NOTA DA APLB SINDICATO
PROCESSO DA RECLASSIFICAÇÃO DOS/AS APOSENTADOS/AS ATÉ OUTUBRO DE 2002.
O Estado da Bahia, em cumprimento ao acordo celebrado nos autos do processo Nº 0102836-92.2007.8.05.0001, iniciou neste mês de janeiro de 2020, a implementar em folha de pagamento as diferenças dos integrantes da carreira do magistério público aposentados antes da entrada em vigor da Lei n. 8.480/2002 e, por essa razão, a APLB se dirige aos integrantes da categoria e, em especial, aos que aderiram ao acordo, para prestar os seguintes esclarecimentos:
UMA VITÓRIA DA CATEGORIA, REPRESENTADA PELA APLB SINDICATO.
Diante das críticas que vêm sendo divulgadas com o propósito de confundir a categoria, é preciso dizer que esta foi uma conquista da APLB-SINDICATO.
Note-se que algumas pessoas tem criticado de forma vazia a APLB-Sindicato, muito embora se utilizem da decisão judicial e do acordo firmado única e exclusivamente pela atuação da APLB para tentar cooptar novos associados.
Por sua vez advogadas e advogados alheios ao processo puderam habilitar-se para aderir ao acordo firmado pela APLB SINDICATO. Nada os impedia que adotassem outras medidas para o cumprimento da decisão proferida no referido processo, pois a adesão ao acordo, como não poderia deixar de ser, era facultativo.
Tanto para os aposentados substituídos, quanto para a APLB, o ideal seria a implementação em folha integralmente. Todavia, como se explicou quando da celebração do acordo, este põe fim a uma disputa que poderia se estender por tempo indefinido (quatro, cinco, seis anos… não é possível se saber quando efetivamente ocorreria a implementação em folha para todos os substituídos). O acordo possibilitou aumento real de salário neste ano de 2020 e a certeza de reajuste nos próximos anos, até a implementação total do direito em folha.
No acordo, a APLB não suprimiu um milímetro do direito dos substituídos, apenas assegurando a sua implementação de forma parcelada. Todo o valor retroativo será recebido por meio de precatório, que é uma das formas de pagamento de débitos judiciais pelo Estado por força de disposição de lei.
Vale ressaltar que quem não aderiu ao acordo até o dia 09/12/2019 perdeu o direito ao retroativo desde 2003, não por força do acordo da APLB, mas pelo que está disposto em Lei (A lei determina a prescrição do direito no prazo de 5 anos do trânsito em julgada da sentença, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça). Durante todo esse período a APLB-Sindicato esteve mobilizada na luta para que o estado desse celeridade ao cumprimento da decisão judicial para que não houvesse prejuízo para a categoria.
Desde 2015 a APLB vem convocando os/as aposentados/as beneficiados/as para se habilitarem. Anunciando amplamente a vitória no processo de reclassificação. O acordo e sua divulgação serviram para chamar a atenção de muitos que estavam desatentos e desconheciam essa vitória da APLB para a categoria.
Por isso, não se deixe enganar: a APLB-Sindicato foi que tão somente, assegurou o êxito no processo de Nº 0102836-92.2007.8.05.0001.
DA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO EM JANEIRO DE 2020
Como já esclarecido quando da celebração do acordo, o valor da implementação em folha será parcelado, disponibilizando o Estado da Bahia, a cada ano, o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) para ser implementado na folha a partir deste ano de 2020. Esse valor que está sendo rateado, igualmente, entre todos aqueles que aderiram ao acordo. Neste ano, a parcela de cada um daqueles que aderiram ao acordo, será de R$ 204,93. Em 2021, esse valor será incorporado ao salário e o Estado da Bahia disponibilizará mais R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões), totalizando R$ 50.000.000,00 e, assim, sucessivamente, com acréscimo de R$ 25.000.000,00 a cada ano, até atingir o valor integral referente a incorporação plena.
O Estado da Bahia irá encaminhar para a APLB-Sindicato a relação de todos os beneficiários que aderiram ao acordo com o valor que deverá compor o salário após o correto enquadramento, como previsto no acordo, de modo a ser informado individualmente o valor de cada um.
DO PARCELAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Os honorários advocatícios sobre a implementação em folha de pagamento correspondem ao percentual de 17% incidente sobre a soma de seis prestações da diferença salarial integral a ser implementada.
Considerando que o pagamento da implementação será feito de forma parcelada, do mesmo modo o pagamento dos honorários será parcelado em quantas parcelas forem necessárias até completar o valor de seis parcelas integrais (conforme consta do acordo), pelo que serão descontados em mais de seis meses.
PRECATÓRIO: PAGAMENTO DO SALDO ACUMULADO DE JANEIRO DE 2003 ATÉ DEZEMBRO DE 2019
O saldo acumulado será pago por meio de precatório, obedecendo a ordem legal, já constando do acordo os termos que devem ser seguidos para elaboração dos cálculos, os quais observam a coisa julgada e a jurisprudência do STF e STJ.
Após a elaboração dos cálculos do retroativo para a formação do precatório, a APLB informará individualmente a cada um o valor a ser recebido mediante precatório.
PRECATÓRIO SUPLEMENTAR
A partir de janeiro de 2020, começarão a ser implementadas em folha de pagamento as diferenças da reclassificação que, todavia, por serem parceladas, continuarão a gerar uma diferença em favor do aposentado e pensionista até a data da incorporação integral. Essa diferença será paga por meio de precatório suplementar, a ser formado após a incorporação plena.