quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

CUT lança calculadora ''Aposentômetro'' em parceria com o Dieese



Calculadora da aposentadoria demonstra que a classe trabalhadora será prejudicada se Reforma da Previdência passar no Congresso

Nesta terça-feira (21), a CUT lançou o “Aposentômetro”, uma calculadora que ajudará trabalhadores e trabalhadoras a descobrir com qual idade se aposentarão, caso seja aprovada a Reforma da Previdência proposta pelo governo ilegítimo de Michel Temer. O projeto de Temer aumenta a idade mínima para 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres, do campo e da cidade; e aumenta o tempo de contribuição de 15 anos para 25 anos. O conjunto de medidas impõe tantas dificuldades e restrições que praticamente vai impedir que uma grande parte da classe trabalhadora consiga se aposentar.

Como disse o presidente da CUT, Vagner Freitas, "Temer não quer reformar a Previdência, quer acabar com a aposentadoria dos trabalhadores".

Com o mote “Reaja agora ou morra trabalhando”, a CUT deu inicio a um movimento que pretende tomar as ruas do país pela preservação da aposentadoria, um direito histórico da classe trabalhadora. O “Aposentômetro” é uma das ações que contribuirão para dar aos trabalhadores argumentos para combater essa reforma e foi elaborado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos). E por falar em ocupar as ruas, temos atos marcados para os dias 8 - Dia Internacional da Mulher -; e, 15 de março - Dia Nacional de Paralisação Contra a Reforma da Previdência. A CUT (Central Única dos Trabalhadores) já está nas ruas, nos locais de trabalho, nas Câmaras Municipais e entidades de classe debatendo os prejuízos que esta reforma provoca, conscientizando a sociedade e convocando a população para a ir às ruas contra o fim da aposentadoria.

Utilizar a calculadora é muito fácil, basta informar o gênero, a data de nascimento e o tempo de contribuição para o INSS.

O "Aposentômetro" irá informar ao trabalhador quanto tempo lhe resta de trabalho até a aposentadoria nas regras atuais e como ficará se a proposta de Reforma da Previdência do governo for aprovada pelo Congresso Nacional.

Para acessar a calculadora, clique aqui.

CUT - 15 de março: Dia Nacional de Paralisação contra o fim da aposentadoria



Presidente da CUT aponta a paralisação nacional como única forma de impedir a Reforma da Previdência
O dia 15 de março será o Dia Nacional de Paralisação Contra a Reforma da Previdência e a CUT (Central Única dos Trabalhadores) convoca a classe trabalhadora para ir às ruas contra o fim da aposentadoria. A convocação é feita pelo presidente da Central, Vagner Freitas, que pede protesto para barrar mais esse retrocesso do governo ilegítimo.

A proposta de Michel Temer feita sem discussão com a sociedade civil pretende igualar a idade mínima de 65 anos entre homens e mulheres e 49 anos de contribuição ininterruptas.

No vídeo, Vagner Freitas convoca os trabalhadores e trabalharas para cruzar os braços contra a Reforma da Previdência. “Temer, você não vai retirar nossos direitos, não vamos morrer trabalhando”, afirma o dirigente.

Nos estados, as CUTs já realizam audiências públicas, plenárias nos sindicatos, panfletagem e seminários para alertar toda a sociedade sobre o prejuízo que a Reforma da Previdência pode provocar.

Assista ao video:



GREVE GERAL DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA 2017: 15 A 25 DE MARÇO.






A APLB Sindicato Delegacia Costa Sul juntamente com a APLB Sindicato Núcleo de Belmonte, realizou no dia 21 de fevereiro de 2017, a primeira Assembleia Geral com os Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do município de Belmonte, onde foi discutido a GREVE GERAL DA EDUCAÇÃO que se iniciará no dia 15 e findará no dia 25 de março de 2017, que traz como Pauta a Reforma da Previdência e o cumprimento da Lei do Piso Salarial Nacional. 
    


A CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação é contra a reforma da previdência, proposta pelo governo, pois ela castigará a classe trabalhadora e os mais pobres do país, especificamente as mulheres educadoras, patrocinando o desmonte da previdência pública e promovendo os fundos privados.
A CNTE debate a aposentadoria especial para o magistério sob outras problemáticas que incidem gravemente na vida profissional do educador, que não é somente o salário, como o estresse, doenças profissionais e jornada de trabalho.






MEC dificulta ações do Fórum Nacional de Educação e tenta inviabilizar processo de Conferência


Segundo Gilmar, “o próprio Fórum chamou para si a responsabilidade de construir esse referencial teórico e, ainda assim, o MEC colocou dificuldades e não aceitou o texto proposto, construído com a contribuição voluntária de vários pesquisadores. Os membros do Fórum fizeram um esforço pessoal, e também por meio de suas entidades, para garantir esse espaço de interlocução, discussão e debate. É uma situação lamentável que o governo tente emperrar uma conferência, responsável por avaliar uma política de Estado como a de educação. Neste sentido, o governo atua para desconstruir esse PNE, fruto da luta histórica da sociedade em duas grandes conferências de educação”.


esta terça-feira (21), estiveram reunidos no Pleno do Fórum Nacional de Educação (FNE) autoridades políticas, representantes de organizações da educação, de vários segmentos sociais e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), juntamente com integrantes dos fóruns estaduais de educação de vários Estados. O objetivo da reunião era votar questões de encaminhamento da Conferência Nacional de Educação - CONAE 2018, previamente agendada desde dezembro de 2016. Esse encontro, que já havia sido adiado, foi precedido, no dia anterior, por reuniões das duas comissões permanentes do fórum - Comissão de Sistematização, Monitoramento e Avaliação e Comissão Especial de Articulação, Mobilização e Infraestrutura.

Como previsto em lei, o Ministério da Educação (MEC) tinha que custear as passagens e assumir os demais gastos necessários para o deslocamento de representantes de outros Estados para que, reunidos no Fórum, definissem os encaminhamentos para o início do processo da CONAE 2018. Essa Conferência vai avaliar a implementação das metas do PNE previstas na Lei nº 13.005/2014, a lei do Plano Nacional de Educação (PNE).

O fato é que a reunião do Fórum aconteceu sem qualquer ação do MEC, que não assegurou as condições para a participação dos representantes das entidades, o que os obrigou a assumir os gastos com o deslocamento e estadia em Brasília, que foram feitos por conta própria ou com a ajuda das entidades a que estão vinculados. Na própria reunião do Fórum, foi apresentado um relato evidenciando que, desde dezembro do ano passado, foram enviados ofícios ao MEC com as deliberações ocorridas em reunião extraordinária naquele mês, inclusive com a indicação das datas do dia de ontem, quando ocorreram as reuniões das comissões, e do dia de hoje, da reunião do próprio pleno do FNE. Os ofícios indicavam claramente a necessidade do MEC de assegurar os recursos necessários para a realização da reunião, o que não ocorreu.

Membro titular do Fórum e secretário de Assuntos Educacionais da CNTE, Gilmar Soares Ferreira afirma que o governo vem tentando emperrar a execução do PNE como política de Estado, assim como ocorreu com a sanção da reforma do Ensino Médio, feita por meio de Medida Provisória e, portanto, sem debates e participação popular. Gilmar acrescenta que o Fórum tampouco obteve assessoria do Ministério para a elaboração do documento de referência, que norteará as atividades do FNE e da Conferência Nacional de Educação de 2018, antecedida de conferências estaduais e municipais.

Segundo Gilmar, “o próprio Fórum chamou para si a responsabilidade de construir esse referencial teórico e, ainda assim, o MEC colocou dificuldades e não aceitou o texto proposto, construído com a contribuição voluntária de vários pesquisadores. Os membros do Fórum fizeram um esforço pessoal, e também por meio de suas entidades, para garantir esse espaço de interlocução, discussão e debate. É uma situação lamentável que o governo tente emperrar uma conferência, responsável por avaliar uma política de Estado como a de educação. Neste sentido, o governo atua para desconstruir esse PNE, fruto da luta histórica da sociedade em duas grandes conferências de educação”.

