Sempre atenta à defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, a APLB-Sindicato, nos idos de 2007, ajuizou ação coletiva tombada sobre o número 0102836-92.2007.8.05.0001 em favor de todos aqueles que, antes da Lei 8.480/2002, tinham se aposentado ou recebiam pensão por morte de servidores públicos e tiveram seus direitos violados pela referida lei, que implementou novo plano de cargos e salários para os servidores públicos do Estado da Bahia no âmbito da Secretaria de Educação.
Depois de muitos e muitos anos de litígio, o Departamento Jurídico da APLB-Sindicato que atuou diligentemente durante todo o feito, obteve êxito perante o Supremo Tribunal Federal, não sendo mais possível recurso para o Estado da Bahia.
Esta, portanto, é uma vitória da APLB, não sendo necessária uma nova ação judicial para que o direito venha a ser reconhecido a qualquer trabalhador. A APLB-Sindicato, inclusive, já ingressou com o pedido de cumprimento da sentença, pedindo para que seja implementado na folha o pagamento da diferença salarial para todos os aposentados e pensionistas da rede de educação do Estado da Bahia.
E, embora já tenha sido determinado o cumprimento da decisão judicial pelo MM. Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, abrangendo, repita-se, todos aqueles que se aposentaram ou são pensionistas antes da Lei 8.480/2002, é certo que ainda existe um caminho a ser trilhado antes da efetivação da direito. A APLB-Sindicato, por seu corpo jurídico, continua a atuar na defesa de todos os trabalhadores da Educação de nosso Estado.
Considerando o trabalho árduo que corresponderá à elaboração dos cálculos, para os quais serão necessários documentos de cada um dos beneficiados pela decisão judicial, a APLB-Sindicato montou uma sala situada no endereço abaixo:
Rua da Grécia – Edf. Delta – Sala 507 – Comércio – CEP – 40.010-010. Ponto de referência – Mesma Rua da Faculdade Dom Pedro. Telefone – 3015-2761.
Horário de Atendimento das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, de Segunda a Sexta Feira.
Início do atendimento no dia 09.05.2016
Documentos necessários, que devem ser apresentados no endereço acima:
Cópia do Ato Aposentador (aposentados até o dia 22/10/2002);
Cópia do RG e CPF;
Cópia do Comprovante de Residência;
Contracheque do mês anterior à aposentadoria;
Contracheque dos dois meses subsequentes à aposentadoria para verificação do nível/classe que estava enquadrado na oportunidade da aposentadoria;
Contracheques do mês a partir da vigência da Lei 8.480/2002 (Outubro de 2002) até aos dias atuais;e
Cópia do cartão do banco contendo número da conta bancária, número da agência e nome do banco (preferencialmente do Banco do Brasil) em que o valor deverá ser depositado quando vier a ser liberado pela justiça.
Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos podem ser obtidos junto ao Departamento Jurídico da APLB-Sindicato, nas delegacias sindicais, como também no endereço acima indicado.
Fonte: Portal da APLB Salvador
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