Projeto em discussão no Senado prejudica integralidade no atendimento às mulheres vítimas de violência.
Às vésperas de completar 10 anos de implementação, a Leia Maria da Penha (11.340/2006) corre o risco de sofrer um retrocesso pelas mãos de parlamentares que apoiaram o golpe contra a presidenta Dilma Rousseff e que agora miram direitos sociais e trabalhistas.
Após ser aprovado no dia 29 de junho na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, o PLC 7/2016 (Projeto de Lei da Câmara), que permite ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica, deve ser votado em breve no plenário da Casa.
O parecer favorável à alteração foi apresentado pelo relator do PLC, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), um dos parlamentares que apoiam o golpe.
O delegado poderá determinar a medida protetiva em caso de risco à vida ou integridade física e psicológica da mulher, com a responsabilidade de remeter a decisão ao juiz em até 24 horas para que possa analisar e tomar providências complementares como a prisão. Nesse processo, o Ministério Público também deverá ser consultado no mesmo prazo.
Caso de polícia
Com o argumento de aumentar a celeridade no atendimento às vítimas de violência, o PLC 7 incorre em dois erros: ignorar a consulta às mulheres para apontar qualquer alteração e transformar um problema estrutural em caso de polícia.
Secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Junéia Batista, apontou que o senador tucano, como é de seu perfil, ignorou movimentos sociais na construção do relatório.
“Esse projeto não passou por debate e avaliação da sociedade civil, dos movimentos sociais, das organizações feministas e sequer foi discutido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. Não temos estrutura na área de segurança e essa medida coloca em risco o papel do Judiciário ao tirar das mãos do juiz a decisão. Por isso, a CUT é contra”, disse.
Retrocesso na integração – Para a Ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres durante o governo da presidenta Dilma Rousseff, Eleonora Menicucci, o PL 7 atinge um dos principais avanços da Lei Maria da Penha, a integração de outras ações necessárias ao acolhimento.
“As delegacias passam a ter um super poder policial, retirando, mesmo que em casos de medidas protetivas de urgência, a atribuição da expedição dessas medidas do Poder Judiciário especializado. E se retira essa atribuição, mesmo que nos casos das medidas de urgência, sai de um consórcio de serviços destinados à acolhida”, criticou.
Eleonora explica que a Lei Maria da Penha é um avanço porque traz junto outras conquistas necessárias para que funcione integralmente. Caso do programa Mulher sem Violência, que abriga a Casa da Mulher Brasileira, destinada a integrar dentro do mesmo espaço físico outros serviços para as vítimas de violência.
O projeto surgiu porque os estados não cumpriam plenamente o papel de oferecer essa estrutura.
“O Programa Mulher Viver Sem Violência prevê a criação e integração de uma rede nos estados com delegacia, sistema Judiciário, unidades básicas de saúde, hospitais, Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), Cras (Centro de Referência de Assistência Social). Mas como vimos que a rede estava insuficiente, criamos a Casa da Mulher Brasileira, onde há tudo isso”, apontou.
Nesses espaços, a vítima de violência terá acesso ao Ministério Público, delegacias, defensorias, juizados especializados, atendimento psicossocial, serviço de emprego e renda, linhas de crédito para romper ciclo de violência com possibilidade de trabalho, alojamento de passagem, brinquedoteca para crianças que acompanham as mães e ainda patrulha Maria da Penha que busca, traz e faz monitoramento das mulheres que estão sob medida protetiva.
Trator de direitos
O PL 7 é um desdobramento do Projeto de Lei que originalmente tramitou na Câmara dos Deputados como PL 36/2015 e propunha aprimorar o atendimento às vítimas de violência com medidas como atendimento 24 horas nas delegacias. Na Comissão de Constituição e Justiça, porém, ele recebeu o acréscimo do artigo 12-B, que dá poder de juiz à atividade policial.
Advogada e cofundadora da Rede Feminista de Juristas Marina Ganzarolli acredita que, na prática, a medida o texto é uma forma de fazer uma ‘gambiarra’ para mascarar os gargalos referentes à aplicação da lei em estados como São Paulo, por coincidência, governado por um representante do mesmo partido do relator do PLC 7.
“Temos gargalos na aplicação da lei como a ausência de delegacias 24 horas especializadas no atendimento às mulheres, mas resolvemos isso repassando a responsabilidade para quem não está qualificado a atender. Não abordamos o real problema estrutural que é a polícia civil, que sequer está preparada para resolver os problemas do dia a dia, que tem apenas 53% do efetivo em atividade, 13 mil cargos vagos", falou.
A tendência é que o atendimento à vítima de violência seja ainda mais prejudicado. "Se nas delegacias de mulheres, que são preparadas para esse atendimento, há problemas, imagina na comum”, pontuou.
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