quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Dia do Servidor Público será marcado pela luta em defesa dos serviços públicos

 



Os atos também serão em defesa das empresas públicas que estão na mira da privatização, como os Correios, Banco do Brasil, Petrobras, Caixa Econômica e, no Distrito Federal, a Companhia Energética de Brasília (CEB), e contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que prevê uma reforma Administrativa que acena ao mercado e penaliza população, destrói funcionalismo público e mantém privilégios para poucos.

A luta é contra o processo de sucateamento e desmonte dos serviços públicos e das estatais, iniciado pelo golpista Michel Temer (MDB) e intensificado na gestão do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), que deve ser acelerado com a tramitação da reforma Administrativa encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional, e as privatizações das empresas públicas, que serão entregues ao capital financeiro e às corporações multinacionais, entre elas, a Eletrobras, que além de atacar a soberania nacional, afeta o bolso dos trabalhadores e trabalhadoras.

O Dia de Mobilização Nacional de Luta Contra a Reforma Administrativa de Bolsonaro, nesta quarta-feira, está sendo organizado nas capitais e nos grandes centros de todo o país, segundo o diretor Executivo da CUT, Pedro Armengol.

É dia de denunciar a política do governo Bolsonaro que, se aprovada no Congresso Nacional, pode acabar com o serviço público no Brasil, disse o dirigente se referindo a PEC 32 que, segundo ele, prevê uma profunda mudança no papel do Estado no Brasil, com a precarização do serviço público, retirada de direitos dos servidores e o início do modelo de Estado mínimo e que deixará milhares de pessoas sem acesso a serviços básicos essenciais.

Reforma Administrativa desconhece realidade de servidores públicos do Brasil

“Não temos o que comemorar neste dia 28 e também não podemos ficar em casa sem nos manifestar. Estaremos nas ruas, com todos equipamentos de proteção contra Covid-19, para dialogar com a sociedade sobre esta medida de Bolsonaro e Guedes que, se aprovada, só quem tem dinheiro para pagar que terá educação e saúde. E isso tudo num grande descaso com a população para atender ao capital financeiro”, explicou.

“No orçamento de 2021, por exemplo, está previsto 53% dos recursos para pagamento de dívidas com os bancos, e para isso eles vão tirar pessoas, principalmente as mais carentes, da cobertura social do Estado. Eles estão rasgando o contrato social garantido na Constituição de 1988, tirando o Estado como responsável pela saúde, saneamento e educação para todos e todas”, completou.

O diretor Executivo da CUT ressalta que a mobilização da próxima quarta será maior que a do último dia 30. “Cada estado e fórum estão discutindo o formato e local dos atos, sempre prestando atenção nas condições sanitárias contra a Covid-19, mas pelo que podemos avaliar, desta última reunião com as entidades que estarão neste dia 28 nas ruas, é que este ato será grande”.

"A nossa responsabilidade é ir contra esta medida e derrotar este projeto tão danoso para a sociedade brasileira, que é a reforma Administrativa e o conjunto de privatizações das nossas estatais." - Pedro Armengol

CUT orienta sua base

A Executiva Nacional da CUT convocou todas as CUTs estaduais, Ramos e entidades filiadas a se somarem aos atos em todos os estados e municípios, para “demonstrar indignação e disposição de luta contra essa política que atenta contra a soberania nacional, os interesses da maioria do povo brasileiro que é atendido pelos serviços públicos e dos servidores públicos que prestam serviços inestimáveis para nosso povo”.

Onde vai ter ato

Em São Paulo, o Macrossetor do Serviço Público da CUT-SP vai realizar um ato, às 13h30, na Praça do Patriarca, no centro da capital. O uso de máscaras e os cuidados de autoproteção, como manter o distanciamento, será obrigatório entre os participantes.

No Distrito Federal, além de debates conjunturais e falas políticas, a atividade contará com apresentações artísticas diversas. A transmissão será a partir das 18h pela TV Comunitária ─ Canal 12 na NET ─ e pelas páginas do Facebook das entidades que compõem o movimento.

“É um dia para lembrarmos a importância da servidora pública e do servidor público na prestação de serviços à sociedade e também de ressaltarmos a necessidade da sua valorização”, disse o presidente da CUT-DF, Rodrigo Rodrigues.

