quinta-feira, 23 de julho de 2015

MERENDA ESCOLAR TAMBÉM PARA OS PROFESSORES

Comissão aprova direito a merenda escolar para professores da rede pública



A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (15) proposta (PL 457/15) do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES) que estende o direito à merenda escolar a todos os profissionais de educação da rede pública de ensino básico.
Ementa
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que "Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências", para estender o Programa da Merenda Escolar aos profissionais da educação em exercício em escolas públicas de educação básica e nas escolas filantrópicas e comunitárias de educação básica conveniadas com os entes federados.

Hoje, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) é voltado exclusivamente para alunos da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos).

O texto garante alimentação ao profissional em educação em atividade, durante o período letivo, nas creches, pré-escolas e escolas da educação básica públicas, bem como nas escolas filantrópicas e comunitárias conveniadas com entes federados.

Relatora no colegiado, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) defendeu a medida. “É preciso criar meios para que os profissionais da rede escolar possam se alimentar adequadamente durante a jornada estendida de trabalho”, afirmou. Ela ressaltou, porém, que o intuito não é destinar aos professores “sobras de alimentação escolar”, o que “apequenaria e desrespeitaria a categoria”.

Tramitação

A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da porposta: PL-457/2015

Autor: Agência Câmara

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