terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Retrospectiva de Lutas da CNTE




 Retrospectiva de Lutas da CNTE

Financiamento

*  Campanha em defesa do Novo Fundeb, permanente e com mais recursos da União 12/11/2019.
*  CNTE apoia minuta da PEC 15/2015, que visa tornar o Fundeb permanente e com mais recursos 19/09/2019.
* CNTE participa de audiência no STF sobre precatórios do Fundef 30/05/2019.
* PNE completa cinco anos e educação pede mais qualidade no financiamento em todo país 26/06/2019
* Seminário debate estratégias de organização e financiamento sindical 27/03/2019
* CNTE participa de GT sobre Financiamento da Educação 06/06/2018
* Estados e municípios querem menos burocracia para usar recursos do Fundef 22/05/2019
*  Desafios para o financiamento da educação pública 28/05/2018
* Oficina sobre financiamento da educação abre reuniões dos coletivos da CNTE 11/09/2017
*  Programa 612: CNTE debate Precatórios do Fundef 24/05/2019
* 11 de abril: dia em defesa dos Precatórios do Fundef para os Profissionais da Educação 10/04/2019
* CNTE debate estratégias jurídicas frente aos processos de precatórios do FUNDEF 08/02/2019
CNTE participa de audiência na Câmara sobre precatórios do Fundef 22/05/2019
*  Frente Norte e Nordeste pela educação e pelos precatórios do Fundef é lançada em São Luís 17/12/2018


Fonte: Portal CNTE

A humanidade precisa de mais mulheres também na ciência




Menos de 30% dos pesquisadores no mundo são mulheres. A Organização das Nações Unidas (ONU) para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e a ONU Mulheres celebram no dia 11 de fevereiro o Dia Internacional de Mulheres e Meninas na Ciência, aprovado pela Assembleia das Nações Unidas em 22 de dezembro de 2015, para promover o acesso integral e igualitário da sua participação na ciência.

Mesmo com o menor número atuante no setor, somente uma pessoa já recebeu por duas vezes o Prêmio Nobel na área científica, e era mulher: a polonesa Marie Curie (em 1903, física; em 1911, química). Entre 1901 e 2019, apenas 54 mulheres estão os 923 laureados, das quais 20 em física, química, fisiologia ou medicina. No último dia 5, a engenheira e astronauta americana Christina Koch retornou à Terra depois de passar quase um ano a bordo da Estação Espacial Internacional (ISS) e bater o recorde feminino de permanência no espaço. Ela também realizou a primeira caminhada espacial 100% feminina, em outubro de 2019, ao lado da compatriota Jessica Meir, uma bióloga marinha.

Os desafios colocados à humanidade para atuar com ciência na natureza depende, e dependerá cada vez mais, do aproveitamento de todos os talentos e, portanto, da inclusão de mais mulheres nessa atividade. Mas são muitos os obstáculos para que meninas e mulheres desenvolvam o interesse em ciência, tecnologia, engenharia e matemática, prejudicando as próprias mulheres e o conjunto da sociedade. De acordo com o Fórum Econômico Mundial, as mulheres ganham um emprego na área das ciências para cada 20 pedidos, enquanto os homens ganham um a cada quatro.

De acordo com o Instituto de Estatísticas da Unesco, apenas 28% dos pesquisadores do mundo são mulheres. Nos campos científicos onde elas estão presentes, são sub-representadas nas decisões dos mais altos níveis da pesquisa científica.

A falta de reconhecimento das conquistas das mulheres leva ao preconceito de que as mulheres não podem atuar na ciência tão bem como os homens. Em 2005, o reitor da Universidade de Harvard (Estados Unidos), Lawrence Summers, chegou a afirmar que as mulheres são incapazes de ser boas pesquisadoras e que as diferenças biológicas explicariam o seu reduzido sucesso nas ciências.

Bolsonaro entre os piores

No Brasil, dados recentes apontam que as mulheres são maioria até o pós-doutorado; no corpo docente, a participação da mulher é equilibrada entre os doutores e os livre-docentes e é minoritária entre os professores titulares. As mulheres coordenaram cerca de 40% de grandes projetos de pesquisas coletivas, mas os homens continuam com a hegemonia nos postos mais elevados das ciências.