“Nesta data, reforçaremos ainda nossa mobilização contra a reforma Administrativa que, na prática, significa a destruição dos serviços públicos, e nosso posicionamento contra a venda de empresas públicas que são fundamentais para a população”, completou o dirigente.

E Recife, a agenda começa com panfletagem na Estação Central do Recife, às 7h. Depois, tem um ato simbólico, às 14h30, na Avenida Guararapes.

Em Santa Catarina, as mobilizações estão marcadas para acontecer em Florianópolis, concentração às 10h30, na Catedral, e em Joinville, às 17h, na Praça da Bandeira.

Em Minas Gerais vai ter pedágio nos órgãos públicos para que os dirigentes sindicais e servidores públicos possam falar da importância dos serviços públicos.

Em Porto Alegre, o ato público, às 14h, será em frente à Prefeitura, e foi convocado pela Frente dos Servidores Públicos, pela CUT e demais centrais sindicais e movimentos sociais. Também será realizada uma coletiva de imprensa, às 11h, das entidades que representam federais, estaduais e municipais, que participam das mobilizações contra a reforma administrativa.


(CUT Brasil, Érica Aragão e Marize Muniz, 26/10/2020)

DIA 28 DE OUTUBRO, DIA DO/A FUNCIONÁRIO/A PÚBLICO, A APLB EUNÁPOLIS PRESTA SUA HOMENAGEM

 


28 DE OUTUBRO, DIA DO/A FUNCIONÁRIO/A PÚBLICO

PARABÉNS!!!

A APLB Delegacia Sindical Costa Sul Eunápolis, parabeniza à todas/os Trabalhadoras e Trabalhadores em Educação das Redes Estadual e Municipal de Eunápolis, Funcionárias/os públicos de um modo geral, que se doam, incansavelmente, todos os dias por uma prestação de serviço de qualidade, mesmo diante de tantas adversidades, desvalorização e ausência de reconhecimentos. 

Mesmo com as precarizações e sucateamento do ambiente de trabalho buscam fazer a diferença diante do público que é atendido pelo seu trabalho.

A caminhada é árdua e a Luta coletiva é que faz a diferença.

Juntos somos mais fortes!!!

APLB SINDICATO EUNÁPOLIS-BA

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

ATENÇÃO!!! JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITO PAGUE O QUE FOI RETIRADO DOS PROFESSORAS E PROFESSORES, COM A EDIÇÃO DO DECRETO 9.028/2020.

 

 MAIS UMA VITÓRIA DA APLB SINDICATOS EUNÁPOLIS-BA, CONTRA OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.


A APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estadual e Municipais do Ensino Pré-escolar, Fundamental e Médio do Estado da Bahia Delegacia Sindical Costa Sul Eunápolis-BA, obteve mais uma importante vitória na Justiça relacionado ao MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO impetrado contra o Prefeito e seu Decreto 9.028/2020, que cortou, de forma ILEGAL E IRRESPONSÁVEL, os salários dos Professores e Professoras em até 85% e suspendeu contratos da Educação dos Processos Seletivos  010/2019, 011/2019 e 017/2019, respectivamente, sem o devido processo legal e o Direito de Defesa.

Assim julgou a 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS-BA  e assinado eletronicamente(Lei 11.419/06) pelo Juiz de Direit, Dr. Roberto Costa de Freitas Júnior:  

"Relatados.(texto compartilhado)

Fundamento e decido.

O impetrante, sindicato dos profissionais do magistério da cidade de Eunápolis, pretende, em síntese, anular os efeitos concretos do Decreto Municipal nº 9028/2020, editado pelo Prefeito de Eunápolis, que (1) reduziu os vencimentos dos profissionais do magistério, suprimindo o pagamento de auxílio-transporte, gratificação pelo exercício em escola na zona rural, indenização de ajuda de custo, horas extras e respectivo adicional, Gratificações por efetiva regência de classe e Pagamento proporcional à alteração de jornada (extensão de carga horária), sob fundamento de que as atividades escolares estão suspensas em razão da pandemia do COVID-19 e (2) suspendeu os contratos temporários dos profissionais da Educação sem prévios contraditório e ampla defesa.

I – Da supressão do pagamento de verbas remuneratórias – gratificações

Inicialmente, insurge-se o impetrante contra os efeitos do decreto que atingiram os servidores efetivos, pois deles foi suprimido o pagamento de auxílio-transporte, gratificação de difícil acesso ou gratificação pelo exercício em escola na zona rural, indenização de ajuda de custo, horas extras, gratificações por efetiva regência de classe, extensão de carga horária, adicional de produtividade e adicional noturno.

