quarta-feira, 9 de junho de 2021

Trabalhadores não sacam e R$ 24,5 bi do PIS/PASEP estão parados nos bancos

 

Escrito por: Redação CUT

Dos R$ 24,5 bi de saldo do PIS/PASEP, R$ 22,8 bi são de cotas que trabalhadores não sacaram. Outros R$ 1,2 são de abono salarial de outros anos que também estão parados no banco.  Confira se você tem direito



Estão parados na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil cerca de R$ 24,5 bilhões do PIS/PASEP que os trabalhadores e trabalhadoras têm direito, mas não foram sacar, apesar da crise econômica e das altas taxas de desemprego que têm atingindo em cheio o orçamento das famílias. 

Cerca de R$ 22,8 bilhões, acumulados nas contas do antigo fundo PIS/PASEP, estão à espera dos trabalhadores que têm direito de sacar o total. São os saldos das contas do Fundo PIS/PASEP dos trabahadores, que em 2020 foram transferidos para o FGTS e permanecem à espera de seus titulares, que podem efetuar os saques das cotas até maio de 2025. Depois desta data, serão considerados abandonados.

Outros R$ 1,2 bilhão são de abono salarial não sacados em outros anos, e R$ 448,4 milhões são do abono salarial de 2019, que estão sendo pagos este ano.  O calendário do abono salarial do PIS/PASEP de 2019 estabelece um prazo de saque até o dia 30 deste mês. Mas, de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o prazo para o trabalhador sacar  é de cinco anos. Só depois desse prazo, o dinheiro retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, então, só poderá ser sacado por meio de ação judicial.

Como sei se tenho direito as cotas ou ao abono salarial do PIS?

Se você não sabe se tem direito as cotas ou ao abono salarial a dúvida pode ser tirada por três caminhos: pelo acesso ao aplicativo Caixa Trabalhador; ligar para o atendimento Caixa ao Cidadão (0800-726-0207) ou consultar no site http://www.caixa.gov.br/abonosalarial/.

E no caso do PASEP?

Para saber se tem direito a cota do PASEP, o trabalhador de empresa pública pode ligar no Banco do Brasil, telefone 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)

Confira aqui as diferenças entre cotas e abono salarial do PIS/PASEP e quem tem direito:

Sobre as cotas do PIS/PASEP

Quem tem direito as cotas do PIS/PASEP?

Os trabalhadores com carteira assinada e que trabalharam em empresas e órgãos públicos, entre 1971 até 1988, têm direito de sacar as cotas.

O valor NÃO É de um salário mínimo, são cotas que se referem ao saldo residual de valores creditados.

Caso o cotista tenha morrido, os herdeiros têm direito ao benefício (veja como o herdeiro pode receber abaixo).

Como posso sacar a cota do PIS/PASEP?

O trabalhador de empresa privada deve procurar uma agência da Caixa. O de empresas ou órgãos públicos deve procurar uma agência do Banco do Brasil. Em ambos os casos, precisa levar um documento oficial com foto, como:

Carteira de Identidade

Carteira de Habilitação (modelo novo)

Carteira Funcional reconhecida por Decreto

Identidade Militar

Carteira de Identidade de Estrangeiros

Passaporte emitido no Brasil ou no exterior

Se o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses, o valor é depositado na sua conta.

Qual o prazo para sacar as cotas do PIS/Pasep?

Os valores das cotas podem ser sacados até 31 de maio de 2025. Depois desta data, serão considerados abandonados.

Sobre o abono salarial do PIS/PASEP

Quem tem direito ao ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP?

O abono salarial do PIS/PASEP é pago para os trabalhadores formais da iniciativa privada e para os que têm registro de funcionário de órgãos públicos e estão inscritos no programa há pelo menos cinco anos. É preciso ainda que tenham trabalhado com carteira de trabalho assinada por pelo menos 30 dias em 2019, com salário médio de até dois salários mínimos por mês (R$ 2.200).

Qual é o valor do abono salarial do PIS/PASEP?

O valor pago no abono é de até um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021) e varia de acordo com os meses trabalhados em 2019. Para saber quanto você tem direito, divida o valor do salário mínimo (R$ 1.100) por 12 (igual a R$ 92) e multiplique pelo número de meses trabalhados. Se você trabalhou um mês, receberá R$ 92, dois meses R$ 184, e assim sucessivamente.

Onde o trabalhador pode sacar o PIS/PASEP?

Quem trabalha no setor privado e tem conta na Caixa pode fazer o saque nos terminais eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui, casas lotéricas e também nas agências do banco com o Cartão Cidadão. Já o servidor público pode sacar no Banco do Brasil.

