segunda-feira, 30 de novembro de 2020

ABSURDO: Governo Bolsonaro publica portaria que vai zerar o reajuste do piso do magistério em 2021

 



A publicação da Portaria Interministerial nº 3, de 25 de novembro de 2020, que reduziu o valor anual mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, neste ano de 2020, mantém a trajetória negacionista do governo Bolsonaro diante da crise do coronavírus no Brasil, e projeta junto com outras medidas de arrocho fiscal a inevitável (e arquitetada) desestruturação da escola pública brasileira, a partir de 2021. Neste momento, o governo federal atua para se vingar da derrota sofrida na aprovação da Emenda Constitucional nº 108, que instituiu o Fundeb permanente, porém sua irresponsabilidade afeta não apenas a escola pública, como também grande parte dos estados e municípios do Brasil, que serão afetados imensuravelmente com desequilíbrios orçamentários.

Para além desse ajuste imposto ao Fundeb – num momento delicado da conjuntura política, social e econômica –, a gestão Bolsonaro também contingenciou mais de 90% dos recursos do MEC destinados à educação básica em 2020 (exceto a complementação obrigatória ao Fundo da Educação Básica), e propôs no orçamento federal para 2021 a supressão de cerca de outros R$ 5 bilhões originalmente vinculados ao MEC. O governo ainda vetou os dispositivos da Lei 14.040, que destinavam recursos do “Orçamento de Guerra” da União para financiar as redes escolares estaduais e municipais durante e após a pandemia da Covid-19, e tem atuado para desconfigurar os objetivos do novo Fundeb permanente durante a tramitação da futura Lei de regulamentação no Congresso Nacional. Os ataques à saúde não ficam para trás, tendo recentemente lançado um balão de ensaio para privatizar o SUS.


Não bastassem os ataques acima elencados, o governo Bolsonaro mantém a política antissistêmica de enfrentamento da crise sanitária nas escolas; impede a aprovação de projetos de lei no Congresso que pretendem incluir recursos da União no financiamento educacional para superar os efeitos da pandemia (PL 3.165/20 e outros); apoia a abjeta proposta parlamentar (prestes a ser protocolada) que visa flexibilizar o cumprimento da vinculação mínima constitucional à educação, em 2020; insiste em pautar a desvinculação permanente, total ou parcial, dos recursos constitucionais destinados à educação, colocando em risco o próprio Fundeb; volta-se diuturnamente contra o aumento dos recursos financeiros para a educação pública, seja promovendo contingenciamentos e cortes orçamentários, seja compensando o acréscimo previsto com o novo Fundeb através de cortes em outras rubricas educacionais, ou mesmo propondo revogar por completo o Fundo Social do Pré-sal e a Lei 12.858, que reservam recursos para a educação, saúde e outras politicas sociais.


Na contramão de políticas que possam alavancar a economia, o emprego e a renda no Brasil, num momento em que o desemprego atinge taxas recordes (14,6%) e a inflação solapa a renda dos/as trabalhadores (24,5% a.a, IGP-M/FGV), o governo encaminhou ao Congresso Nacional projeto de reforma administrativa para diminuir postos de trabalho no setor público, privilegiando poucas carreiras “típicas de Estado” e apontando para ampla privatização de políticas essências como saúde e educação. No primeiro semestre os servidores públicos já tinham sido vítimas de outra ação insana de Bolsonaro/Guedes, respaldada pela aprovação da Lei Complementar nº 173, a qual congelou as progressões nas carreiras dos servidores públicos das três esferas até dezembro de 2021. O ultraliberalismo inconsequente de Bolsonaro e Guedes não tem limites e coloca em risco, dia a dia, a sociedade brasileira. A pandemia e a fragilização das políticas públicas são prova disso, além de tantas outras irresponsabilidades cometidas contra o meio ambiente e a vida de centenas de milhares de brasileiros mortos pela Covid-19, intitulada de “gripezinha” pelo chefe de Estado do país.


