EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2017 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, ESTADO DA BAHIA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Eunápolis, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por meio da PRESIDENTE DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada pelo Decreto Municipal nº 6.299, de 16 de janeiro de 2017, torna público que no período de 07 de a 10 de fevereiro de 2017, serão realizadas as inscrições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS POR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, prorrogável por igual período, nos termos do ANEXO VII, deste Edital, visando o suprimento de pessoal em REGIME DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO para o atendimento de serviços de natureza contínua, cujo quadro de pessoal efetivo se encontra insuficiente para atendimento da demanda imediata, conforme regras estabelecidas neste Edital.
COMISSÃO ADMINISTRATIVA DE PROCESSO SELETIVO – ADMINISTRAÇÃO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
O presente Processo Seletivo será regido nas normas de direito administrativo, nos termos das Leis Municipais Nº 341/99 (com as alterações dadas pela Lei Municipal nº. 502/2004) e pelo Decreto Municipal nº 6.262, de 06 de janeiro de 2017, que dispõem respectivamente sobre Contratação por Tempo Determinado.
1.1. As contratações temporárias oriundas deste processo seletivo serão regidas pelo REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO – REDA, nos termos da Lei Nº. 341/99 (com alterações dadas pela Lei Municipal nº. 502/2004), do Município de Eunápolis/BA.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017, será presidido e realizado pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado – Administração, nomeada pelo Decreto Municipal nº. 6.299, de 16 de janeiro de 2017.
1.3.Os atos da Comissão do Processo Seletivo serão coordenados pela Secretária Municipal de Administração, analisados pela Procuradoria Geral Municipal e ratificados pelo Chefe do Poder Executivo.
1.4. O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município de Eunápolis/BA, e Mural da Secretaria Municipal de Administração, sendo que todos os demais e posteriores atos serão publicados apenas no Diário Oficial do Município de Eunápolis/BA e Mural Público.
1.5. Considerando o Decreto n.º 6.299/17, a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo se constitui com os seguintes membros:
Presidente: MARGOT MARIA ELIZABETH KUNZENDORFF;
Membro: ANTONIO PITANGA NOGUEIRA NETO;
Membro: TATIANE RAFAELE SARTOR VIAN;
1.5.1. A Comissão indicada acima será assessorada pelas equipes de apoio constituídas no Decreto nº. 6.299/2017, naquilo que for designado.
1.6. Constituem fases do Processo Seletivo Simplificado:
1ª FASE – Publicação do Edital do Processo Seletivo; 2ª FASE – Período de Inscrições dos candidatos com a entrega da DOCUMENTAÇÃO constante no item 2.2;
3ª FASE – Análise curricular e títulos;
4ª FASE – Publicação do resultado parcial da análise curricular e títulos;
5ª FASE – Apresentação de Recursos;
6ª FASE – Publicação do resultado dos recursos;
7ª FASE – Publicação do resultado final;
8ª FASE – Convocação para a entrega dos documentos e exames admissionais;
FASE – Convocação para a assinatura de contrato.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão realizadas no período 07 a 10 de fevereiro de 2017, podendo, eventualmente, ser prorrogado por ato da Comissão.
2.1.1 As inscrições serão realizadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Eunápolis/BA, situado na Rua Archimedes Martins, 525, Centauro, Município de Eunápolis – BA, no horário das 08:00h às 14:00h, onde o setor receberá os documentos e emitirão comprovante de inscrição a homologar.
2.1.2. As inscrições serão gratuitas, presenciais ou por procuração, nos termos deste Edital. 2.2. Constituem documentos a serem apresentados no ato da inscrição:
a) Currículo profissional devidamente paginado e assinado pelo candidato;
b) Cópia da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Comprovante de Residência;
d) Comprovante ou Certidão de quitação eleitoral;
e) Certidão de bons antecedentes e/ou boa conduta, fornecidas por órgãos/entidades oficiais; f) Comprovante de regularidade ou dispensa do serviço militar brasileiro (somente para candidatos do sexo masculino);
g) 02 (duas) fotos 3 x 4, recentes e coloridas;
h) Cópia autenticada do Certificado e/ou Diploma de conclusão do curso, comprovando requisito mínimo do cargo o qual pretenda vaga nos termos do Anexo VII, deste Edital, admitindo-se, nos cargos de alfabetização, ensino fundamental e ensino médio o histórico escolar;
i) Cópia autenticada do Certificado ou Diploma que comprove a especialidade mínima que o cargo exigir;
j) Declaração do candidato de exercício ou não de outro cargo ou função no serviço público, em quaisquer das esferas ou poderes, com preenchimento específico da declaração constante no Anexo II;
k) Laudo médico, em se tratando de vaga destinada a portadores de deficiência;
l) Cópia autenticada da Carteira Profissional de registro no conselho de classe competente e certidão de regularidade emitida pelo respectivo conselho;
m) Cópia autenticada de Carteira de Trabalho;
n) Indicação do número do PIS, e preenchimento de declaração específica constante no Anexo IX;
o) Declaração de Bens, com preenchimento de declaração específica constante no Anexo X;
p) Cópia autenticada dos títulos referente ao Anexo IV para avaliação de pontuação.
2.2.1. Os documentos que tratam este item poderão ser apresentados em cópia autenticada, ou por conferência de Servidor do Protocolo Geral do Município de Eunápolis/BA, mediante apresentação do documento original;
2.3. As inscrições somente serão validadas mediante a apresentação no ato da inscrição, de todos os documentos constantes no item 2.2 deste Edital, do cumprimento de requisito mínimo ao cargo pretendido, constante do Anexo VII deste Edital, e da entrega da Ficha de Inscrição devida e corretamente assinada pelo Candidato.
2.3.1. A ausência de quaisquer dos documentos constantes no item 2.2 e seus subitens, implicará na INVALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO, estando este eliminado do Processo Seletivo.
2.4. Não serão aceitas fichas de inscrições com rasuras, corretivos ou outros meios que possam transgredir a transparência e impessoalidade do processo.
2.5. Não serão validadas as inscrições que se encontrem pendentes de quaisquer documentos do item 2.2 deste Edital ou que não preencham os requisitos mínimos exigidos ao cargo pretendido pelo candidato.
2.6. O candidato que prestar informações inverídicas em sua inscrição, além de tê-la impugnada, ficará também sujeito às penalidades cabíveis;
2.7. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações de opção de cargo.
2.8. O candidato deverá atender, no momento da inscrição, aos seguintes requisitos, condicionantes a contratação:
a) Ter nacionalidade brasileira ou naturalizado;
b) Estar quite com as obrigações eleitorais;
c) Estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
g) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função, nos termos do ANEXO VII deste Edital;
h) Cumprir todas as determinações deste Edital. 2.9. O laudo médico, de que trata a alínea “k” do subitem 2.2 deste Edital, deverá constar obrigatoriamente:
a) Nome completo e a qualificação do portador da deficiência;
b) Tipo de deficiência portada e código, nos termos CID 10 – Classificação Internacional de Doenças;
c) Indicação das possíveis limitações;
d) Data de sua prescrição, não sendo para tanto aceito laudo médico emitido em data superior a 30 (trinta) dias;
e) Especificar as condições especiais e diferenciadas de tratamento que eventualmente necessite;
f) Assinatura do médico, constando Nome do Profissional e seu reseu respectivo número de inscrição junto ao Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.