Na reunião do pleno do Fórum, o MEC optou por encaminhar proposta de adiar a aprovação do documento de referência por um um prazo de 30 dias. Em um esforço dos representantes da maioria das entidades, a proposta foi aceita por se tratar de um aceno para o diálogo de forma a assegurar a efetividade do PNE. Amanhã (22/02), às 10h, na sede da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a Coordenação da Comissão de sistematização do FNE vai se reunir com a Secretaria Executiva Adjunta do MEC para definir um cronograma de ações.

Outro encontro do FNE ficou marcado, então, para os dias 27 e 28 de março, com a indicação de aprovar o Documento de Referência da CONAE 2018, de modo que se dê um retorno aos representantes dos fóruns estaduais, uma vez que, em maio, começam as atividades das conferências municipais nos Estados. Na reunião, os representantes do MEC ainda tentaram adiar a votação de outros dois pontos de pauta, discutidos nas comissões que se reuniram no dia anterior da reunião do pleno do Fórum. Com alguns votos contrários e algumas abstenções dos representantes do governo, tanto o Regimento Interno quanto as orientações gerais foram aprovadas, sem prejuízo de correções que necessitam serem feitas no corpo do texto.

A reunião do pleno do Fórum foi presidida pelo professor Heleno Araújo Filho, coordenador do Fórum, além de presidente da CNTE

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

MAIS ATAQUE À EDUCAÇÃO PÚBLICA: CNTE questiona constitucionalidade do projeto da Escola sem Partido

“A escola é o espaço da construção do conhecimento. Portanto, no espaço da escola, a convivência com o diferente, o respeito às diferenças, principalmente a liberdade de ensinar e aprender, isso tem que ser respeitado. Essa é a norma que nós temos estabelecida na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Então, não pode um Projeto de Lei se sobrepor a uma norma constitucional que garante liberdade de ensinar e aprender no Brasil”, explica Gilmar.


Nesta terça-feira (14), o secretário de Assuntos Educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Gilmar Soares Ferreira, foi um dos palestrantes ouvidos na audiência pública da Comissão Especial da Escola sem Partido. A CNTE é contra o Projeto de Lei 7180/14, pois defende o pluralismo de pensamentos e debates nas escolas públicas.

“A escola é o espaço da construção do conhecimento. Portanto, no espaço da escola, a convivência com o diferente, o respeito às diferenças, principalmente a liberdade de ensinar e aprender, isso tem que ser respeitado. Essa é a norma que nós temos estabelecida na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Então, não pode um Projeto de Lei se sobrepor a uma norma constitucional que garante liberdade de ensinar e aprender no Brasil”, explica Gilmar.

Para a Confederação, o Projeto é a lei da mordaça, ou seja, uma tentativa de amordaçar o professor para que ele não discuta questões extremamente conflitantes na sociedade. “Como deixar de debater o problema que aconteceu em Mariana, Minas Gerais? Como deixar de debater o que a revista Veja trouxe no último fim de semana?”, exemplifica Gilmar.Para ele, assim como para a Confederação, não pode prevalecer interesses privados de alguns grupos: “Nós pedimos aqui a inconstitucionalidade do Projeto”.

Para a secretária geral da CNTE, Fátima Silva, que acompanhou o debate na Câmara dos Deputados, assim como outros representantes dos educadores, esse foi um momento de a Confederação reafirmar a sua posição ao defender uma escola pública, laica, de qualidade socialmente referenciada, ofertada pelo Estado e garantida pelo Estado.

“Em pleno século XXI, discutir uma escola sem partido é chamar um retrocesso. A escola é um espaço de construção e socialização de saberes, de formação de mentes e de consciência, ou seja, quando a escola propicia a filosofia, a sociologia, o debate, a convivência com os diferentes, o respeito, ela constrói uma política de equidade e igualdade. E isso é um processo de ensino e aprendizagem. É a convivência, onde você tem acesso aos saberes, mas você também opina sobre esses saberes”, conclui Fátima.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será votada na comissão especial. Se aprovada, poderá seguir para o Senado sem necessidade de ser analisada pelo Plenário da Câmara.