Em relação aos efeitos práticos da Portaria Interministerial n° 3/2020, destacam-se dois pontos cruciais:


1. Todos os municípios brasileiros que recebem complementação estadual do Fundeb e os entes públicos (estados e municípios) que recebem complementação federal terão que devolver parte dos recursos recebidos desde janeiro de 2020. Embora o lapso temporal seja contestável à luz de princípios do direito financeiro e de legislações orçamentárias, o prejuízo será inevitável e poderá gerar colapso em várias redes de ensino. Nem mesmo a expectativa de ganho com o percentual extra de 2% da complementação da União para 2021 será capaz de suprir as perdas com a presente redução de 8,7% no custo aluno ano do Fundeb 2020. E soma-se a esse cenário trágico a redução das receitas tributárias nos estados, DF e municípios e a relutância da União em repassar recursos extras para financiar a educação em todo o território nacional. Ou seja: ao invés de ajudar os entes subnacionais no momento da pandemia, o governo federal impõe mais uma grave restrição orçamentária às administrações públicas, que certamente não conseguirão reabrir as escolas, quiçá honrar os compromissos salariais com seus servidores públicos. Trata-se de uma conjuntura de caos fiscal e social motivada pela ingerência da União sobre o Fundeb, especialmente por não ter observado os prazos e condições previstos no art. 6º c/c art. 4º da Lei 11.494, fato que enseja gravíssimo crime de responsabilidade!


2. O piso salarial do magistério, que tinha atualização prevista na ordem de 5,9% para 2021, agora terá reajuste zero no ano que vem. E essa tendência de anular os ganhos salariais dos/as professores/as brasileiros/as segue na mesma direção da LC 173/2019. Caso a referida Portaria não seja revogada ou o Congresso não reveja a política de reajuste do Piso (fixando, por exemplo, o INPC + percentual de ganho real), será a primeira vez na história do Fundeb que os docentes da educação básica pública ficarão sem acréscimos em seus vencimentos, historicamente defasados sobretudo em comparação a outras profissões ou mesmo a docentes de outros países, conforme apontam as pesquisas da OCDE.


Diante da gravidade desse cenário irresponsável criado pelo governo Bolsonaro, a CNTE requer do parlamento brasileiro a aprovação de medidas que sustem imediatamente os efeitos da Portaria nº 3/2020, impedindo que maiores absurdos sejam cometidos contra a educação brasileira e seus profissionais. É preciso assegurar os recursos públicos suficientes para garantir educação de qualidade a todos/as, especialmente aos filhos e filhas da classe trabalhadora e aos/às próprios/as trabalhadores/as.


Outra ação urgente que compete ao parlamento refere-se à aprovação da lei de regulamentação do Fundeb permanente, que precisa assegurar expressamente a recepção da Lei 11.738 (piso salarial do magistério) até que outro dispositivo de valorização seja assegurado aos profissionais da educação. Essa medida é essencial para evitar quaisquer manobras com vistas a colocar em dúvida a vigência da Lei do Piso, em 2021, e/ou atrasar sua execução que deve ser perene.


A educação e seus profissionais precisam ser respeitados!


Sem trabalhador/a valorizado/a não se constrói educação de qualidade!


Brasília, 27 de novembro de 2020

Diretoria da CNTE

GÊNERO NA ESCOLA: 16 dias de ativismo: a educação não tolera a violência contra a mulher

 Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) lança nesta quarta-feira (25) a campanha que dá início aos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres - movimento internacional que ocorre anualmente de 25 de novembro a 10 de dezembro. Neste dia 25 é celebrado o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, e a CNTE reforça em suas peças de divulgação a mensagem: "A educação não tolera a violência contra a mulher". 

A Organização das Nações Unidas alerta que neste ano de 2020, com as restrições mundiais impostas pela pandemia do novo coronavírus, nenhum país fica à margem da explosão colateral de agressões machistas e o fenômeno da violência contra a mulher se agravou em todo o mundo. No Brasil, desde que a pandemia de coronavírus começou, 497 mulheres perderam suas vidas. O dado faz parte do projeto Um Vírus e Duas Guerras, realizado por parceria entre sete veículos de jornalismo independente. De acordo com esse levantamento, o país registrou um feminicídio a cada nove horas entre março e agosto, com uma média de três mortes por dia. São Paulo, com 79 casos, Minas Gerais, com 64, e Bahia, com 49, foram os estados que registraram maior número absoluto de casos no período. No total, os estados que fazem parte do levantamento registraram redução de 6% no número de casos em comparação com o mesmo período do ano passado. O projeto Um Vírus e Duas Guerras também aponta subnotificação pois confinadas com companheiros, mulheres não conseguem denunciar agressões. 


Diante deste quadro, a educação tem um papel fundamental no combate ao feminicídio na formação de cidadãos e cidadãs dentro das escolas. A CNTE promove um trabalho permanente em defesa da vida das mulheres em todos os espaços em que atua. Entre as iniciativas adotadas, a CNTE mantém o site Saber Amar é saber respeitar, com conteúdos voltados para professores/as que querem trabalhar questões de gênero na sala de aula, e publica ações nas redes sociais estimulando o debate sobre a erradicação da violência contra a mulher.