Segundo um relatório de 2017 da editora científica Elsevier, entre os anos de 1995 e 2015, as mulheres passaram a assinar metade dos artigos científicos produzidos no país. Trata-se de um avanço considerável, uma vez que, de 1996 a 2000, eram responsáveis por 38% das publicações.

“As meninas precisam ter exemplos”, diz a professora Hildete Pereira de Melo, do Departamento de Economia da Universidade Federal Fluminense, que, com a professora Ligia Rodrigues, do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, realizou a pesquisa “Pioneiras da Ciência no Brasil” (disponível aqui: http://cnpq.br/pioneiras-da-ciencia-do-brasil). Trata-se de um levantamento de mulheres importantes de diversas áreas do conhecimento, como física, química, agronomia, história, botânica, entre outras. “As meninas não podem olhar para a ciência e achar que é um mundo masculino porque só tem homem, e brancos. A ciência é andrógina e branca, a matriz eurocêntrica”, denuncia Hildete.

Com apenas duas ministras (a da Agricultura e a da Mulher) entre 22 pastas, o governo de Jair Bolsonaro tem um dos piores índices de participação feminina no Executivo entre todos os países do mundo, segundo a ONU. Na média, a taxa internacional é de 20,7% dos ministérios ocupados por mulheres. No Brasil, o índice é de apenas 9%. O Brasil está na 149ª colocação e apenas 39 países tem um desempenho abaixo do brasileiro.

Márcia Abrahão Moura, reitora da Universidade de Brasília (UnB), destaca a necessidade de “identificar e combater o preconceito contra mulheres enraizado cultural e institucionalmente –– algo que não é exclusividade do Brasil. Nesse sentido, vale destacar um estudo publicado pela revista Nature, uma das mais importantes do meio científico, em 2018, sobre a menor presença de mulheres no trabalho de revisão de artigos para os periódicos da União Geofísica Americana”.

Para ela, “além de reconhecer o problema e trabalhar em políticas e ações que promovam a equidade de gênero, é importante que todos nós encorajemos meninas e jovens a seguir a carreira que desejarem. Esse é um desafio maior para cursos da área de Exatas, onde ainda somos poucas. Afinal, não há trabalho que não possa ser feito, e bem-feito, por uma mulher”.

Carlos Pompe


Fonte: Portal CTB

Não somos parasitas! Declaração do ministro da Economia gera revolta entre entidades que representam os Trabalhadores e Trabalhadoras


NÃO SOMOS PARASITAS!!!

Depois da vitória do filme sul-coreano “Parasita”, virou piada nas redes sociais o comentário de Paulo Guedes sobre os servidores públicos. O ministro da Economia atacou na última sexta-feira (7) trabalhadores do funcionalismo público brasileiro, chegando a compará-los com “parasitas”.

O flagrante desrespeito aconteceu durante palestra na Escola Brasileira de Economia e Finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV EPGE), aonde Guedes falou sobre as reformas administrativas que o governo pretende encampar e se posicionou contra o reajuste anual nos salários dos servidores já que, segundo ele, os trabalhadores já têm o “privilégio” de ter estabilidade e uma “aposentadoria generosa”.

A APLB exige respeito pelos servidores públicos e considera a comparação uma agressão gratuita e um insulto de alguém que deveria zelar pelo funcionalismo público.

A declaração do ministro da Economia gerou revolta entre diversas entidades que representam os trabalhadores.
Escolhido melhor filme pela Academia, “Parasita” aborda de forma surpreendente a desigualdade social no capitalismo da Coreia do Sul. O filme ganhou também os prêmios de melhor diretor, roteiro original e filme internacional.

#NaoSomosParasitas 
#GuedesRespeiteOservidor 
#AplbDeLuta 
#AplbMeRepresenta

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

RECLASSIFICAÇÃO – UMA VITÓRIA DA CATEGORIA, REPRESENTADA PELA APLB-SINDICATO




NOTA DA APLB SINDICATO



PROCESSO DA RECLASSIFICAÇÃO DOS/AS APOSENTADOS/AS ATÉ OUTUBRO DE 2002.