GOLPE NA EDUCAÇÃO PÚBLICA: Reforma do ensino médio é aprovada no Senado

REFORMA DO ENSINO MÉDIO: RETROCESSO!!!

O plenário do Senado aprovou, ontem, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 34, oriundo da Medida Provisória (MP) nº 746, que trata da reforma do ensino médio apresentada pelo governo ilegítimo de Michel Temer.


O texto aprovado pelo Senado, que segue para a sanção presidencial, é o mesmo aprovado na Câmara dos Deputados, com exceção de um ajuste de redação feito pelo relator no parágrafo 1º do art. 24, que estabelece o prazo para a implementação da jornada mínima de 1.000 horas anuais no ensino médio. O projeto original previa a implementação da nova jornada num prazo de cinco anos a partir da publicação da Lei, mas o Senado alterou o prazo para a partir da publicação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Com relação às disciplinas de Artes, Educação Física, Sociologia e Filosofia, as duas primeiras continuam obrigatórias (no quesito disciplinas), e as duas últimas deverão integrar obrigatoriamente a BNCC, podendo, assim, serem ofertadas transversalmente.

O Senado também ratificou a inclusão de dois novos segmentos profissionais no rol do art. 61 da LDB, que trata dos “profissionais da educação”. Agora, os bacharéis com notório saber poderão atuar na educação técnica-profissional, e os outros que fizerem a complementação pedagógica aligeirada poderão atuar nas demais etapas e modalidades da educação básica – um enorme retrocesso à luta histórica, social e institucional pelo reconhecimento e valorização da profissão de educadores, habilitados em cursos de Pedagogia e licenciaturas, ao qual se insere ainda o ataque à aposentadoria especial do magistério.

Já a nova jornada escolar reduz a formação geral dos estudantes e fragmenta o conceito de educação básica, pois os conteúdos curriculares não serão os mesmos para todos, estando os discentes das redes públicas em situação de desvantagem em relação aos da rede privada.

A nova lei prevê até 1.800 horas para os conteúdos da BNCC (42,9% do currículo total do ensino médio), e as escolas não são obrigadas a ofertarem todas as áreas complementares do currículo (os outros 57,1%). Pior: o estudante de determinado município que não se sentir contemplado com a(s) área(s) ofertada(s) em sua escola, terá que cursar outra área diferente da predileta ou mudar de cidade ou pagar um curso na rede privada. Com isso, é mitigado o próprio direito à educação, aumentando as desigualdades socioeducacionais!

A tão propalada ajuda federal às escolas de ensino médio integral rebaixa a política dos governos Lula e Dilma, pois não é universal. Ao contrário, parece mais um projeto piloto, na medida que poderá atender até 500 mil estudantes (cerca de 6% do total das matrículas), desde que haja recursos suficientes para tanto. Ou seja, a MP 746 está subordinada à Emenda Constitucional 95, oriunda da PEC 55 do ajuste fiscal.

Diante da concepção do ajuste fiscal, o eixo central da reforma – para além do ataque à profissionalização do magistério e ao currículo universal voltado à formação integral dos estudantes – está na privatização do ensino médio. A lei permite que os sistemas públicos firmem parcerias, inclusive na modalidade a distância, com a iniciativa privada para a oferta da parte diversificada do currículo, em especial na modalidade de educação técnica-profissional. E diante dessa perspectiva, o Estado reduz sua obrigatoriedade de oferta escolar aos conteúdos da BNCC, podendo delegar aos empresários o restante da formação, também por meio de repasses de verbas públicas para as escolas privadas, subordinando novamente a educação brasileira aos ditames das agências multilaterais, como o FMI e o Banco Mundial.