>> 




Acesse os materiais da campanha deste ano (clique com o botão direito para salvar as imagens)


quinta-feira, 12 de novembro de 2020

IV Colóquio de Docência e Diversidade na Educação Básica: profissão docente em questão.

 


Inscrições abertas!!!

IV Colóquio de Docência e Diversidade na Educação Básica: profissão docente em questão.


O Grupo de Pesquisa Docência, Narrativas e Diversidade na Educação Básica – DIVERSO, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Educação e Contemporaneidade- PPGEDUC, realizará o IV Colóquio de Docência e Diversidade na Educação Básica: profissão docente em questão, no período de 17 a 20 de março de 2021, com transmissão online. Este evento reunirá pesquisadores/as e professores/as da Educação Básica nacionais e internacionais para socializar experiências e pesquisas vinculadas às discussões educacionais em contextos de (pós)isolamento social. As inscrições encontram-se abertas através do endereço http://even3.com.br/coloquiodocenciaediversidade 

Fonte: https://aplbsindicato.org.br/inscricoes-abertas-para-o-iv-coloquio-de-docencia-e-diversidade-na-educacao-basica-profissao-docente-em-questao/


quarta-feira, 11 de novembro de 2020

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL: CNTE pede ao Congresso a derrubada do veto presidencial que prejudica o pagamento dos precatórios do Fundef

 

DERRUBADA DO VETO, !!!


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) promove a partir desta quarta (11) mais uma mobilização em defesa dos/as trabalhadores/as em educação: dessa vez está solicitando aos parlamentares a derrubada do veto presidencial que pode prejudicar o pagamento dos precatórios do Fundef (veto aposto ao parágrafo único do Art. 7º da LEI 14.057). A CNTE denuncia essa agressão contra a destinação correta dos precatórios do Fundef e exige do Congresso Nacional a derrubada desse veto injusto e de grave afronta à valorização dos/as educadores/as das regiões Norte e Nordeste, contemplados por estes precatórios, que tiveram suas remunerações rebaixadas durante toda a vigência do Fundo do Ensino Fundamental (1997-2006).


O material de divulgação traz mensagens para os parlamentares derrubarem esse veto e, além disso, pede ao senador Davi Alcolumbre para dar andamento à tramitação da PEC 28/20, que também contribuiu para a valorização dos profissionais (acesse os cards no final da notícia). Além de enviar para os e-mails e Whats Apps dos/as parlamentares, é possível publicar o material nas redes sociais e marcar parlamentares.

                                       

Saiba mais sobre a Lei 14.057

A Lei 14.057 disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública, entre outras questões. O projeto de lei nº 1.581/20, que deu origem à mencionada Lei, continha dispositivo que vinculava 60% dos recursos oriundos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEF) para o pagamento aos profissionais do magistério ativos e aposentados, inclusive pensionistas, na forma de abono, sem que houvesse incorporação à remuneração dos referidos servidores. No entanto, o presidente Bolsonaro vetou essa parte da Lei.

          

Apesar da Lei 14.057, não ter alcance sobre todos os precatórios do FUNDEF – pois se limitava aos acordos de Estados e Municípios com a União, não tendo efeito vinculante erga omnes –, sua aprovação sem vetos traria mais sustentação legal às decisões judiciais e aos acordos entre os entes públicos e os sindicatos que representam os trabalhadores em educação, a fim de que as destinações originais das verbas do FUNDEF, previstas na Emenda Constitucional nº 14/96 e na Lei 9.424/96se mantivessem inalteradas.


O Veto presidencial se consubstancia no acórdão nº 2.866/18, do Tribunal de Contas da União, que tem sido questionado no Supremo Tribunal Federal através da ADPF 528. Trata-se de um diploma que a CNTE e suas afiliadas consideram inconstitucional, tanto pelo aspecto formal (pois não é competência do TCU fazer controle de constitucionalidade de leis) quanto material (uma vez que desconsidera a partilha conferida nos diplomas que instituíram o FUNDEF e o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, que mantém vinculados às suas finalidades específicas os recursos que ingressarem nas contas públicas, mesmo em períodos diversos da previsão original).

Outro agravante do veto presidencial refere-se ao fato de que os precatórios do FUNDEF poderão sofrer deságio de até 40% sobre o valor total em benefício da União, sem, contudo, destinar um centavo sequer para a valorização dos profissionais da educação. Trata-se de mais uma aberração legalizada que revela o descompromisso público com a categoria dos profissionais da educação e a total insegurança jurídica em tempos de incessantes ataques aos direitos da classe trabalhadora.