segunda-feira, 8 de maio de 2017

Moção de apoio à greve dos/as trabalhadores/as em educação do estado do Pará e de repúdio ao governador Simão Jatene




A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa de mais de 4,5 milhões de trabalhadores das escolas públicas brasileiras, entre ativos e aposentados, efetivos e contratados a qualquer título, vem a público externar seu irrestrito apoio à greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP, entre outras razões, pelo descumprimento da Lei Federal 11.738, que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério. 

De acordo com o SINTEPP, o Governo do Estado do Pará mantém o vencimento básico dos profissionais do magistério congelado desde 2015, ao valor de R$ 1.917,78 para jornada de trabalho de 40 horas semanais. Ou seja, há dois anos que o governo paraense descumpre a Lei do Piso do Magistério sem que nenhuma providência tenha sido tomada pelo Ministério Público Estadual ou Federal. E cumpre registrar que o Pará é o Estado que recebe a maior complementação da União ao Fundeb, tendo a mesma sido de R$ 3,05 bilhões em 2016, com previsão de R$ 3,03 bilhões para 2017.

Além de o governador Simão Jatene mentir para a sociedade paraense dizendo cumprir a Lei do Piso, motivo pelo qual externamos nosso veemente repúdio, a verdade é que seu governo já possui razões de sobra para sofrer intervenção federal pelo não cumprimento de lei federal e por desvio de função de verbas recebidas da União para manutenção das matrículas escolares na educação básica e para a valorização dos profissionais da educação. Neste sentido, diz a Constituição Federal:

Art. 34 (CF) A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (grifos nossos)

Não obstante as medidas jurídicas cabíveis neste caso, e que competem ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União instrui-las – uma vez que o piso do magistério em 2016 foi de R$ 2.135,64 e em 2017 está fixado em R$ 2.298,80 –, requeremos aos órgãos competentes do Estado do Pará e a seu Governador a  imediata correção do referido Piso, congelado desde 2015, com a devida reposição das perdas impostas a cada professor/a da rede pública escolar.

A qualidade da educação requer escolas com plenas condições para a aprendizagem dos estudantes e respeito às políticas de valorização dos profissionais da educação, entre elas, a prevista na Lei Federal 11.738. E, lamentavelmente, o Estado do Pará está em dívida com a sociedade e com os trabalhadores escolares, razão pela qual convidamos as comunidades escolares e demais segmentos da sociedade a apoiarem a legítima greve deflagrada pelo SINTEPP, amparada na decisão coletiva de sua categoria.

Brasília, 4 de maio de 2017
Diretoria Executiva

Fonte: Portal da CNTE

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