O Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE) lançou nota de repúdio sobre a ingerência do Sistema CREF/CONFEF no trabalho dos professores e professoras de Educação Física na escola de Educação Básica que, em caráter arbitrário e autoritário, judicializou a obrigatoriedade do credenciamento no referido sistema. A CNTE já denunciou essa interferência e publicou um jornal-mural sobre este assunto.
A Educação Física sofre ataques desde a edição da Lei 9394/1996, que se itensificaram com o debate da Reforma do Ensino Médio proposto pelo governo golpista de Michel Temer – com a grave ameaça de retirá-la do currículo escolar. Mais recentemente os professores da disciplina enfrentam intensa pressão para se registrarem no Sistema CONFEF/CREFs (Conselho Federal de Educação Física e Conselhos Regionais). Além da ingerência indevida, amparada pela Resolução CONFEF no 316/2016, o Sistema atua em verdadeiro lobby junto às secretarias estaduais e municipais de educação, para assegurar a exigência de registro profissional na realização de concursos públicos para o magistério.
Denúncias têm sido feitas, em várias regiões do país, acerca da fiscalização coercitiva nas escolas, que infringe as normas emitidas pelo Conselho Nacional de Educação, órgão legítimo de regulamentação das licenciaturas e do exercício da docência no Brasil. A ação gera, ainda, dentre os inúmeros problemas, casos de profissionais inscritos na dívida ativa.
Para combater as infrações, os movimentos nacionais contra a regulamentação da profissão no Sistema CONFEF/CREFs tentam anulá-las, na luta em defesa dos educadores físicos. A CNTE reforça que para ser professor de educação física basta o diploma e lembra que a Educação Física tem a prática docente como objeto central de saber, desde sua origem, e independe do espaço de atuação do profissional da área.
Confira a nota na íntegra:
COLÉGIO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS DO ESPORTE
NOTA DE REPÚDIO
Por iniciativa dos associados da Secretaria Distrital do Distrito Federal o Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE), em Assembleia Ordinária ocorrida no XX Congresso Brasileiro de Ciências do Esporte e VII Congresso Internacional de Ciências do Esporte, realizada em Goiânia, no dia 20 de setembro de 2017, APROVOU, por unanimidade, o seu REPÚDIO a ingerência do Sistema CREF/CONFEF no trabalho dos professores e professoras de Educação Física na escola de Educação Básica, que em caráter arbitrário e autoritário, judicializou a obrigatoriedade do credenciamento no referido sistema.
Essa ingerência ganha materialidade na circular nº 28 da SUGEP/SEDF, que comunica a decisão da Juíza Federal encarregada no Tribunal Regional Federal da Primeira Região/Distrito Federal, que determina como sentença do Processo Jurídico nº 50758-4620134.01.340, "[...] o registro de todos os profissionais de Educação Física no respectivo Conselho Regional, ainda que dedicados exclusivamente ao magistério.".
Entende o CBCE que o exercício da docência, em qualquer campo profissional, já possui normatização e fiscalização por meio dos Conselhos Distrital e Nacional de Educação, cabendo ao CREF/CONFEF a fiscalização do exercício profissional restrita ao âmbito não escolar. Em síntese, o CBCE entende que para o exercício da docência o professor não necessita de registro no conselho profissional, uma vez que sua tarefa está sob a égide do Ministério da Educação.
O CBCE defende, com veemência, o direito humano e constitucional ao trabalho.
Sem mais.
Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte.
Fonte: Portal da CNTE
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