Diante desse contexto, a CNTE manterá ação junto ao STF para que seja julgada a ação direta de inconstitucionalidade nº 5604, que visa suspender os efeitos da MP 746, mesmo depois de a mesma ser convertida em lei. A referida ADI já conta com parecer favorável da Procuradoria Geral da República, podendo, assim, suspender no todo ou em parte a futura lei que regerá o ensino médio no país.

Além da mobilização pela suspensão da lei, os trabalhadores em educação acompanharão o desfecho do debate sobre a BNCC – a fim de impedir novos retrocessos – para, em seguida, atuarem firmemente no processo de implementação da MP 746 nos estados. É preciso impedir que essa escancarada tentativa de privatização do ensino médio seja implementada.

Confira o resultado nominal da votação e o texto do PLV 34, ainda sem a alteração de redação feita pelo relator no art. 24, § 1º da LDB:

Resultado nominal da votação.

Texto do PLV 34.

Brasília, 09 de fevereiro de 2017
Diretoria Executiva da CNTE

Fonte:Portal da CNTE

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO CONCURSO DE 2004: MAIS UMA VITÓRIA DA APLB SINDICATO EUNÁPOLIS


JUNTOS SOMOS FORTES, UNIDOS, SOMOS IMBATÍVEIS!!!


Nesta segunda-feira, 06 de fevereiro às 16 horas,  foi realizada no Gabinete do Prefeito Procuradoria e Comunicação, a Cerimônia de Posse das pessoas que fizeram o  Concurso do ano de 2004, e que foram exoneradas, como cita o Decreto Nº 6.496, de 31 de Janeiro de 2017 - “Determina a Reintegração de Servidores, por ordem judicial exarada nos Autos do Processo nº. 8000414-42.2016.8.05.0079, que tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Eunápolis/BA, e dá outra providências.”

Conhecendo um pouco desse processo...

A APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – Delegacia Costa Sul, diante da situação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na época, entrou, em 2007, na Vara da Fazenda Pública com um Mandado de Segurança, com pedido de Liminar requerendo a reintegração de Posse de todas as pessoas  que foram exoneradas e, em 2016, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Eunápolis despachou em favor das pessoas que foram exoneradas, garantindo assim, a Reintegração de Posse imediata de todos no Processo Nº 8000414.42.2016.8.05.0079 em que são partes a APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – Delegacia Costa Sul Eunápolis  e o Município de Eunápolis.  

APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Delegacia Costa Sul Eunápolis.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

OPORTUNIDADES: Processo Seletivo para Prefeitura de Eunápolis.



EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2017 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, ESTADO DA BAHIA.

 O PREFEITO MUNICIPAL de Eunápolis, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por meio da PRESIDENTE DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada pelo Decreto Municipal nº 6.299, de 16 de janeiro de 2017, torna público que no período de 07 de a 10 de fevereiro de 2017, serão realizadas as inscrições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS POR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, prorrogável por igual período, nos termos do ANEXO VII, deste Edital, visando o suprimento de pessoal em REGIME DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO para o atendimento de serviços de natureza contínua, cujo quadro de pessoal efetivo se encontra insuficiente para atendimento da demanda imediata, conforme regras estabelecidas neste Edital.