Sobre a remuneração dos servidores públicos e sua incorporação, o mestre Hely Lopes Meirelles ensina:

“Vantagens irretiráveis do servidor só são aquelas que já foram adquiridas pelo desempenho da função (pro labore) ou pelo transcurso do tempo de serviço (ex facto temporis); nunca, porém, as que dependem de um trabalho a ser feito (pro labore faciendo), ou de um serviço a ser prestado em determinadas condições (ex facto officii), ou em razão da anormalidade do serviço (propter laborem), ou finalmente, em razão de condições individuais do servidor (propter personam). 

(...) Certas vantagens pecuniárias incorporam-se automaticamente ao vencimento (v.g., por tempo de serviço) e o acompanham em todas as suas mutações, inclusive quando se converte em proventos da inatividade (vantagens pessoais subjetivas); outras apenas são pagas com o vencimento, mas dele se desprendem quando cessa a atividade do servidor (vantagens de função ou de serviço; (…)

Diante da suspensão das atividades escolares em razão da pandemia, revela-se lícito à Administração

Pública suspender o pagamento de auxílio-transporte, gratificação de difícil acesso ou gratificação pelo exercício em escola na zona rural, indenização de ajuda de custo, horas extras e adicional de produtividade e adicional noturno, pois se trata de gratificações temporárias, não incorporáveis, na medida em que dependem da efetiva prestação do serviço (pro labore faciendo), ou de um serviço a ser prestado em determinadas condições (ex facto officio), ou em razão da anormalidade do serviço (propter laborem).

Nada obstante, o ato da autoridade coatora, ao suspender o pagamento do Adicional de Regência de Classe e do Adicional por Extensão da Carga Horária, revela-se abusivo, porque suprime vantagem incorporada ao patrimônio do servidor, porque não se está diante de uma gratificação “pro labore faciendo”, mas, sim, de benefício pago indistintamente, de índole geral.

A Constituição da República preconiza:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º(grifo meu)

"[..] [...]"

É cediço que eventual alteração do regime de vencimentos do servidor público não constitui violação ao preceito da irredutibilidade e tampouco ao direito adquirido. Nada impede que uma lei altere a forma e sistemática de pagamento dos servidores, extinguindo vantagens e criando outras de natureza até mesmo diversa, porque a vedação constitucional se limita à ocorrência de diminuição no montante nominal que o servidor percebe a título de vencimentos ou subsídio.

O Supremo Tribunal Federal assentou que, não obstante a constitucionalidade do instituto da estabilidade financeira, o servidor beneficiado não tem direito adquirido ao regime jurídico de reajuste da gratificação incorporada.

Nada obstante, muito embora o servidor não possua o direito adquirido a regime jurídico, tal restrição não pode atingir a redução do valor nominal de seu vencimento, sob pena de agredir o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, insculpido no art. 37, XV, da Constituição Federal, nem tampouco pode ser concretizada sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa.

A teor da Súmula 473 do STF, a Administração pode revogar seus próprios atos, porém, se de tais atos tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo (RE 594.296, Repercussão Geral).

Por isso, ante a supressão das gratificações dos profissionais do magistério, mediante decreto, com efeito financeiro retroativo, que surpreendeu toda a categoria profissional, sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa e da irredutibilidade de vencimentos, revela-se ilícita a conduta do impetrado.

E não socorrem o impetrado as alegações relativas a questões orçamentárias, porque os limites previstos nas normas da LRF não são aptos a justificar o descumprimento dos direitos subjetivos do Servidor Precedentes: Público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei. AgRg no AgRg no AREsp. 500.215/AP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 27.5.2014; AgRg no AREsp. 463.663/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26.3.2014). 5. Agravo Regimental do ESTADO DO RIO DE JANEIRO desprovido. (AgRg no AREsp 194.353/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 07/06/2016). grifos meus

Além da Lei de Responsabilidade Fiscal não servir como fator impeditivo do reconhecimento da pretensão, tampouco consubstancia o presente ato judicial violação à separação dos Poderes, pois incumbe ao Poder Judiciário atuar de forma positiva a assegurar a aplicação da lei municipal estabelecida pelo próprio município réu.

Por todo o exposto, o decreto, ato coator, deve ser anulado na parte em que suspendeu o pagamento da Regência de Classe e da Extensão da Carga Horária.