O Estado da Bahia, em cumprimento ao acordo celebrado nos autos do processo Nº 0102836-92.2007.8.05.0001, iniciou neste mês de janeiro de 2020, a implementar em folha de pagamento as diferenças dos integrantes da carreira do magistério público aposentados antes da entrada em vigor da Lei n. 8.480/2002 e, por essa razão, a APLB se dirige aos integrantes da categoria e, em especial, aos que aderiram ao acordo, para prestar os seguintes esclarecimentos:

UMA VITÓRIA DA CATEGORIA, REPRESENTADA PELA APLB SINDICATO.

Diante das críticas que vêm sendo divulgadas com o propósito de confundir a categoria, é preciso dizer que esta foi uma conquista da APLB-SINDICATO.

Note-se que algumas pessoas tem criticado de forma vazia a APLB-Sindicato, muito embora se utilizem da decisão judicial e do acordo firmado única e exclusivamente pela atuação da APLB para tentar cooptar novos associados.

Por sua vez advogadas e advogados alheios ao processo puderam habilitar-se para aderir ao acordo firmado pela APLB SINDICATO. Nada os impedia que adotassem outras medidas para o cumprimento da decisão proferida no referido processo, pois a adesão ao acordo, como não poderia deixar de ser, era facultativo.

Tanto para os aposentados substituídos, quanto para a APLB, o ideal seria a implementação em folha integralmente. Todavia, como se explicou quando da celebração do acordo, este põe fim a uma disputa que poderia se estender por tempo indefinido (quatro, cinco, seis anos… não é possível se saber quando efetivamente ocorreria a implementação em folha para todos os substituídos). O acordo possibilitou aumento real de salário neste ano de 2020 e a certeza de reajuste nos próximos anos, até a implementação total do direito em folha.

No acordo, a APLB não suprimiu um milímetro do direito dos substituídos, apenas assegurando a sua implementação de forma parcelada. Todo o valor retroativo será recebido por meio de precatório, que é uma das formas de pagamento de débitos judiciais pelo Estado por força de disposição de lei.

Vale ressaltar que quem não aderiu ao acordo até o dia 09/12/2019 perdeu o direito ao retroativo desde 2003, não por força do acordo da APLB, mas pelo que está disposto em Lei (A lei determina a prescrição do direito no prazo de 5 anos do trânsito em julgada da sentença, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça). Durante todo esse período a APLB-Sindicato esteve mobilizada na luta para que o estado desse celeridade ao cumprimento da decisão judicial para que não houvesse prejuízo para a categoria.

Desde 2015 a APLB vem convocando os/as aposentados/as beneficiados/as para se habilitarem. Anunciando amplamente a vitória no processo de reclassificação. O acordo e sua divulgação serviram para chamar a atenção de muitos que estavam desatentos e desconheciam essa vitória da APLB para a categoria.

Por isso, não se deixe enganar: a APLB-Sindicato foi que tão somente, assegurou o êxito no processo de Nº 0102836-92.2007.8.05.0001.

DA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO EM JANEIRO DE 2020

Como já esclarecido quando da celebração do acordo, o valor da implementação em folha será parcelado, disponibilizando o Estado da Bahia, a cada ano, o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) para ser implementado na folha a partir deste ano de 2020. Esse valor que está sendo rateado, igualmente, entre todos aqueles que aderiram ao acordo. Neste ano, a parcela de cada um daqueles que aderiram ao acordo, será de R$ 204,93. Em 2021, esse valor será incorporado ao salário e o Estado da Bahia disponibilizará mais R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões), totalizando R$ 50.000.000,00   e, assim, sucessivamente, com acréscimo de R$ 25.000.000,00 a cada ano, até atingir o valor integral referente a incorporação plena.

O Estado da Bahia irá encaminhar para a APLB-Sindicato a relação de todos os beneficiários que aderiram ao acordo com o valor que deverá compor o salário após o correto enquadramento, como previsto no acordo, de modo a ser informado individualmente o valor de cada um.

DO PARCELAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

Os honorários advocatícios sobre a implementação em folha de pagamento correspondem ao percentual de 17% incidente sobre a soma de seis prestações da diferença salarial integral a ser implementada.  