 COMISSÃO ADMINISTRATIVA DE PROCESSO SELETIVO – ADMINISTRAÇÃO

 1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
 O presente Processo Seletivo será regido nas normas de direito administrativo, nos termos das Leis Municipais Nº 341/99 (com as alterações dadas pela Lei Municipal nº. 502/2004) e pelo Decreto Municipal nº 6.262, de 06 de janeiro de 2017, que dispõem respectivamente sobre Contratação por Tempo Determinado.
 1.1. As contratações temporárias oriundas deste processo seletivo serão regidas pelo REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO – REDA, nos termos da Lei Nº. 341/99 (com alterações dadas pela Lei Municipal nº. 502/2004), do Município de Eunápolis/BA. 
1.2. O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017, será presidido e realizado pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado – Administração, nomeada pelo Decreto Municipal nº. 6.299, de 16 de janeiro de 2017. 
1.3.Os atos da Comissão do Processo Seletivo serão coordenados pela Secretária Municipal de Administração, analisados pela Procuradoria Geral Municipal e ratificados pelo Chefe do Poder Executivo. 
1.4. O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município de Eunápolis/BA, e Mural da Secretaria Municipal de Administração, sendo que todos os demais e posteriores atos serão publicados apenas no Diário Oficial do Município de Eunápolis/BA e Mural Público.
 1.5. Considerando o Decreto n.º 6.299/17, a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo se constitui com os seguintes membros: 
Presidente: MARGOT MARIA ELIZABETH KUNZENDORFF; 
Membro: ANTONIO PITANGA NOGUEIRA NETO; 
Membro: TATIANE RAFAELE SARTOR VIAN; 
1.5.1. A Comissão indicada acima será assessorada pelas equipes de apoio constituídas no Decreto nº. 6.299/2017, naquilo que for designado. 
1.6. Constituem fases do Processo Seletivo Simplificado:
 1ª FASE – Publicação do Edital do Processo Seletivo; 2ª FASE – Período de Inscrições dos candidatos com a entrega da DOCUMENTAÇÃO constante no item 2.2; 
3ª FASE – Análise curricular e títulos; 
4ª FASE – Publicação do resultado parcial da análise curricular e títulos;
 5ª FASE – Apresentação de Recursos; 
6ª FASE – Publicação do resultado dos recursos; 
7ª FASE – Publicação do resultado final;
 8ª FASE – Convocação para a entrega dos documentos e exames admissionais; 
FASE – Convocação para a assinatura de contrato.



 2. DAS INSCRIÇÕES:
 2.1. As inscrições serão realizadas no período 07 a 10 de fevereiro de 2017, podendo, eventualmente, ser prorrogado por ato da Comissão.
2.1.1 As inscrições serão realizadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Eunápolis/BA, situado na Rua Archimedes Martins, 525, Centauro, Município de Eunápolis – BA, no horário das 08:00h às 14:00h, onde o setor receberá os documentos e emitirão comprovante de inscrição a homologar.
 2.1.2. As inscrições serão gratuitas, presenciais ou por procuração, nos termos deste Edital. 2.2. Constituem documentos a serem apresentados no ato da inscrição:
 a) Currículo profissional devidamente paginado e assinado pelo candidato;
 b) Cópia da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
c) Comprovante de Residência; 
d) Comprovante ou Certidão de quitação eleitoral; 
e) Certidão de bons antecedentes e/ou boa conduta, fornecidas por órgãos/entidades oficiais; f) Comprovante de regularidade ou dispensa do serviço militar brasileiro (somente para candidatos do sexo masculino);
 g) 02 (duas) fotos 3 x 4, recentes e coloridas;
 h) Cópia autenticada do Certificado e/ou Diploma de conclusão do curso, comprovando requisito mínimo do cargo o qual pretenda vaga nos termos do Anexo VII, deste Edital, admitindo-se, nos cargos de alfabetização, ensino fundamental e ensino médio o histórico escolar;
 i) Cópia autenticada do Certificado ou Diploma que comprove a especialidade mínima que o cargo exigir; 
j) Declaração do candidato de exercício ou não de outro cargo ou função no serviço público, em quaisquer das esferas ou poderes, com preenchimento específico da declaração constante no Anexo II;
 k) Laudo médico, em se tratando de vaga destinada a portadores de deficiência;
 l) Cópia autenticada da Carteira Profissional de registro no conselho de classe competente e certidão de regularidade emitida pelo respectivo conselho;
 m) Cópia autenticada de Carteira de Trabalho; 
n) Indicação do número do PIS, e preenchimento de declaração específica constante no Anexo IX; 
o) Declaração de Bens, com preenchimento de declaração específica constante no Anexo X; 
p) Cópia autenticada dos títulos referente ao Anexo IV para avaliação de pontuação.
2.2.1. Os documentos que tratam este item poderão ser apresentados em cópia autenticada, ou por conferência de Servidor do Protocolo Geral do Município de Eunápolis/BA, mediante apresentação do documento original; 
2.3. As inscrições somente serão validadas mediante a apresentação no ato da inscrição, de todos os documentos constantes no item 2.2 deste Edital, do cumprimento de requisito mínimo ao cargo pretendido, constante do Anexo VII deste Edital, e da entrega da Ficha de Inscrição devida e corretamente assinada pelo Candidato. 
2.3.1. A ausência de quaisquer dos documentos constantes no item 2.2 e seus subitens, implicará na INVALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO, estando este eliminado do Processo Seletivo.
 2.4. Não serão aceitas fichas de inscrições com rasuras, corretivos ou outros meios que possam transgredir a transparência e impessoalidade do processo. 
2.5. Não serão validadas as inscrições que se encontrem pendentes de quaisquer documentos do item 2.2 deste Edital ou que não preencham os requisitos mínimos exigidos ao cargo pretendido pelo candidato.
 2.6. O candidato que prestar informações inverídicas em sua inscrição, além de tê-la impugnada, ficará também sujeito às penalidades cabíveis; 
2.7. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações de opção de cargo. 
2.8. O candidato deverá atender, no momento da inscrição, aos seguintes requisitos, condicionantes a contratação:
 a) Ter nacionalidade brasileira ou naturalizado; 
b) Estar quite com as obrigações eleitorais; 
c) Estar em pleno gozo de seus direitos políticos; 
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
 e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
 f) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
 g) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função, nos termos do ANEXO VII deste Edital;
 h) Cumprir todas as determinações deste Edital. 2.9. O laudo médico, de que trata a alínea “k” do subitem 2.2 deste Edital, deverá constar obrigatoriamente:
 a) Nome completo e a qualificação do portador da deficiência;
 b) Tipo de deficiência portada e código, nos termos CID 10 – Classificação Internacional de Doenças;
 c) Indicação das possíveis limitações; 
d) Data de sua prescrição, não sendo para tanto aceito laudo médico emitido em data superior a 30 (trinta) dias; 
e) Especificar as condições especiais e diferenciadas de tratamento que eventualmente necessite; 
f) Assinatura do médico, constando Nome do Profissional e seu reseu respectivo número de inscrição junto ao Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.