O pagamento do abono pode ser feito também por meio de crédito em conta individual, caso o trabalhador seja correntista na Caixa Econômica Federal.

Já os trabalhadores que têm registro de funcionário de órgãos públicos devem sacar nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação como os listados acima. Servidores correntistas do banco recebem o dinheiro diretamente na conta. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001

Quem não tem o Cartão Cidadão, pode ir na “boca do Caixa” e apresentar um desses documentos:

Carteira de Identidade

Carteira de Habilitação (modelo novo)

Carteira Funcional reconhecida por Decreto

Identidade Militar

Carteira de Identidade de Estrangeiros

Passaporte emitido no Brasil ou no exterior

Se eu não sacar, o valor acumula?

Não. Caso o trabalhador deixe de sacar o abono do PIS no prazo estipulado no calendário anual, que este ano é até 30 de junho, ele tem cinco anos para solicitar o valor na Caixa ou no BB. Depois desse prazo, os recursos são devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e só poderá ser sacado posteriormente por meio de ação judicial.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) regulamentou, por meio da  Resolução 838, que o abono salarial deve ficar disponível para saque por cinco anos, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual.

Com isso, tanto a Caixa quanto o Banco do Brasil deverão manter disponibilizados, também pelo prazo de cinco anos, os registros que comprovem o pagamento dos abonos que foram efetuados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual.

Antes dessa resolução, o trabalhador que tentava sacar os recursos do abono salarial após o encerramento do calendário anual precisava entrar com uma  ação na Justiça.

O que os herdeiros devem fazer para sacar o PIS/PASEP?

- Apresentar identificação do próprio interessado

- Número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;

- Carteira de trabalho do titular

- Declaração de dependentes habilitados pelo INSS, que também pode ser pedida pelo “ Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte;

Quando o herdeiro pode sacar?

Não precisa aguardar a concessão da pensão por morte para requisitar o saque do PIS/PASEP, nem mesmo o inventário. Assim que tiver a certidão de óbito e os demais documentos em mãos, já pode requisitar o benefício.

Quem tem direito ao saque do PIS/PASEP do trabalhador que morreu?

Normalmente quem saca esses benefícios é o viúvo ou a viúva que deverá zelar pela divisão dos herdeiros. Quando o falecido, ou falecida, tiver filhos com menos de 21 anos, de outros casamentos e/ou relacionamentos, a divisão deverá ser igualitária.

Caso a Caixa Econômica Federal negue os saques, é preciso entrar com ação judicial.

O que é o PIS/PASEP

O Programa de Integração Social foi instituído em pela Lei 1970 e consiste no pagamento do abono salarial aos trabalhadores, com recursos captados por uma contribuição mensal feita pelos empregadores ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: CUT


 

terça-feira, 8 de junho de 2021

DEFORMA ADMINISTRATIVA: Arthur Lira se reúne com líderes em mais um passo para acelerar tramitação da PEC 32

 

Notícias




O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou nesta segunda-feira (7) que realizará uma reunião, nesta na terça-feira (8), com todos os líderes partidários da Casa para “discutir mérito, ritos e procedimentos de tramitação” da Proposta de Emenda à Constituião (PEC) nº 32, que trata da reforma Administrativa, ou mais precisamente da destruição do serviço público no Brasil.

Servidores já estão mobilizados nas redes sociais levantando a hasthag #LiraPEC32Não, apesar do tuitaço contra a reforma estar programado para começar às 19h. E entre os sindicatos tem desde os que representam os profissionais da educação até os da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que estão na linha de frente do combate a pandemia do novo coronavírus.

A proposta está na comissão especial, depois que deputados da base do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) aceleraram votação da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pela deputada bolsonarista Bia Kicis (PFL).

Em duas postagens em sua página no Twiter, Lira falou sobre a reunião e, mais uma vez, disse que a reforma não atingirá direitos dos atuais servidores e que as mudanças serão conduzidas com “cuidado e responsabilidade”.

O que Lira não disse é que a reforma prejudica a população brasileira que pode ficar sem serviço público que sera privatizado e tem potencial para facilitar a corrupção ao tirar a estabilidade do servidor e abrir caminhos para contratação de pessoas apadrinhadas por políticos sem compromisso com a qualidade do serviço prestado e a ética pública.

O presidente da Câmara também não disse que a PEC 32 ameaça o futuro de milhares de pessoas que todo ano tentam entrar na carreira pública como servidores, seja por ter esperança em uma estabilidade profissional, seja por ter o sonho de servir ao país.

