quarta-feira, 28 de junho de 2017

Moção de repúdio ao deputado estadual Bruno Toledo pela insistente e extemporânea defesa da Lei da Mordaça (“Escola sem partido” ou “Escola livre”) em Alagoas.



O referido deputado é adepto da discriminação de gênero, na medida em que se opõe ao debate escolar sobre essa e outras formas de violação de direitos individuais ainda tão comuns, infelizmente, em nossa sociedade. E não é demais lembrar que a cada dia, segundo o Mapa da Violência contra a Mulher (ano de 2013), 13 (treze) mulheres são mortas em decorrência da violência machista e, a cada 25 horas, um LGBT é vítima da LGBTfobia no Brasil.


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa de mais de 4,5 milhões de trabalhadores/as que atuam nas escolas públicas do país, entre ativos e aposentados, efetivos e contratados a qualquer título, vem a público manifestar REPÚDIO ao discurso proferido pelo deputado estadual de Alagoas, Bruno Toledo, filiado ao PROS, na Assembleia Legislativa do Estado, contra o material promocional da CNTE voltado ao debate de gênero nas escolas.

O referido deputado é adepto da discriminação de gênero, na medida em que se opõe ao debate escolar sobre essa e outras formas de violação de direitos individuais ainda tão comuns, infelizmente, em nossa sociedade. E não é demais lembrar que a cada dia, segundo o Mapa da Violência contra a Mulher (ano de 2013), 13 (treze) mulheres são mortas em decorrência da violência machista e, a cada 25 horas, um LGBT é vítima da LGBTfobia no Brasil.

O deputado Toledo, inadvertidamente, pauta seu discurso conservador e homofóbico numa lei estadual que foi suspensa recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a qual tentou implementar no Estado de Alagoas os ideais reacionários dos que defendem a propalada “Escola sem Partido”, mais comumente chamada de Lei da Mordaça pelos/as educadores/as brasileiros/as.

A Assembleia Legislativa de Alagoas foi a primeira casa de leis a aprovar esse tipo de norma que assalta princípios constitucionais, como os da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a gestão democrática da educação. Trata-se de uma iniciativa calcada no retrocesso socioeducacional e cultural que, em boa hora, o STF impediu sua propagação. E é inadmissível que o parlamentar, opondo-se claramente à decisão do STF, volte a promover a lei suspensa pelo Supremo Tribunal, atacando o material pedagógico da CNTE que segue a orientação da mais alta Corte da justiça brasileira.

A CNTE e o SINTEAL, sua seccional no Estado de Alagoas, não se curvarão a esses impropérios de pessoas e parlamentares que se julgam acima da lei e que tentam propagar, a todo custo, ideias retrógradas que merecem veemente repúdio dos eleitores. E essa moção também cumpre o objetivo de esclarecer a sociedade alagoana sobre a postura do parlamentar que, muito embora se arvore na defesa de princípios familiares, faz propagar a intolerância, o sexismo e o racismo, corroborando com atos de barbárie que ceifam vidas de mulheres, LGBT, negros e outros segmentos sociais historicamente marginalizados.

A CNTE defende a vida e a liberdade de expressão de cada cidadão, à luz de suas escolhas legítimas. E não é papel do Estado, sobretudo de um Estado laico e plural, conforme dispõe a Constituição Federal, promover quaisquer formas de repressão, perseguição ou intimidação a pessoas ou grupos sociais em razão de gênero, de orientação sexual, cor ou raça – ainda que pela via da omissão do debate social –, especialmente dentro do ambiente escolar.


Brasília, 27 de junho de 2017
Diretoria Executiva

Fonte: Portal da CNTE

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