domingo, 5 de fevereiro de 2017

Jornal Mural: Greve Nacional da Educação

Contra a Reforma da Previdência e pelo cumprimento da Lei do Piso Salarial Nacional




O golpe no Brasil teve por objetivo devolver o poder político às elites e violar a democracia existente no país. Com esse cenário exposto, a CNTE entende que é momento de união e luta dos trabalhadores pela manutenção dos seus direitos.

Neste sentido, o 33º Congresso da CNTE - realizado entre 12 e 15 de janeiro, em Brasília - aprovou o indicativo de Greve Nacional da Educação a partir do próximo dia 15 de março, na perspectiva de fortalecer a construção da Greve Geral de toda a classe trabalhadora. A mobilização da Confederação e entidades filiadas conta como principais reivindicações a não aprovação da reforma previdenciária e o cumprimento do piso salarial dos professores.

Mais informações podem ser obtidas no jornal mural da CNTE. Acesse na íntegra!


Fonte: Portal da CNTE

Direção Executiva da CNTE: “Solidariedade é sentir a dor dos outros”



"Solidariedade é sentir a dor dos outros"

Em meio à torrente do ódio de classes, do desrespeito, das ofensas, das agressões, das mentiras, das perseguições, Marisa Letícia nos deixa, morrendo aos poucos na calúnia do “ter convicção e não provas”.

Dona Marisa, desde muito cedo, vivenciou a realidade da maioria da população brasileira. Ao casar-se com Lula, o encontro dos fortes trouxe a ela a vivência do sindicalismo, da defesa dos direitos, da solidariedade, da luta por uma vida melhor para todas e todos.