O governo diz que quer modernizar, reduzir custos e outras defesas inconsistentes da propostas, mas ninguém diz, nem o presidente da Câmara que a PEC não prejudica juízes, procuradores, deputados e senadores, além dos militares, os altos salários do país e os cargos onde os servidores têm mais penduricalhos para aumentar os vencimentos.

O fato é que a PEC 32 retira a estabilidade dos servidores, com exceção dos “cargos típicos de Estado”, que aquelas que existem somente na administração pública, como auditor da Receita Federal, diplomata, policiais federais, auditores fiscais e técnicos do Banco Central (BC). O detalhamento desses grupos não consta na PEC 32, primeira etapa da reforma Administrativa. Segundo o governo, as carreiras típicas de Estado serão definidas em um projeto de lei específico.

A reforma Adminsitrativa prevê ainda o fim do Regime Jurídico Único, responsável por regulamentar o vínculo entre os servidores e o poder público. Se a reforma for aprovada, cada cargo público será regido por normas distintas a depender de cada exercício, ou seja, de acordo com o governo de plantão. O resultado dessas mudanças é que os servidores públicos poderão ser demitidos com mais facilidade, caso investiguem e denunciem uma autoridade que cometeu um crime.

A PEC também estipula que sejam aplicadas avaliações periódicas de desempenho. As mudanças valerão para quem for admitido depois de eventual entrada da proposta em vigor.

O texto coloca na Constituição um ano de período de experiência para os cargos com vínculo de prazo indeterminado e uma avaliação ao final do período para efetivação. Para os “cargos típicos de Estado” ,o período de experiência é de ao menos dois anos.

A proposta proíbe a concessão de mais de 30 dias de férias por ano e de aposentadoria compulsória de servidor público como forma de punição. A prática é comum entre juízes e procuradores do Ministério Públicos, mas esses não serão afetados pela PEC.

O texto também veda aumentos motivados apenas por tempo de serviço, aumentos retroativos, licenças decorrentes de tempo de serviço (exceto para capacitação), entre outras restrições.

O projeto estabelece parâmetros para contratação de servidores por prazo determinado. Podem ser admitidos para atender a:

- Necessidade temporária decorrente de calamidade, emergência, paralisação de atividades essenciais ou acúmulo transitório de serviço;

- Atividades, projetos ou necessidade temporários ou sazonais, com indicação da duração dos contratos;

- Atividades ou procedimentos sob demanda (não explica quais).

- A proposta determina que uma lei estabeleça regras para cooperação entre órgãos e entidades públicas e privadas para executar serviços públicos.

(CUT Brasil, 7/06/2021)

Fonte: CNTE

HOMESCHOOLING: UNICEF alerta para a importância da escola e os riscos da educação domiciliar

 

Educação na Mídia



Brasília, 1º de junho de 2021 – A Câmara dos Deputados está pautando a discussão e deve votar, em breve, o projeto de lei 3179/12 de autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG) com relatoria da deputada Luisa Canziani (PTB-PR). O projeto permite que a educação básica seja oferecida em casa, sob a responsabilidade dos pais ou tutores, excluindo crianças e adolescentes da escola regular e afastando-os do convívio com educadores e colegas. Considerando que crianças e adolescentes são sujeitos de direito – e não objetos de propriedade dos pais –, o UNICEF reafirma a importância da escola para o pleno exercício dos direitos deles.

A “educação domiciliar” difere do ensino remoto ou híbrido, que tem sido implementado na maioria das escolas desde o início da pandemia da Covid-19. Isso porque, no ensino remoto, famílias apoiam os estudantes em casa, mas quem define as atividades pedagógicas e prepara as aulas é o professor, seguindo o currículo da escola alinhado às referências da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Ministério da Educação. Na educação domiciliar, a criança não faz mais parte da escola e são os pais que decidem o que e como ela vai aprender, baseado no conteúdo da BNCC.

Família e escola têm deveres diferentes e complementares na vida de meninas e meninos. A família é o lugar do cuidado e de aprendizagens não curriculares, dentro de um ambiente privado. A escola é o lugar da aprendizagem curricular e é o principal espaço público em que o estudante interage com outras pessoas, socializa e aprende.

A participação das famílias na escola é fundamental. Pais, mães e responsáveis podem – e devem – participar da construção do projeto pedagógico da escola, participar dos conselhos escolares e contribuir com as principais decisões que impactam a aprendizagem e o dia a dia escolar. Mas não devem substituir a escola na vida dos filhos.

