PIS/PASEP para financiar o Programa do Seguro-Desemprego e para financiar os programas de desenvolvimento do BNDES, igualmente cobrada sobre o faturamento das empresas;

e) Receitas das contribuições sobre concurso de prognósticos e as receitas próprias de todos os órgãos e entidades que participam desse Orçamento.

4. O fato é que a Constituição Federal não é cumprida no que diz respeito aos princípios da Organização, Financiamento e Controle Social da Seguridade Social. A parcela que cabe ao governo no sistema tripartite não é considerada.

5. Relatórios apresentados pela ANFIP com dados do próprio governo dão conta que os saldos da Seguridade Social são positivos e que crescem ano a ano.

6. Ao instituir o DRU (Desvinculação das Receitas da União), mecanismo do governo para utilizar livremente um percentual das receitas orçamentárias que são destinadas para a saúde, educação, previdência social, traz graves prejuízos para os trabalhadores, pois retira o direito de ter saúde e educação de qualidade, assim como promove uma condição de vida subumana para os que dependem da previdência para se aposentar.

7. A verdade é que o governo descentraliza os recursos destinados à seguridade social para realizar o pagamento das dívidas públicas, ou seja, ao invés de investir na melhoria da previdência e assistência social dos beneficiários, atente aos interesses políticos dos seus aliados e do capital estrangeiro.

PORTANTO, FICA CONFIRMADO QUE A SEGURIDADE SOCIAL É SUPERAVITÁRIA!   O QUE É A FAMIGERADA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Revoga normas de transição; Fim da aposentadoria por tempo de contribuição;

Idade mínima para se aposentar 65 anos para homem, mulher, trabalhador urbano e rural;

Aumento do tempo mínimo de contribuições em 25 anos;

Para receber os proventos integrais terá que contribuir durante 49 anos;

Acaba a aposentadoria especial para quem trabalha em condições insalubres, periculosas e penosas, professores;

Aposentadoria por invalidez: calculada em 51% da média de todas as contribuições com mais 1% de cada ano de contribuição, com o máximo de 100%;

Pensões por morte: Desvincula o benefício do SM;

O Cálculo será feito em 50% mais 10% por dependente, mesmo que fique menor que o SM;

Não pode acumular aposentadoria e pensões por morte

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