Sentimos com a família Lula da Silva as dores das acusações e da difamação. A quem não foi ensinado amar resta o ódio. Nós aprendemos a amar. Amamos nosso país, amamos os brasileiros, especialmente os desfavorecidos. Amamos e somos solidários porque sonhamos e lutamos, junto com Lula e Marisa Letícia, por um Brasil humano e decente para todas as pessoas.

Descanse em paz, Marisa Letícia. A história a colocará em seu merecido lugar quando tempos melhores chegarem, com menos ódio e mais amor pelo próximo, como você sempre demonstrou.

Seu corpo doado para gerar mais vida será o símbolo da renovação de nossa luta. 
Força, Lula! Estamos com você!

Direção Executiva

CNTE
Fonte: Portal da CNTE 

sábado, 4 de fevereiro de 2017

APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação dos Estado da Bahia: Ano Letivo 2017.

 Juntos somos fortes, unidos somos imbatíveis!!!


Um novo  ano letivo se inicia, e com ele nascem  novas esperanças e expectativas de grandes conquistas para a Educação Pública. Os desafios estão postos e são muitos.  A atual conjuntura política do país não está favorável à Educação Pública e apresenta propostas de mudanças e reformas que atacam e retiram Direitos adquiridos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos setores público e privado. Na área da Educação Pública esses ataques são mais violentos, tais como a Reforma da Previdência que se aprovada acabará com a aposentadoria especial do Magistério para Professoras com menos de 45 anos e Professores com menos de 50, bem como para os novos concursados. A reforma Previdenciária desmonta a Previdência Pública com o objetivo claro promover os fundos privados. 

Outra proposta do atual governo é a famigerada reforma do Ensino Médio que não foi discutido amplamente com a sociedade e a comunidade escolar que propõe reduzir disciplinas e carga horária de outras matérias importantes para a formação dos estudantes. Outro agravante dessa reforma é que acaba com a profissionalização do Magistério uma vez que permitirá a contratação de profissionais de qualquer área do conhecimento para atuarem como Professor.

Outro desafio que exigirá de todos os Trabalhadores em Educação mais unidade e determinação para lutar é a ameaça ao Piso Nacional do Magistério, pois com a aprovação da PEC 241(55 no Senado) que limita e congela os investimentos principalmente na área da Educação, o salário dos Professores ficará cada ano mais defasado. A começar pelo ano de 2017, com o aumento de apenas 7.64%. 

Trazendo para a nossa realidade, a Educação da Rede Municipal de Eunápolis também apresenta demandas que exigem um acompanhamento atento e contínuo da APLB Sindicato que representa todos os Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação, além dos desafios acima descritos. (Por Ronaldo Oliveira – Secretário de Imprensa APLB Sindicato Eunápolis-BA)

Iniciamos o ano de 2017, dando continuidade à luta pela garantia da reintegração de posse das pessoas aprovadas no concurso realizado em 2004, e que foram exonerados.

Realizamos, no dia 03 de fevereiro, a primeira reunião de 2017, com diretores de Escolas Municipais para fazermos um levantamento das demandas  essenciais ao funcionamento das Unidades Escolares tais como:
As condições físicas das escolas;
Falta de Professores e Trabalhadores dos vários setores das escolas;
Condições de Contratação de professores.

Durante a reunião recebemos algumas respostas da Secretaria de Educação com relação à nova nomeação do concurso de 2015, que deverá ocorrer até quinta- feira dia 08/02/2017, a nomeação do concurso de 2004, devera ocorrer na segunda-feira  dia 06/02/2017 as 16 horas, quanto  as reformas, aguardando as licitações e as prioridades menores  deverão ser feitas imediatamente.

Quanto à contratação de professores, a Diretoria da APLB Sindicato juntamente com Diretores, Diretoras  e Representante das Escolas Municipais, deliberaram e apresentará à Secretaria de Educação a proposta de que essas escolhas sejam feita através de análise de currículos,  acompanhado de  avaliação da Direção da escola e NÃO POR INDICAÇÃO POLÍTICA. Pois esses profissionais deverão atender requisitos essenciais ao desenvolvimento da qualidade da Educação.

APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – Delegacia Costa Sul Eunápolis.