II - "[...] [...]"

sábado, 17 de outubro de 2020

A APLB DELEGACIA SINDICAL COSTA DO SUL CONVIDA CANDIDATOS/AS À PREFEITO/A DE EUNAPOLIS-BA, PARA APRESENTAÇÃO DE SEUS PLANOS DE GOVERNO

 APLB SINDICATO EM AÇÃO!!!


A APLB DELEGACIA SINDICAL COSTA SUL EUNÁPOLIS BA, CONVIDA TODA A SOCIEDADE EUNAPOLITANA, EM ESPECIAL OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO, PARA ASSISTIR AOS ENCONTROS COM OS/AS CANDIDATOS/AS À PREFEITO/A DO MUNICÍPIO, QUE SERÃO  REALIZADOS NOS DIAS 19, 21, 22 E 23/10/2020, A PARTIR DAS 18:30HORAS E TRANSMITIDOS PELA radioshowdebola.com E PELAS REDES SOCIAIS DA APLB EUNAPOLIS-BA!!!


A APLB- Sindicato dos Trabalhadores em Educação  das Redes Públicas Estadual e Municipais do Ensino Pré escolar, Fundamental e Médio do Estado da Bahia Delegacia Sindical Costa Sul Eunápolis-BA, Entidade autônoma que tem por objetivo fundamental a Organização, Defesa e Representação dos direitos e interesses coletivos ou individuais, em questões judiciais  ou administrativas, dos Trabalhadores/as em Educação do Município de Eunápolis, não tendo fins lucrativos ou econômicos, com prazo de duração por tempo indeterminado, número ilimitado de sócios, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Entidade, abrangendo-os sem preconceito ou discriminação de raça, cor, gênero, orientação sexual ou convicções políticas ou filosóficas, partidárias ou religiosas, e que é regido pelo seu Estatuto. vem através de sua representante legal, nesse momento IMPORTANTE E FUNDAMENTAL de reafirmação do Estado Democrático de Direito que o Período Eleitoral representa, convidar à todos/as,  para assistir aos encontros  DESTA Entidade com os/as Prefeituráveis e suas respectivas propostas/plano de governo, que se darão da seguinte forma:

Apresentação da APLB Sindicato Eunápolis, suas atribuições, finalidades do encontro com o/a Candidato/a à Prefeito/a;

Apresentação do Candidato/a, o que motivou a Candidatura e quais são os Planos para o município nos quatro anos de Gestão, bem como responder possíveis perguntas dos Membros da APLB que comporão a Mesa.

O referido evento, que será transmitido ao vivo pela RADIOSHOWDEBOLA.COM e pelas nossas Redes Sociais (YouTube, FaceBook), ocorrerá nas datas 19,21, 22 e 23 de outubro de 2020,  no horário das 18:30h as 20:30h, no Auditório do Star Bello Hotel, na Av. ACM nº 1100- BR 367

Em tempo, salientamos que o número de participantes presentes no local do será RESTRITO com a participação apenas dos/as candidatos e seus/as Assessores/as, Imprensa e a Direção da APLB Eunápolis.  

COMPARTILHEM!!!

ASSISTAM!!!

Atenciosamente,

Lindaura Rodrigues do Rosário

     Diretora em Exercício

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

15 DE OUTUBRO, DIA DA PROFESSORA E DO PROFESSOR!!!

 

DIA DA PROFESSORA E DO PROFESSOR, 15 DE OUTUBRO.



A APLB Delegacia Sindical Costa Sul Eunápolis BA, faz sua homenagem.


Professor e Professora, hoje é comemorado o seu dia e com este momento onde somos forçados a sair do ambiente que mais amamos, que é a sala de aulas, o ambiente escolar , o convívio com os nossos alunos onde, nesta convivência, aprendemos juntos e os vemos crescer, construir e realizar sonhos.

Neste ano, onde além da necessidade de nos cuidarmos pra a preservação da vida, tivemos que nos lançar às ruas com segurança, é claro, para sobrevivermos , pois fomos desassistidos por este governo que aí está, que ao contrário do que esperávamos, não nos acolheu.

Professores e Professoras, são resistência;

Professor e Professora, constituem força;

Professor e Professora, representam sabedoria;

Professor e Professora, são sinônimo de amor.

Professor e Professora, parabéns pelo seu dia!!!


Juntos, somos mais!!!