Considerando que o pagamento da implementação será feito de forma parcelada, do mesmo modo o pagamento dos honorários será parcelado em quantas parcelas forem necessárias até completar o valor de seis parcelas integrais (conforme consta do acordo), pelo que serão descontados em mais de seis meses.

PRECATÓRIO: PAGAMENTO DO SALDO ACUMULADO DE JANEIRO DE 2003 ATÉ DEZEMBRO DE 2019

O saldo acumulado será pago por meio de precatório, obedecendo a ordem legal, já constando do acordo os termos que devem ser seguidos para elaboração dos cálculos, os quais observam a coisa julgada e a jurisprudência do STF e STJ.

Após a elaboração dos cálculos do retroativo para a formação do precatório, a APLB informará individualmente a cada um o valor a ser recebido mediante precatório. 

 PRECATÓRIO SUPLEMENTAR

A partir de janeiro de 2020, começarão a ser implementadas em folha de pagamento as diferenças da reclassificação que, todavia, por serem parceladas, continuarão a gerar uma diferença em favor do aposentado e pensionista até a data da incorporação integral. Essa diferença será paga por meio de precatório suplementar, a ser formado após a incorporação plena.



terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Em 2020, o Piso Nacional do Magistério deverá ser R$ 2.886,15



REMUNERAÇÃO





2019 12 27 nota publica piso
Em 23.12.2019 foi publicada no Diário Oficial da União (Seção I), a Portaria Interministerial MEC/MF nº 3, de 13 de dezembro de 2019, a qual reajustou o valor mínimo de investimento por aluno do ensino fundamental urbano, em âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para o exercício de 2019.

O referido ato normativo elevou a previsão de investimento mínimo per capita do FUNDEB de R$ 3.238,52, fixado inicialmente pela Portaria Interministerial MEC/MF nº 7, de 28.12.2018, para o atual valor de R$ 3.440,29. Lembrando que até abril de 2020, a União deverá publicar o valor consolidado do FUNDEB de 2019, a fim de realizar os últimos ajustes de repasses financeiros para estados e municípios.

A atual elevação do valor mínimo do FUNDEB incide na atualização do piso nacional do magistério para 2020, à luz do que determina o art. 5º da Lei 11.738, in verbis:
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

Para melhor elucidar o critério de aplicação do reajuste do piso do magistério, em 30.12.2009, a Advocacia-Geral da União emitiu a Nota nº 36/2009/CC/AGU/CGU, estipulando a utilização do percentual de crescimento do FUNDEB de dois anos anteriores. A consulta do então Ministro da Educação visou a responder uma reivindicação da CNTE, que entendia que o percentual de atualização do piso deveria ser o mesmo utilizado para o FUNDEB do ano subsequente, ou seja, de forma prospectiva.

À luz dessas duas referências normativas, praticadas desde 2010, o reajuste do piso do magistério para 2020 baseia-se no crescimento dos valores estimados para o FUNDEB de 2018 e 2019, definidos pelas Portarias Interministeriais nº 6, de 26.12.2018 (R$ 3.048,73) e nº 3, de 13.12.2019 (R$ 3.440,29). De modo que a primeira previsão de reajuste, que comparava os valores estimados do FUNDEB de 2018 e 2019, respectivamente, R$ 3.048,73 e R$ 3.238,52 (6,22%), deve ser substituída em definitivo pela nova projeção, que leva em conta os per capitas R$ 3.048,73 (2018) e R$ 3.440,29 (2019), totalizando o percentual de 12,84%.

Portanto, ao piso de 2019 (R$ 2.557,74), que serve de referência para o início das carreiras de magistério na educação básica, destinado aos profissionais com formação de nível médio na modalidade Normal (art. 2º da Lei 11.738), aplica-se o percentual de 12,84%, elevando-se o mesmo, a partir de 1º de janeiro de 2020, para R$ 2.886,15.

Por fim, a CNTE lembra que o reajuste do piso é autoaplicável, porém o MEC tem feito o anúncio oficial ano a ano como forma de orientar os entes estaduais e municipais. E a CNTE espera que o Ministério mantenha a postura de coordenação dessa importante política pública de valorização do magistério.

Brasília, 27 de dezembro de 2019
Diretoria Executiva
Fonte: CNTE