“Transferir exclusivamente para a família o processo de aprendizagem traz prejuízos importantes para crianças e adolescentes. Isso porque a escola é fundamental para garantir o direito à aprendizagem, à socialização e à pluralidade de ideias, além de ser um espaço essencial de proteção de meninas e meninos contra a violência”, explica Ítalo Dutra, chefe de Educação do UNICEF no Brasil. Entenda, a seguir, cada um desses aspectos.


Escola como espaço de aprendizagem

A escola é o lugar da educação formal e da aprendizagem – e é organizada para isso. Por mais que as famílias se esforcem, elas não conseguem reproduzir em casa toda a estrutura de uma escola – incluindo educadores formados para cada disciplina, que acompanham a aprendizagem do estudante, trocam entre si, são supervisionados por uma coordenação pedagógica e seguem um currículo conjunto.

Outro aspecto importante é a avaliação do progresso da aprendizagem, que acontece diariamente dentro da escola. A lei de educação domiciliar prevê apenas avaliações parametrizadas, que não são capazes de mensurar todas as dimensões do desenvolvimento de competências indicado pela BNCC. Sem um acompanhamento e uma avaliação qualificada próxima e constante, feita por um educador, crianças e adolescentes correm o risco de deixar para trás muitas oportunidades de aprender e desenvolver muitas novas habilidades e competências, comprometendo o presente e o futuro de cada um.


Escola como espaço de socialização

Além da aprendizagem curricular, a escola é o lugar da socialização. Essa socialização com outras crianças e outros adolescentes acontece prioritariamente na escola e é fundamental ao desenvolvimento infantil e adolescente.

A escola é o principal espaço público que a criança e o adolescente frequentam e onde podem interagir com uma variedade de meninas e meninos da mesma idade. Por mais que a criança tenha irmãos, essa diversidade de colegas da escola não se compara à família.

Alguns pais argumentam ter medo do ambiente escolar, de que os filhos sofram bullying, ou tenham que lidar com situações difíceis. Mas não é excluindo a criança do ambiente escolar que esses problemas vão se resolver. Estar na escola, com apoio de educadores e da família, é fundamental para que a criança aprenda a lidar com os conflitos e desenvolva ferramentas para enfrentá-los. Em casos graves, a criança deve ser apoiada pelos professores e outros trabalhadores de educação.

A escola representa um lugar de interações sociais e aprendizagens pela convivência com a diversidade e o respeito à diferença; é ainda o lugar de formação da cidadania, de ampliação de experiências, de encontro com o outro.


Escola como espaço de pluralidade de visões

A escola é, também, o lugar da pluralidade de pensamentos. A criança e o adolescente se deparam com diferentes opiniões e visões sobre um mesmo tema, o que é fundamental para que aprendam a refletir e desenvolvam o pensamento crítico.

Para aprender, é necessário que a criança se torne um pensador autônomo, capaz de analisar situações, fatos, argumentos, e tirar as próprias conclusões. Esse desenvolvimento é um direito, e ocorre prioritariamente na escola. Ela possibilita espaços de diálogo, em que a criança coloca seus conhecimentos em xeque, faz experimentos, discute, chega a conclusões e tem liberdade para debatê-las.

Ao deixar a responsabilidade do ensino apenas com a família, a criança não terá acesso a visões e opiniões diversas, não desenvolvendo as habilidades para lidar com elas de uma maneira construtiva e pacífica. Em casa, corre-se ainda o risco de expor a criança e o adolescente a práticas autoritárias e abusivas, visões distorcidas e imprecisas sobre temas mais complexos e possíveis casos de doutrinação.


Escola como proteção contra a violência

Por fim, a escola é, sempre, proteção contra as diversas formas de violência. Grande parte da violência contra crianças e adolescentes acontece dentro de casa, com agressores conhecidos. A escola é parte essencial da rede de proteção, sendo um ambiente seguro em que a criança está em contato com adultos em que confia, que podem ajudá-la.

Estar na escola, aprendendo, é um fator crucial de proteção. Crianças e adolescentes fora da escola ou com menos anos de estudo se tornam mais vulneráveis e vítimas da violência.

Fora da escola não pode, mesmo que a escola esteja funcionando em outros formatos

“Sabemos que as escolas brasileiras enfrentam desafios e que ainda há muito a fazer para garantir um ensino de qualidade a todos. Por isso, em vez de delegar a educação à família, é preciso fortalecer a escola e investir cada vez mais em recursos para que todas as escolas possam ter as mesmas condições de oferta e na gestão da Educação para que os recursos possam ser bem utilizados”, defende Ítalo Dutra.

(Unicef, 1º/6/2021)

Fonte: CNTE