REFORMA DO ENSINO MÉDIO: RETROCESSO!!!
O plenário do Senado aprovou, ontem, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 34, oriundo da Medida Provisória (MP) nº 746, que trata da reforma do ensino médio apresentada pelo governo ilegítimo de Michel Temer.
O texto aprovado pelo Senado, que segue para a sanção presidencial, é o mesmo aprovado na Câmara dos Deputados, com exceção de um ajuste de redação feito pelo relator no parágrafo 1º do art. 24, que estabelece o prazo para a implementação da jornada mínima de 1.000 horas anuais no ensino médio. O projeto original previa a implementação da nova jornada num prazo de cinco anos a partir da publicação da Lei, mas o Senado alterou o prazo para a partir da publicação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Com relação às disciplinas de Artes, Educação Física, Sociologia e Filosofia, as duas primeiras continuam obrigatórias (no quesito disciplinas), e as duas últimas deverão integrar obrigatoriamente a BNCC, podendo, assim, serem ofertadas transversalmente.
O Senado também ratificou a inclusão de dois novos segmentos profissionais no rol do art. 61 da LDB, que trata dos “profissionais da educação”. Agora, os bacharéis com notório saber poderão atuar na educação técnica-profissional, e os outros que fizerem a complementação pedagógica aligeirada poderão atuar nas demais etapas e modalidades da educação básica – um enorme retrocesso à luta histórica, social e institucional pelo reconhecimento e valorização da profissão de educadores, habilitados em cursos de Pedagogia e licenciaturas, ao qual se insere ainda o ataque à aposentadoria especial do magistério.
Já a nova jornada escolar reduz a formação geral dos estudantes e fragmenta o conceito de educação básica, pois os conteúdos curriculares não serão os mesmos para todos, estando os discentes das redes públicas em situação de desvantagem em relação aos da rede privada.
A nova lei prevê até 1.800 horas para os conteúdos da BNCC (42,9% do currículo total do ensino médio), e as escolas não são obrigadas a ofertarem todas as áreas complementares do currículo (os outros 57,1%). Pior: o estudante de determinado município que não se sentir contemplado com a(s) área(s) ofertada(s) em sua escola, terá que cursar outra área diferente da predileta ou mudar de cidade ou pagar um curso na rede privada. Com isso, é mitigado o próprio direito à educação, aumentando as desigualdades socioeducacionais!
A tão propalada ajuda federal às escolas de ensino médio integral rebaixa a política dos governos Lula e Dilma, pois não é universal. Ao contrário, parece mais um projeto piloto, na medida que poderá atender até 500 mil estudantes (cerca de 6% do total das matrículas), desde que haja recursos suficientes para tanto. Ou seja, a MP 746 está subordinada à Emenda Constitucional 95, oriunda da PEC 55 do ajuste fiscal.
Diante da concepção do ajuste fiscal, o eixo central da reforma – para além do ataque à profissionalização do magistério e ao currículo universal voltado à formação integral dos estudantes – está na privatização do ensino médio. A lei permite que os sistemas públicos firmem parcerias, inclusive na modalidade a distância, com a iniciativa privada para a oferta da parte diversificada do currículo, em especial na modalidade de educação técnica-profissional. E diante dessa perspectiva, o Estado reduz sua obrigatoriedade de oferta escolar aos conteúdos da BNCC, podendo delegar aos empresários o restante da formação, também por meio de repasses de verbas públicas para as escolas privadas, subordinando novamente a educação brasileira aos ditames das agências multilaterais, como o FMI e o Banco Mundial.
Diante desse contexto, a CNTE manterá ação junto ao STF para que seja julgada a ação direta de inconstitucionalidade nº 5604, que visa suspender os efeitos da MP 746, mesmo depois de a mesma ser convertida em lei. A referida ADI já conta com parecer favorável da Procuradoria Geral da República, podendo, assim, suspender no todo ou em parte a futura lei que regerá o ensino médio no país.
Além da mobilização pela suspensão da lei, os trabalhadores em educação acompanharão o desfecho do debate sobre a BNCC – a fim de impedir novos retrocessos – para, em seguida, atuarem firmemente no processo de implementação da MP 746 nos estados. É preciso impedir que essa escancarada tentativa de privatização do ensino médio seja implementada.
Confira o resultado nominal da votação e o texto do PLV 34, ainda sem a alteração de redação feita pelo relator no art. 24, § 1º da LDB:
Resultado nominal da votação.
Texto do PLV 34.
Brasília, 09 de fevereiro de 2017
Diretoria Executiva da CNTE
Fonte:Portal da CNTE
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